DECRETO Nº 1.372, DE 14 DE JULHO DE 2021

 

Define a estrutura da prestação regionalizada dos serviços de saneamento no Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDE 5562/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A prestação regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de Santa Catarina será estruturada pelas 11 (onze) regiões metropolitanas instituídas pela Lei Complementar nº 495, de 26 de janeiro de 2010, e pela Lei Complementar nº 636, de 9 de setembro de 2014, sob o regime de governança interfederativa, nos termos da Lei federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, da Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e do Decreto federal nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020.

 

Art. 2º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável instaurará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, o devido processo legislativo para a criação de entidades autárquicas intergovernamentais responsáveis pela organização, pelo planejamento e pela execução das funções públicas de interesse comum, incluídos os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nas regiões metropolitanas que ainda não instituíram estruturas de governança interfederativa.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de julho de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

LUCIANO JOSÉ BULIGON

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável