DECRETO Nº 1.372, DE 14 DE JULHO DE 2021
Define a
estrutura da prestação regionalizada dos serviços de saneamento no Estado de
Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SDE 5562/2021,
DECRETA:
Art. 1º A prestação regionalizada dos serviços de
abastecimento
de água e esgotamento sanitário no Estado de Santa Catarina será estruturada
pelas 11 (onze) regiões metropolitanas instituídas pela Lei Complementar nº
495, de 26 de janeiro de 2010, e pela Lei Complementar nº 636, de 9 de setembro
de 2014, sob o regime de governança interfederativa,
nos termos da Lei federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, da Lei federal
nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e do Decreto federal nº 10.588, de 24 de
dezembro de 2020.
Art. 2º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
instaurará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação
deste Decreto, o devido processo legislativo para a criação de entidades
autárquicas intergovernamentais responsáveis pela organização, pelo planejamento
e pela execução das funções públicas de interesse comum, incluídos os serviços
de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nas regiões metropolitanas
que ainda não instituíram estruturas de governança interfederativa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de julho de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUCIANO JOSÉ
BULIGON
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável