DECRETO Nº 1.367, DE 8 DE JULHO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis
situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei
federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos
autos do processo nº SIE 4099/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa
de domínio existente da Rodovia SC-135, conforme discriminado no Anexo Único
deste Decreto, trecho: Caçador, no km 87+370,
passando por Rio das Antas até Videira no km 119+152, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora
situadas fora da faixa de domínio, necessários à obra de restauração da Rodovia
SC-135, com extensão de 32,943 km, de acordo
com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 4099/2021.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da
Infraestrutura e Mobilidade (SIE), autorizada a promover e executar as
desapropriações a que se refere o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive,
invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos
bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação,
por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do Orçamento da SIE (Fonte 0.300) - recursos
ordinários - recursos do Tesouro - exercícios anteriores.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8
de julho de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO
VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e
Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS (UTM) |
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (m) |
TIPO DE OBRA |
Extensão (km) |
|
INICIAIS |
FINAIS |
|||||
SC-135 |
Caçador (km
87+370),
passando por Rio das Antas até
Videira (km
119+152) |
497655.50 m E |
489365.20 m E |
Conforme art. 1º deste Decreto |
Restauração e aumento de capacidade da Rodovia |
32,943 |
7036292.02
m S |
7013893.72
m S |