DECRETO Nº 1.367, DE 8 DE JULHO DE 2021

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 4099/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio existente da Rodovia SC-135, conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto, trecho: Caçador, no km 87+370, passando por Rio das Antas até Videira no km 119+152, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à obra de restauração da Rodovia SC-135, com extensão de 32,943 km, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 4099/2021.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), autorizada a promover e executar as desapropriações a que se refere o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

 

Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE (Fonte 0.300) - recursos ordinários - recursos do Tesouro - exercícios anteriores.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de julho de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

 

 

ANEXO ÚNICO

 

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE DOMÍNIO

A IMPLANTAR

(m)

TIPO DE

OBRA

Extensão

(km)

INICIAIS

FINAIS

SC-135

Caçador

(km 87+370), passando por Rio das Antas até Videira

(km 119+152)

497655.50 m

E

489365.20 m

E

Conforme art. 1º deste

Decreto

Restauração e aumento de capacidade da Rodovia

32,943

7036292.02 m

S

7013893.72 m

S