DECRETO Nº 1.327, DE 14 DE JUNHO DE 2021

 

Aprova o Regimento Interno da Academia de Administração Prisional e Socioeducativa (ACAPS) da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 3º do art. 10 e inciso II do art. 71, da Lei Complementar nº 675, de 3 de junho de 2016, e o que consta nos autos do processo nº SAP 27391/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Academia de Administração Prisional e Socioeducativa (ACAPS), que tem por finalidade a implantação de programas e projetos de formação profissional, formações continuadas, atualizações e treinamentos dos servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), em todos os níveis, visando proporcionar o aprimoramento técnico dos servidores por meio de atividades educacionais a serem coordenadas e/ou executadas pela Diretoria da ACAPS, viabilização de parcerias no âmbito educacional em quaisquer esferas, bem como o processo de seleção do servidor docente e a fixação da gratificação de hora-aula, na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto, inclusive a guarda, tutela, controle e fiscalização de material bélico.

 

Art. 2º Fica revogado parcialmente o Decreto nº 802, de 9 de fevereiro de 2012, excetuando-se a tabela de honorários do servidor docente constante no Anexo Único, que será substituída pelo Anexo III deste Regimento após cessação dos efeitos da Lei Complementar federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de junho de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

LEANDRO ANTÔNIO SOARES LIMA

Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa

 

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA (ACAPS)

 

TÍTULO I

DA FINALIDADE, DA NATUREZA E DA ESTRUTURA

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º A Academia de Administração Prisional e Socioeducativa (ACAPS) tem por finalidade a implantação de programas e projetos de formação profissional, formações continuadas, atualizações e treinamentos dos servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), em todos os níveis, visando proporcionar o aprimoramento técnico dos servidores por meio de atividades educacionais a serem coordenadas e/ou executadas pela Diretoria da ACAPS, viabilização de parcerias no âmbito educacional em quaisquer esferas, bem como o processo de seleção do servidor docente e a fixação da gratificação de hora-aula, na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto, inclusive a guarda, tutela, controle e fiscalização de material bélico.

 

Parágrafo único. A competência de que trata o caput deste artigo abrange a elaboração dos processos de seleção de docentes, editais e processos seletivos de competência da ACAPS.

 

CAPÍTULO II

DA NATUREZA

 

Art. 2º A ACAPS é uma Diretoria subordinada ao gabinete da SAP e as atividades desempenhadas são de natureza finalística por conta de suas competências.

 

Art. 3º Compete à ACAPS:

 

I – promover, organizar, realizar e coordenar:

 

a) cursos;

 

b) seminários;

 

c) congressos;

 

d) simpósios;

 

e) oficinas;

 

f) pesquisa e extensão;

 

g) atividades de estudo;

 

h) publicações de artigos, livros, periódicos e correlatos;

 

i) produção de conhecimento e propostas normativas;

 

j) processos de seleção e credenciamento de docentes;

 

k) convênios, acordos e parcerias com entidade privada, entes públicos ou consórcios públicos;

 

l) programas e projetos visando o aprimoramento dos servidores da SAP e demais públicos interessados; e

 

m) outras atividades educacionais, quando necessárias;

 

II – regulamentar a participação institucional de servidores da SAP em eventos ofertados por instituições diversas;

 

III – guardar, controlar, fiscalizar, recolher, organizar e promover o gerenciamento de material bélico; e

 

IV – receber, analisar e atender, dentro das possibilidades, as demandas encaminhadas pelos Gestores Regionais, pelos Diretores das Unidades Prisionais e Socioeducativas, e demais Diretores da SAP, relativas às capacitações dos servidores.

 

Parágrafo único. A ACAPS, por intermédio da SAP, poderá celebrar convênio, acordos e parcerias com entidade privada, entes públicos ou consórcios públicos para a execução de programas e ações de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação em áreas correlatas à sua finalidade.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 4º A Estrutura Organizacional da ACAPS compreende:

 

I – Órgão de Direção:

 

a) Gabinete do Diretor; e

 

b) Setor Jurídico;

 

II – Órgãos de Execução das Atividades Finalísticas:

 

a) Gerência de Ensino e Formação:

 

1. Coordenação Pedagógica Socioeducativa;

 

2. Coordenação Pedagógica Penitenciária; e

 

3. Coordenação Pedagógica Especializada;

 

b) Gerência de Processos Educacionais:

 

1. Coordenação Operacional;

 

2. Coordenação da ACAPS Virtual; e

 

3. Secretaria Geral; e

 

c) Gerência de Material Bélico; e

 

III – Órgãos Colegiados:

 

a) Comissão Disciplinar;

 

b) Conselho Acadêmico Educacional; e

 

c) Comissão de Seleção e Credenciamento de Docentes.

 

§ 1º A composição dos setores de que trata esse capítulo é designada pelo Diretor da ACAPS, mediante ato normativo próprio.

 

§ 2º Os integrantes dos setores não farão jus à percepção de gratificação extra, salvo se o cargo estiver previsto no Decreto nº 144, de 12 de junho de 2019.

 

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO

 

Art. 5º À Direção da ACAPS compete:

 

I – administrar, dirigir, supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações dos órgãos subordinados à ACAPS;

 

II – propor e fiscalizar as ações de ensino e aprendizagem;

 

III – convocar docentes selecionados para atividade de ensino na ACAPS;

 

IV – delegar competências, por meio de portaria;

 

V – editar atos normativos relacionados à competência da ACAPS;

 

VI – requerer instauração de procedimento disciplinar no âmbito da ACAPS, sem prejuízo das atribuições da Corregedoria-Geral da SAP;

 

VII – representar a ACAPS em atos e eventos públicos;

 

VIII – requerer ao Secretário de Estado da SAP a designação, convocação, cessão ou disposição de servidores para execução das atividades junto à ACAPS;

 

IX – propor a implantação de regimentos, atos normativos e instrumentos de orientação ao Secretário de Estado da SAP, relacionados à competência da ACAPS;

 

X – desligar discentes e/ou docentes, mediante ato interno específico ou decisão disciplinar;

 

XI – implementar oficinas e demais eventos de cunho educacional;

 

XII – solicitar a compra, manutenção e a baixa de materiais relacionados à execução das atividades da ACAPS;

 

XIII – acompanhar as atividades dos servidores da ACAPS, zelando pelo cumprimento da legislação específica em vigor e das atribuições definidas neste Regimento Interno e demais instrumentos normativos;

 

XIV – informar sobre o atendimento dos requisitos de habilitação para o emprego de arma de fogo do policial penal;

 

XV – propor os membros da Comissão de Credenciamento e Seleção e a forma de seleção de docentes;

 

XVI – cumprir com as demais competências regulamentadas por meio de portaria do Secretário de Estado da SAP;

 

XVII – representar a SAP quando em missão oficial delegada;

 

XVIII – reconhecer e validar cursos de outras instituições, de acordo com critérios estabelecidos, para as atividades da ACAPS;

 

XIX – cancelar os cursos quando não alcançarem percentual aceitável das vagas oferecidas;

 

XX – presidir e convocar o Conselho Acadêmico Educacional; e

 

XXI – cumprir com outras atribuições designadas pelo Secretário de Estado da SAP.

 

Art. 6º O Gabinete do Diretor será composto por:

 

I – Setor de Gabinete; e

 

II – Setor Jurídico.

 

Art. 7º Ao Setor de Gabinete compete:

 

I – prestar assistência em assuntos de natureza administrativa, técnica e de comunicação;

 

II – coordenar, orientar, executar, controlar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais do gabinete;

 

III – organizar, acompanhar, coordenar, controlar e orientar o registro e fluxo das correspondências, documentos e processos do gabinete, procedendo à triagem e exarando as competentes informações;

 

IV – articular com os órgãos da Administração Pública Estadual e da ACAPS, no limite de suas atribuições, visando à obtenção de informações necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação do Diretor;

 

V – organizar, elaborar e distribuir previamente a agenda de trabalhos das reuniões do Diretor, Gerentes, Conselho e outros;

 

VI – acompanhar e promover os registros de reuniões do Diretor com os Gerentes e Conselheiros;

 

VII – desenvolver textos e redações dos documentos oficiais da Diretoria;

 

VIII – submeter à consideração do Diretor os assuntos que excedam a sua competência;

 

IX – colaborar com o Diretor em qualquer área de atuação;

 

X – programar e organizar viagens e representações oficiais do Diretor;

 

XI – organizar, controlar e manter atualizado o registro e cadastro de visitas e contatos, bem como recepcionar autoridades e pessoas que desejem comunicar-se com o Diretor;

 

XII – analisar e atualizar a estrutura organizacional da ACAPS e dos demais órgãos da SAP, mediante solicitação do Secretário; e

 

XIII – exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, ou que lhe sejam determinadas pelo Diretor.

 

Art. 8º Ao Setor Jurídico compete:

 

I – auxiliar os servidores da ACAPS nas demandas jurídicas;

 

II – acompanhar, propor e fiscalizar questões jurídicas relacionadas à formação dos servidores;

 

III – analisar os documentos encaminhados para sua apreciação;

 

IV – elaborar solicitação de emissão de parecer jurídico à Consultoria Jurídica (COJUR) da SAP, a fim de obter orientação jurídica acerca de assunto interno da Academia, instruindo o processo com toda documentação pertinente e manifestação prévia da ACAPS;

 

V – encaminhar à Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES) as minutas de atos normativos para publicação em Diário Oficial, monitorando a finalização da demanda;

 

VI – analisar e colaborar na produção de editais;

 

VII – responder questionamentos da Ouvidoria, Corregedoria e COJUR da SAP;

 

VIII – atualizar o regimento interno, sempre que necessário; e

 

IX – exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, ou que lhe sejam determinadas pelo Diretor.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS

 

Seção I

Gerência de Ensino e Formação

 

Art. 9º A Gerência de Ensino e Formação é composta pelas seguintes coordenações:

 

I coordenação Pedagógica Socioeducativa;

 

II coordenação Pedagógica Penitenciária; e

 

III coordenação Pedagógica Especializada.

 

Art. 10. À Gerência de Ensino e Formação, compete:

 

I – organizar e gerir os cursos oferecidos pela ACAPS;

 

II – fiscalizar o controle do cumprimento da hora-aula;

 

III – orientar e acompanhar as coordenações na execução de suas atividades;

 

IV – comunicar os discentes ou docentes sobre assuntos pertinentes aos cursos de interesse da ACAPS;

 

V – organizar e aplicar as provas nos cursos de formação profissional e continuada e outros cursos, quando houver necessidade;

 

VI – elaborar e apresentar relatório dos cursos ministrados;

 

VII coordenar, acompanhar e avaliar a prática educativa dos docentes;

 

VIII – atender, de forma individual ou coletiva, os discentes ou docentes, quando solicitado ou necessário;

 

IX – providenciar os encaminhamentos das demandas dos discentes e dos docentes;

 

X – monitorar os indicadores e os dados estatísticos de desempenho de docentes, discentes e do calendário educacional;

 

XI – planejar e propor o calendário educacional;

 

XII – propor, organizar e executar programa de formação continuada para docentes;

 

XIII – encaminhar a frequência dos discentes dos cursos de formação profissional para a GEPES da SAP;

 

XIV – decidir recursos impetrados por discentes sobre a imposição de penalidade pela prática de infrações disciplinares leves e médias, após análise dos registros de ocorrência; e

 

XV – exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, ou que lhe sejam determinadas pelo Diretor.

 

Art. 11. À Coordenação Pedagógica Socioeducativa compete:

 

I elaborar e propor cursos para os servidores do Sistema Socioeducativo;

 

II executar e avaliar os cursos ofertados para os servidores do Sistema Socioeducativo; e

 

III executar outras atividades que lhe sejam determinadas pela Gerência de Ensino e Formação.

 

Art. 12. À Coordenação Pedagógica Penitenciária compete:

 

I elaborar e propor projetos de cursos para os servidores do Sistema Penitenciário;

 

II executar e avaliar os cursos ofertados para os servidores do Sistema Penitenciário; e

 

III executar outras atividades que lhe sejam determinadas pela Gerência de Ensino e Formação.

 

Art. 13. À Coordenação Pedagógica Especializada compete:

 

I elaborar e propor projetos de cursos especializados para os servidores dos Sistemas Socioeducativo e Penitenciário;

 

II executar e avaliar os cursos especializados ofertados; e

 

III executar outras atividades determinadas pela Gerência de Ensino e Formação.

 

Parágrafo único. Entende-se por curso especializado aquele que possui um caráter multidisciplinar, visando o desenvolvimento de competências específicas para atuação em setores, grupamentos e diretorias específicas da SAP.

 

Seção II

Gerência de Processos Educacionais

 

Art. 14. Estão subordinados à Gerência de Processos Educacionais os seguintes setores:

 

I coordenação Operacional;

 

II coordenação da ACAPS Virtual; e

 

III secretaria-geral.

 

Art. 15. À Gerência de Processos Educacionais compete:

 

I – desenvolver atividades de assessoramento ao Diretor da ACAPS;

 

II – auxiliar e acompanhar a elaboração e a execução dos processos de seleção de docentes da ACAPS;

 

III – auxiliar e acompanhar a elaboração e a execução dos processos de seleção por concurso público da SAP;

 

IV – auxiliar e acompanhar a elaboração e a execução dos processos seletivos para contratação temporária da SAP;

 

V – propor políticas de seleção e auxiliar a direção na escolha do corpo docente da ACAPS;

 

VI – analisar os documentos encaminhados para a sua apreciação;

 

VII – elaborar informação técnica de demandas internas e externas;

 

VIII – propor atualização do Regimento Interno da ACAPS, quando necessário;

 

IX promover e coordenar as reuniões do setor administrativo;

 

X – propor, implantar e gerenciar o Museu da SAP; e

 

XI – exercer outras atribuições estabelecidas em lei, regulamento ou determinadas pelo Diretor.

 

Art. 16. À Coordenação Operacional compete:

 

I – desenvolver as atividades de gestão operacional;

 

II – gerenciar equipamentos, veículos e estrutura física;

 

III – gerenciar e fiscalizar aquisições e serviços;

 

IV – gerenciar o almoxarifado e a Biblioteca da ACAPS; e

 

V – exercer outras atribuições estabelecidas em lei, regulamento ou determinadas pelo Gerente de Processos Educacionais.

 

Art. 17. À Coordenação da ACAPS Virtual compete:

 

I – manter atualizado o site e demais mídias sociais da ACAPS;

 

II coordenar os processos da ACAPS Virtual;

 

III encaminhar informações ao Setor de Comunicação da SAP;

 

IV auxiliar docentes, discentes e demais servidores nas demandas quanto à utilização do software educacional da ACAPS; e

 

V exercer outras atribuições estabelecidas em lei, regulamento ou determinadas pelo Gerente de Processos Educacionais.

 

Art. 18. À Secretaria-Geral compete:

 

I – executar as atribuições inerentes à estrutura de secretaria de instituição de ensino;

 

II controlar, organizar e supervisionar as rotinas de gestão de pessoas da ACAPS;

 

III encaminhar as certificações de notas para o processo de pagamento;

 

IV – gerenciar as diárias dos servidores da ACAPS; e

 

V exercer outras atribuições estabelecidas em lei, regulamento ou determinadas pelo Gerente de Processos Educacionais.

 

Seção III

Gerência de Material Bélico

 

Art. 19. À Gerência de Material Bélico compete o gerenciamento de todo material bélico, equipamentos menos letais, não-letais, insumos, implementos, ferramental, acessórios e equipamentos de uso individual e/ou coletivo, de propriedade do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina (FUPESC) e da SAP, desenvolvendo as atividades de:

 

I – administrar e controlar o material bélico, equipamentos menos letais, não-letais, insumos, implementos, ferramental, acessórios e equipamentos de segurança;

 

II – planejar a aquisição, elaborar termo de referência, baixa definitiva, recebimento por doação ou cessão de armas de fogo, equipamentos de proteção balística, munições letais e menos letais, equipamentos menos letais, insumos, implementos, ferramental, acessórios e equipamentos de segurança mais adequados aos interesses da SAP;

 

III – organizar e armazenar, controlar, distribuir, substituir, redistribuir as armas de fogo, equipamentos de proteção balística, munições letais e menos letais, equipamentos menos letais, insumos, implementos, ferramental, acessórios e equipamentos de segurança;

 

IV – elaborar e propor normatizações, instruções normativas, recomendações e orientações no tocante à utilização, guarda, segurança e acautelamento das armas de fogo, equipamentos de proteção balística, munições letais e menos letais, equipamentos menos letais, insumos, implementos, ferramental, acessórios e equipamentos de segurança;

 

V – realizar manutenções, reparos e consertos das armas de fogo, equipamentos de proteção balística, munições letais e menos letais, e equipamentos menos letais, insumos, implementos, ferramental, acessórios e equipamentos de segurança;

 

VI – fiscalizar, dentro de suas atribuições as normativas expedidas pelo Diretor da ACAPS ou Secretário de Estado da SAP, ou legislação vigente, as armas de fogo, equipamentos de proteção balística, munições letais e menos letais, equipamentos menos letais, insumos, implementos, ferramental, acessórios e equipamentos de segurança;

 

VII – comunicar à Diretoria da ACAPS qualquer ato relativo a destinação inadequada, mau uso, desvio de finalidade, extravio, dano ou qualquer outra ação que possa ser considerada irregular quanto ao uso e guarda de material bélico e equipamento de uso controlado;

 

VIII – auxiliar na constatação de mau funcionamento, defeito e/ou falha de armas de fogo, equipamentos de proteção balística, munições letais e menos letais, equipamentos menos letais, insumos, implementos, ferramental, acessórios e equipamentos de segurança por meio da emissão laudo de constatação e avaliação;

 

IX – requerer aos órgãos e setores subordinados à SAP, relatórios e formulários quanto ao uso do material bélico e equipamento de uso controlado;

 

X – armazenar armas de fogo, equipamentos de proteção balística, munições letais e menos letais, equipamentos menos letais, insumos, implementos, ferramental, acessórios e equipamentos de segurança, quando recolhidos pela Corregedoria Geral da SAP, por determinação judicial ou determinação do Secretário da SAP, ou ainda por orientação e/ou determinação médica, da área clínica de psicológica ou psiquiátrica após todos os atos legais;

 

XI – realizar a guarda e vigilância interna ou externa, de forma permanente, das armas de fogo, equipamentos de proteção balística, munições letais e menos letais, equipamentos menos letais, insumos, implementos, ferramental, acessórios e equipamentos de segurança sob sua tutela direta;

 

XII – assessorar o Diretor da ACAPS nos temas correlatos ao material bélico, instruções de armamento e tiro e instrumento de menor potencial ofensivo; e

 

XIII – exercer outras atribuições estabelecidas em lei, regulamentos ou determinadas pelo Diretor.

 

§ 1º A modificação da denominação do Fundo e/ou da Secretaria arrolados no caput, por Lei ou qualquer regramento jurídico posterior, não prejudicará este dispositivo.

 

§ 2º Quando do afastamento definitivo, o Policial Penal ou Agente de Segurança Socioeducativo deverá entregar à Gerência de Material Bélico os equipamentos a ele acautelados de forma individual (arma de fogo e equipamentos de proteção balística), sendo que outras formas de afastamento serão analisadas em conjunto com a Corregedoria-Geral da SAP.

 

§ 3º Quando da demissão, exoneração, passagem para a inatividade ou quando determinado pelo Secretário de Estado da SAP, o Policial Penal ou o Agente de Segurança Socioeducativo deverá entregar à Gerência de Material Bélico os equipamentos a ele acautelado de forma individual (arma de fogo e equipamentos de proteção balística), devendo esta emitir declaração de nada consta para posterior entrega na GEPES.

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Seção I

Da Comissão Disciplinar

 

Art. 20. À Comissão Disciplinar compete:

 

I fiscalizar, eventualmente, entre docentes e discentes o cumprimento do regramento disposto no procedimento disciplinar da ACAPS deste Regimento;

 

II receber e/ou realizar o registro das infrações disciplinares dos cursos de formação profissional, em conformidade com o regramento estabelecido;

 

III deliberar se o ato registrado recebido configura infração;

 

IV realizar, quando configurada infração, a oitiva dos envolvidos;

 

V deliberar a penalidade, quando se tratar de infrações leves e médias; e

 

VI encaminhar ao Conselho Acadêmico Educacional, por meio da Gerência de Ensino e Formação, os casos de infrações graves; e

 

VII elaborar relatório para o respectivo desconto de notas, quando for o caso.

 

Art. 21. A Comissão será composta por 3 (três) servidores efetivos que estejam atuando como coordenadores do curso designados pela Gerência de Ensino e Formação.

 

Seção II

Do Conselho Acadêmico Educacional

 

Art. 22. O Conselho Acadêmico Educacional constitui órgão deliberativo e consultivo que tem por objetivo viabilizar a gestão democrática de ensino, a organização da docência e do processo pedagógico da ACAPS, e será composto pelos seguintes membros:

 

I – diretor da ACAPS que ocupará a presidência e será responsável pela convocação do Conselho;

 

II – gerente de ensino e formação;

 

III – gerente de processos educacionais;

 

IV – gerente de material bélico;

 

V – 1 (um) docente da ACAPS dentre aqueles com maior titulação;

 

VI – 1 (um) docente dentre aqueles com maior tempo de docência na ACAPS; e

 

VII – 1 (um) servidor efetivo lotado na ACAPS.

 

Parágrafo único. O Diretor da ACAPS designará 1 (um) representante, dentre os membros do conselho, para exercer a presidência no caso de impossibilidade de comparecimento.

 

Art. 23. O Conselho Acadêmico Educacional se reunirá, ordinariamente, 2 (duas) vezes a cada ano civil, e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias por convocação do Diretor da ACAPS.

 

Art. 24. A Convocação para as reuniões será realizada pelo Diretor da ACAPS, mediante aviso expedido pelo gabinete da direção da ACAPS, acompanhado da respectiva pauta com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário marcado para o início da reunião.

 

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser reduzido em situações excepcionais, desde que todos os membros do Conselho tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes acerca da urgência dos assuntos a serem tratados.

 

Art. 25. As reuniões do Conselho Acadêmico Educacional serão realizadas com a presença da maioria simples de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

 

Parágrafo único. Poderão ser adotados meios digitais para deliberação, quando possível, buscando maior celeridade e redução de custos.

 

Art. 26. Nas votações deverão ser observados os seguintes procedimentos:

 

I – qualquer membro do conselho poderá consignar o seu voto em ata;

 

II – nenhum membro do Conselho pode votar ou deliberar nas situações em que, segundo a legislação material ou processual, haja suspeição ou impedimento; e

 

III – não são admitidos votos por procuração.

 

Art. 27. O Diretor da ACAPS designará o servidor que lavrará atas circunstanciadas de todas as reuniões, que depois de lidas e aprovadas serão assinadas por meio físico ou digital pelos membros presentes na reunião.

 

Art. 28. Compete ao Conselho Acadêmico Educacional:

 

I – decidir sobre o desligamento de discentes do curso de formação profissional (CFP);

 

II – decidir sobre o afastamento ou desligamento de docentes;

 

III – decidir recursos impetrados por discentes sobre a imposição de penalidades pela prática de infrações disciplinares graves, após análise dos registros de ocorrência;

 

IV – emitir parecer sobre desligamento de discentes do CFP, nos casos de aplicação da pena de exclusão, após análise dos registros de ocorrência;

 

V – promover assistência ao Diretor nos assuntos submetidos à sua apreciação; e

 

VI – zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno.

 

Seção III

Da Comissão de Seleção e Credenciamento de Servidor Docente

 

Art. 29. A Comissão de Seleção e Credenciamento de servidor docente constitui órgão transitório, que tem como objetivo elaborar e executar a seleção de servidores para compor o quadro de docentes da ACAPS.

 

Parágrafo único. A Comissão poderá decidir pela contratação de banca examinadora para execução do apresentado no caput, devendo supervisionar todo o procedimento e entregar relatório conjunto ao final da seleção.

 

Art. 30. A Comissão será composta por 3 (três) servidores efetivos da ACAPS, sendo um deles o Diretor.

 

Parágrafo único. Fica vedada a participação de servidor em estágio probatório na comissão de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 31. Compete à Comissão de Seleção e Credenciamento:

 

I – estabelecer normas e procedimentos para o edital de processo de seleção de docentes da ACAPS;

 

II – dar conhecimento prévio em 30 (trinta) dias, por meio de publicação de edital no Diário Oficial do Estado (DOE), dos critérios de seleção por processo seletivo, normas e conceitos a serem utilizados;

 

III – analisar os processos e procedimentos de seleção com base nos instrumentos a serem definidos no respectivo edital;

 

IV – fixar cronograma de trabalho para cada período de seleção;

 

V avaliar a competência para exercício das funções de docência dos servidores indicados pelo Diretor da ACAPS para atividades não previstas no edital de seleção geral ou para vagas suplementares;

 

VI – analisar questões que tenham comprometido ou dificultado a aplicação do processo de seleção, sugerindo medidas corretivas;

 

VII – avaliar candidatos considerando sua qualificação para o desempenho das funções;

 

VIII – apresentar, para homologação do Secretário de Estado da SAP e posterior divulgação no DOE, o resultado final do processo de seleção por edital;

 

IX – solicitar, quando entender necessário, ao Secretário de Estado da SAP que designe um membro-convidado para a seleção de docente de área técnica;

 

X – promover assistência ao Diretor nos assuntos submetidos à sua apreciação; e

 

XI – zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno.

 

Art. 32. A seleção de docentes por proposição do Diretor da ACAPS ao Secretário de Estado da SAP se dará mediante manifestação da Comissão de Credenciamento e Seleção.

 

Parágrafo único. Quando se tratar de designação de servidor de outra pasta se dará por portaria conjunta do Secretário de Estado da SAP e do Secretário de Estado da pasta de origem do servidor.

 

TÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES

 

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS

 

Art. 33. Ao discente, regularmente matriculado e com frequência nos cursos ministrados pela ACAPS, são conferidos os seguintes direitos:

 

I – solicitar ao docente os esclarecimentos que julgar necessários à melhor compreensão dos conteúdos ministrados;

 

II – apresentar propostas ou oferecer ideias hábeis a promover o desenvolvimento da atividade de ensino, da disciplina ou das próprias atribuições das carreiras;

 

III – utilizar a estrutura física da ACAPS que lhe for franqueada, dentro do horário estipulado pela Direção em informativo;

 

IV – receber tratamento respeitoso por parte dos servidores e docentes da ACAPS;

 

V – recorrer das decisões de seu interesse;

 

VI – ser atendido pela coordenação do curso em todas as solicitações de ordem acadêmica; e

 

VII – à discente lactante serão garantidos intervalos especiais para amamentação de filho(s), por até 2 (duas) horas diárias, nos termos da Lei Complementar nº 447, de 7 de julho de 2009, sendo assegurado local reservado nas dependências da ACAPS, ou, autorização para saída do estabelecimento de ensino, observados que:

 

a) a ACAPS não será responsável pela guarda e/ou armazenamento do leite materno, ou da criança;

 

b) para os fins deste artigo a interessada deverá encaminhar requerimento à Gerência de Ensino e Formação por meio da coordenação de curso, instruindo o pedido com a certidão de nascimento do filho;

 

c) a criança deverá estar acompanhada de pessoa maior de idade, portando documento de identificação, que ficará responsável pela guarda da criança em lugar reservado; e

 

d) a amamentação se dará nos momentos em que se fizerem necessários, não havendo compensação do tempo dispensado com a amamentação;

 

VIII – solicitar, a qualquer momento, o cancelamento da matrícula e o seu desligamento do respectivo curso; e

 

IX – receber certificado de conclusão, caso seja aprovado em conformidade com os regramentos do respectivo curso.

 

CAPÍTULO II

DOS DEVERES

 

Art. 34. São deveres do discente:

 

I – dirigir-se à sala de aula imediatamente nos horários regulamentados e, em caso de atraso, se ainda for oportuno, poderá ingressar somente acompanhado do coordenador do curso;

 

II – abster-se de levar para o interior da sala de aula qualquer tipo de armamento, exceto nas aulas em que seja imprescindível a utilização;

 

III – abster-se de levar alimentos para o interior da sala de aula, salvo bebidas de teor não alcoólico que devem ser acondicionadas em recipientes com tampa e de uso individual;

 

IV – manter desligado o celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico durante as aulas, salvo se expressamente autorizado pela Gerência de Ensino e Formação e/ou Direção da ACAPS;

 

V – permanecer em sala de aula, salvo nos intervalos ou por motivo de força maior desde que devidamente autorizado pelo docente e, no caso das saídas externas, mediante a aquiescência da coordenação do curso;

 

VI – permanecer em sala de aula na ausência do docente, aguardando as instruções da coordenação do curso;

 

VII – comparecer nas aulas com os uniformes ou vestimentas autorizadas e determinadas pela Direção e Gerência de Ensino e Formação da ACAPS, sendo vedado o uso de bermuda, saia, camiseta regata ou chinelo, salvo quando autorizado para as disciplinas específicas;

 

VIII – abster-se de fazer uso de bebidas alcoólicas e da prática de jogos de azar em quaisquer dependências da ACAPS e/ou em locais destinados ao CFP;

 

IX – cientificar os servidores da ACAPS de toda irregularidade constatada;

 

X – utilizar racionalmente os ambientes que lhes sejam permitidos e/ou locais destinados ao CFP visando à conservação das instalações da ACAPS, ficando vedado o ingresso na secretaria, direção, sala dos professores e gerências, salvo quando expressamente autorizado;

 

XI – colaborar com a manutenção da limpeza e integridade dos ambientes da ACAPS e/ou locais destinados ao CFP;

 

XII – zelar pelos equipamentos colocados à disposição e/ou que tenham contato durante as aulas;

 

XIII – dispensar tratamento respeitoso e cordial a todos os funcionários da ACAPS ou dos locais destinados ao curso, bem como em relação a seus colegas e docentes, sendo vedadas práticas discriminatórias e/ou quaisquer atitudes antissociais, sob pena de responsabilização;

 

XIV – estacionar nos locais devidamente autorizados;

 

XV – utilizar nas dependências da ACAPS ou fora dela nos eventos, crachá ou outro meio de identificação, de forma visível e, na hipótese de extravio, informar imediatamente à coordenação do curso;

 

XVI – subordinar-se às determinações dos instrutores, coordenadores e demais servidores que estejam atuando no respectivo curso;

 

XVII – empenhar-se para o aproveitamento do ensino ofertado, desenvolvendo, para tanto, métodos de organização e estudo adequados;

 

XVIII – comunicar à ACAPS a impossibilidade de comparecimento às aulas com antecedência mínima de dois dias úteis; e

 

XIX – zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno.

 

TÍTULO IV

DOS DOCENTES

 

Art. 35. Os docentes serão selecionados por meio de edital específico de ampla divulgação e convocados dentro das vagas disponíveis.

 

§ 1º O processo de seleção será realizado para até 2 (duas) disciplinas por candidato.

 

§ 2º A convocação de que trata o caput deste artigo será realizada pelo Diretor da ACAPS de acordo com a necessidade de cumprimento das demandas institucionais.

 

Art. 36. As disciplinas com mais de um professor contarão com 1 (um) coordenador de disciplina, indicado pela Gerência de Ensino e Formação e homologado pela Direção, ao qual compete:

 

I – organizar reuniões pedagógicas da disciplina;

 

II – propor medidas voltadas ao aprimoramento de ementas e à uniformização de conteúdos programáticos; e

 

III – propor cursos de aperfeiçoamento para os docentes da referida disciplina.

 

Art. 37. Os docentes serão avaliados pelos discentes, pela Gerência de Ensino e Formação e pelo(s) coordenador(es) de curso no qual ministraram aulas, quanto ao domínio e desenvolvimento do conteúdo programático, plano de ensino, clareza na exposição, material didático utilizado, relacionamento com a turma, pontualidade, compromisso e apresentação pessoal durante as aulas ministradas.

 

Parágrafo único. O docente que obtiver avaliações negativas ou incorrer em infração disciplinar terá direito a defesa fundamentada e, após análise pelo Conselho Acadêmico Educacional, poderá ser afastado temporariamente ou desligado da docência.

 

Art. 38. São deveres do corpo docente:

 

I – apresentar, dentro do prazo definido pela Gerência de Ensino e Formação, os programas das disciplinas nos planos de ensino em conformidade com as diretrizes da ACAPS;

 

II – elaborar questões inéditas e relativas às disciplinas ministradas para a atualização do banco de questões que serão avaliadas pela Gerência de Ensino e Formação quanto à coerência e atenção à norma culta da língua portuguesa, bem como em relação ao conteúdo apresentado na disciplina;

 

IIIpreencher o diário de classe a cada período, no qual deverá constar a anotação das presenças e das faltas dos discentes, além de outras observações que julgar necessárias, devendo saber que na hipótese de não preencher no prazo estabelecido terá seu pagamento de hora-aula suspenso até a regularização da pendência;

 

IV – participar das reuniões pedagógicas, quando convocado;

 

V – comunicar à Gerência de Ensino e Formação a impossibilidade de comparecimento às aulas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que:

 

a) o docente que não puder comparecer nos horários de aula determinados pela Gerência de Ensino e Formação será substituído;

 

b) no caso de o docente selecionado se encontrar impossibilitado de ministrar sua disciplina, por período determinado ou definitivamente, deverá encaminhar justificativa fundamentada, a qual ficará registrada em sua pasta funcional; e

 

c) o docente que negar por 3 (três) vezes, no período de 12 (doze) meses, sem justificativa, a participação nas atividades acadêmicas, estará sujeito ao desligamento do corpo docente;

 

VI – concluir, com aproveitamento, os cursos de nivelamento e capacitação, estando sujeito ao desligamento do corpo docente da ACAPS em caso de não participação ou não aproveitamento;

 

VII – comprovar frequência em cursos de atualização na área da disciplina que leciona;

 

VIII – dispensar tratamento respeitoso e cordial a todos os servidores da ACAPS, discentes e a todos envolvidos direta ou indiretamente na atividade educacional;

 

IX – exercer outras atribuições que lhes forem previstas neste regimento e demais determinações oriundas do Diretor da ACAPS;

 

X – participar, quando convocado, dos Órgãos Colegiados;

 

XI – manter postura ética e profissional perante os discentes, a direção e os funcionários da ACAPS; e

 

XII – zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno.

 

§ 1º A critério da Gerência de Ensino e Formação, poderão ser solicitadas a cada nova Formação Profissional questões inéditas para servirem de atualização ao banco de questões existentes.

 

§ 2º Será de responsabilidade do docente a produção do material didático a ser utilizado durante as aulas, cujos direitos autorais poderão ser cedidos à ACAPS e na hipótese de existir material padronizado disponibilizado pela ACAPS, deverá utilizá-lo.

 

§ 3º Os docentes que não cumprirem com os deveres de que trata este regimento bem como as orientações emanadas pela Gerência de Ensino e Formação e Direção da ACAPS estão sujeitos ao registro em ficha de acompanhamento de docente, podendo sofrer penalidade de suspensão e/ou desligamento.

 

§ 4º A aplicação de sanção disciplinar a membro do corpo docente será precedida de procedimento administrativo no Conselho Acadêmico Educacional que assegure direito de ampla defesa e contraditório.

 

TÍTULO V

DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DA ACAPS

 

Art. 39. Ficam sujeitos ao procedimento disciplinar da ACAPS:

 

I – os discentes;

 

II – os docentes; e

 

III – coordenadores.

 

Art. 40. O discente será avaliado nos seguintes aspectos:

 

I – pontualidade na entrega de trabalhos;

 

II – participação contributiva nos cursos ministrados;

 

III – solidariedade entre colegas, docentes e servidores;

 

IV – pontualidade e presença no cumprimento dos horários de início e fim das atividades pedagógicas;

 

V – assiduidade;

 

VI – urbanidade;

 

VII – disciplina;

 

VIII – ética;

 

IX – comprometimento com a ACAPS;

 

X – relacionamento interpessoal;

 

XI – conhecimento da profissão e das atividades; e

 

XII – cumprimento do estabelecido neste Regimento e nos regramentos específicos de cada curso.

 

Art. 41. O docente será avaliado nos seguintes aspectos:

 

I – ética;

 

II – solidariedade entre colegas, discentes e servidores;

 

III – urbanidade;

 

IV – disciplina;

 

V – pontualidade;

 

VI – comprometimento com a ACAPS;

 

VII – relacionamento interpessoal;

 

VIII – conhecimento da profissão e das atividades; e

 

IX – cumprimento do estabelecido neste Regimento e nos regramentos específicos de cada curso.

 

Art. 42. O coordenador será avaliado nos seguintes aspectos:

 

I – ética;

 

II – solidariedade entre colegas, discentes, docentes e servidores;

 

III – urbanidade;

 

IV – disciplina;

 

V – pontualidade;

 

VI – comprometimento com a ACAPS;

 

VII – relacionamento interpessoal;

 

VIII – conhecimento da profissão e das atividades; e

 

IX – cumprimento do estabelecido neste Regimento e nos regramentos específicos de cada curso.

 

CAPÍTULO I

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES DOS DISCENTES

 

Seção I

No Âmbito do CFP

 

Art. 43. As infrações disciplinares poderão ser de natureza leve, média ou grave.

 

Art. 44. São consideradas infrações de natureza leve:

 

I – deixar de utilizar o uniforme e identificação exigidos;

 

II – portar-se de maneira incompatível com as normas e deveres deste regimento, quando não constituir infração mais grave e/ou reincidente;

 

III – não cumprir as atividades solicitadas;

 

IV – atrasar-se para o início das aulas;

 

V – sair da aula no horário das instruções sem autorização do coordenador ou quando o professor não estiver presente;

 

VI – fumar nas dependências do curso;

 

VII – questionar/indagar servidor da ACAPS sobre tema outrora analisado e decidido por outro servidor;

 

VIII – envolver-se em manifestações amorosas nas dependências do CFP, exceto no caso de cônjuges ou companheiro, limitado ao contato entre as mãos;

 

IX – não cumprir com os preceitos de apresentação pessoal e higiene;

 

X – perturbar o sossego e a tranquilidade dos colegas;

 

XI – consumir alimentos durante as aulas, salvo aqueles expressamente autorizados;

 

XII – realizar solicitações ou comunicações referentes à formação, diretamente à coordenação geral do CFP, excluindo a comunicação por escrito por meio do coordenador;

 

XIII – não colaborar com a manutenção da limpeza e integridade dos ambientes da ACAPS ou locais onde está sendo realizado o CFP; e

 

XIV – não cumprir com as orientações de vigilância sanitária conforme especificações de cada CFP a serem regulamentadas por Portaria.

 

Art. 45. São consideradas infrações médias:

 

I – faltar com respeito e educação para com os servidores, docentes e demais discentes;

 

II – utilizar indevidamente e/ou danificar os bens do estabelecimento, estando ou não sob sua guarda;

 

III – retardar, sem motivo que justifique, a execução de qualquer ordem;

 

IV – deixar de comunicar falta e/ou irregularidade que venha a tomar conhecimento;

 

V – promover e/ou participar de jogos de azar;

 

VI – frequentar lugares incompatíveis com o exercício funcional utilizando símbolos, uniformes e patrimônio da ACAPS;

 

VII – difundir, para qualquer pessoa, informação pertinente ao ensino;

 

VIII – retirar, sem prévia autorização, qualquer documento, objeto ou bem da ACAPS;

 

IX – provocar animosidade entre discentes; e

 

X – manter ligados notebook, netbook, tablets, celulares e afins em aula.

 

Art. 46. São consideradas infrações graves:

 

I – prestar informações inverídicas e/ou omitir fatos sobre sua vida pregressa e/ou atual;

 

II – agir com deslealdade, usando de qualquer meio ilícito durante a realização de provas e/ou outras atividades;

 

III – usar e/ou manter sob seu domínio substância ilícita no CFP;

 

IV – omitir fato que impossibilitaria sua matrícula;

 

V – promover manifestações contra atos da Direção da ACAPS e/ou das autoridades legalmente constituídas;

 

VI – simular doença para esquivar-se ao cumprimento de obrigações;

 

VII – suscitar discentes e/ou funcionários à luta corporal, concorrer de qualquer forma para isso, e/ou dela participar;

 

VIII – divulgar em mídias sociais quaisquer informações, imagens, vídeos, áudios ou similares ocorridos no CFP, excetuando-se os que podem ser replicados das mídias sociais oficiais da SAP e ACAPS;

 

IX – aliciar coordenadores e/ou docentes com o fim de obter vantagens para si e/ou para outrem;

 

X – apresentar-se em estado de embriaguez, introduzir, guardar e/ou consumir bebidas alcoólicas;

 

XI – praticar ato incompatível com os princípios da administração pública;

 

XII – praticar assédio sexual, assédio moral ou quaisquer atos que atentem contra as liberdades individuais; e

 

XIII – levar para a aula qualquer tipo de armamento.

 

Art. 47. Às infrações de natureza leve serão aplicadas pena de advertência.

 

Art. 48. A pena de advertência será inserida na ficha acadêmica do discente e será considerada para efeitos de dosimetria da pena e reincidência de falta leve.

 

Art. 49. A cada 2 (duas) infrações leves cometidas pelo discente, haverá redução de 0,2 (dois décimos) de ponto em sua nota final do CFP.

 

Art. 50. O discente que apresentar mais de 4 (quatro) infrações leves terá seu comportamento avaliado pelo Conselho Acadêmico para análise de aplicação de pena de exclusão.

 

Art. 51. A infração média implica a redução de 0,3 (três décimos) de ponto em sua nota final do CFP.

 

Art. 52. O discente que incorrer em 2 (duas) infrações médias terá seu comportamento avaliado pelo Conselho Acadêmico para aplicação de pena de exclusão.

 

Art. 53. As infrações graves, as quais preveem a aplicação da pena de exclusão, serão avaliadas pelo Conselho Acadêmico.

 

Art. 54. A aplicação das penalidades disciplinares não exime o infrator da obrigação de indenizar os prejuízos causados ao patrimônio da ACAPS, caso necessário, sem prejuízo das sanções legais.

 

Seção II

No âmbito dos cursos de formação continuada

 

Art. 55. São consideradas infrações de natureza leve:

 

I – deixar de utilizar o uniforme e identificação exigidos;

 

II – portar-se de maneira incompatível com as normas e deveres deste regimento, quando não constituir infração mais grave e/ou reincidente;

 

III – não cumprir as atividades solicitadas;

 

IV – atrasar-se para o início das aulas;

 

V – sair da aula no horário das instruções sem autorização do coordenador ou quando o professor não estiver presente;

 

VI – deixar de comparecer à aula sem justificativa prévia, extrapolando o limite de 15% (quinze) por cento de faltas;

 

VII – fumar nas dependências do curso;

 

VIII – questionar/indagar servidor da ACAPS sobre tema outrora analisado e decidido por outro servidor;

 

IX – não cumprir com os preceitos de apresentação pessoal e higiene;

 

X – perturbar o sossego e a tranquilidade dos colegas;

 

XI – não colaborar com a manutenção da limpeza e integridade dos ambientes da ACAPS; e

 

XII – não cumprir com as orientações de vigilância sanitária a serem regulamentadas por Portaria.

 

Art. 56. São consideradas infrações médias:

 

I – deixar de comparecer em curso matriculado sem justificativa prévia;

 

II – faltar com respeito e educação para com os servidores, docentes, coordenadores e demais discentes;

 

III – utilizar indevidamente e/ou danificar os bens do estabelecimento, estando ou não sob sua guarda;

 

IV – retardar, sem motivo que justifique, a execução de qualquer ordem;

 

V – deixar de comunicar falta e/ou irregularidade que venha a tomar conhecimento;

 

VI – promover e/ou participar de jogos de azar;

 

VII – frequentar lugares incompatíveis com o exercício funcional utilizando símbolos, uniformes e patrimônio da ACAPS;

 

VIII – difundir para qualquer pessoa informação sigilosa pertinente ao ensino;

 

IX – retirar, sem prévia autorização, qualquer documento, objeto ou bem da ACAPS; e

 

X – provocar animosidade entre discentes.

 

Art. 57. São consideradas infrações graves:

 

I – deixar de comparecer por 2 (duas) vezes no período de 12 (doze) meses em curso matriculado, sem justificativa prévia;

 

II – usar e/ou manter sob seu domínio substância ilícita dentro e/ou fora das formações;

 

III – promover manifestações contra atos da Direção da ACAPS e/ou das autoridades legalmente constituídas;

 

IV – simular doença para esquivar-se do cumprimento de obrigações;

 

V – suscitar partícipes à luta corporal, concorrer de qualquer forma para isso, e/ou dela participar;

 

VI – divulgar em mídias sociais quaisquer informações, imagens, vídeos, áudios ou similares ocorridos na formação, excetuando-se os que podem ser replicados das mídias sociais oficiais da SAP e ACAPS;

 

VII – aliciar coordenadores e/ou docentes com o fim de obter vantagens para si e/ou para outrem;

 

VIII – apresentar-se em estado de embriaguez, introduzir, guardar e/ou consumir bebidas alcoólicas;

 

IX – praticar ato incompatível com os princípios da administração pública; e

 

X – praticar assédio sexual, assédio moral ou quaisquer atos que atentem contra as liberdades individuais.

 

Art. 58. Às infrações de natureza leve serão aplicadas pena de advertência.

 

Art. 59. A pena de advertência será inserida na ficha acadêmica do discente e será considerada para efeitos de dosimetria da pena e reincidência de falta leve.

 

Art. 60. O discente que apresentar mais de 4 (quatro) infrações leves, no período de 12 (doze) meses, terá seu comportamento analisado pelo Conselho Acadêmico.

 

Parágrafo único. Sempre que uma infração disciplinar for registrada, permanece válida pelo período de 12 (doze) meses.

 

Art. 61. O cometimento de infração média implica o impedimento de participação em cursos ofertados pela ACAPS pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da confirmação da infração.

 

Art. 62. As infrações graves serão avaliadas pelo Conselho Acadêmico para aplicação de pena de exclusão, podendo ainda, serem submetidas à apreciação do Órgão Correicional da SAP, que irá deliberar sobre sua competência na atuação do fato.

 

Parágrafo único. O discente ao qual for aplicada pena de exclusão da formação estará impedido de participar de cursos ofertados pela ACAPS pelo período de 12 (doze) meses a contar da aplicação da pena.

 

Art. 63. A aplicação das penalidades disciplinares não exime o infrator da obrigação de indenizar os prejuízos causados ao patrimônio da ACAPS, caso necessário, sem prejuízo das sanções legais.

 

CAPÍTULO II

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES DOS DOCENTES

 

Art. 64. São consideradas infrações de natureza leve:

 

I – deixar de utilizar o uniforme e identificação exigidos;

 

II – portar-se de maneira incompatível com as normas e deveres deste regimento, quando não constituir infração mais grave e/ou reincidente;

 

III – não cumprir as atividades solicitadas;

 

IV – atrasar-se para o início das aulas;

 

V – sair da aula no horário das instruções sem justificativa;

 

VI – fumar durante as formações;

 

VII – questionar/indagar servidor da ACAPS sobre tema outrora analisado e decidido por outro servidor;

 

VIII – não cumprir com os preceitos de apresentação pessoal e higiene;

 

IX – perturbar o sossego e a tranquilidade dos demais;

 

X – não colaborar com a manutenção da limpeza e integridade dos ambientes da ACAPS;

 

XI – não preencher o diário de classe dentro do prazo estipulado pela Gerência de Ensino; e

 

XII – não cumprir com as orientações de vigilância sanitária a serem regulamentadas por Portaria.

 

Art. 65. São consideradas infrações médias:

 

I – faltar com respeito e educação para com os servidores, coordenadores e discentes;

 

II – utilizar indevidamente e/ou danificar os bens do estabelecimento estando ou não sob sua guarda;

 

III – retardar, sem motivo que justifique, a execução de qualquer ordem;

 

IV – deixar de comunicar falta e/ou irregularidade que venha a tomar conhecimento;

 

V – promover e/ou participar de jogos de azar;

 

VI – retirar, sem prévia autorização, qualquer documento, objeto ou bem da ACAPS;

 

VII – provocar animosidade entre servidores, coordenadores e discentes; e

 

VIII – divulgar, em mídias sociais, quaisquer informações, imagens, vídeos, áudios ou similares ocorridos nos cursos, excetuando-se os que podem ser replicados das mídias sociais oficiais da SAP e ACAPS.

 

Art. 66. São consideradas infrações graves:

 

I – não comparecer à aula sem justificativa prévia de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas;

 

II – difundir, para qualquer, pessoa informação sigilosa pertinente ao ensino;

 

III – frequentar lugares incompatíveis com o exercício funcional utilizando símbolos, uniformes e patrimônio da ACAPS;

 

IV – usar e/ou manter sob seu domínio substância ilícita nas formações;

 

V – promover manifestações contra atos da Direção da ACAPS e/ou das autoridades legalmente constituídas;

 

VI – simular doença para esquivar-se do cumprimento de obrigações;

 

VII – suscitar partícipes à luta corporal, concorrer de qualquer forma para isso, e/ou dela participar;

 

VIII – aliciar coordenadores e/ou discentes com o fim de obter vantagens para si e/ou para outrem;

 

IX – apresentar-se em estado de embriaguez, introduzir, guardar e/ou consumir bebidas alcoólicas;

 

X – praticar ato incompatível com os princípios da administração pública; e

 

XI – praticar assédio sexual, assédio moral ou quaisquer atos que atentem contra as liberdades individuais.

 

Art. 67. Às infrações de natureza leve serão aplicadas pena de advertência.

 

Art. 68. A pena de advertência será inserida na ficha acadêmica do docente e será considerada, para efeitos de dosimetria da pena e reincidência, falta leve.

 

Art. 69. O docente que apresentar mais de 4 (quatro) infrações leves, no período de 12 (doze) meses, terá seu comportamento analisado pelo Conselho Acadêmico.

 

Parágrafo único. Sempre que uma infração disciplinar é registrada, permanece válida pelo período de 12 (doze) meses.

 

Art. 70. A infração média implica impedimento de lecionar em cursos ofertados pela ACAPS por 180 (cento e oitenta) dias, a contar do registro da infração.

 

Art. 71. As infrações graves serão avaliadas pelo Conselho Acadêmico para aplicação de pena de desligamento do quadro de docentes da ACAPS, podendo ainda ser submetidas à apreciação do Órgão Correicional da SAP, que irá deliberar sobre sua competência na atuação do fato.

 

Parágrafo único. O docente ao qual for aplicada pena de desligamento do quadro de docentes fica impedido de realizar inscrição em novo Processo de Seleção e Credenciamento de Docentes da ACAPS pelo período de 2 (dois) anos, a contar da aplicação da pena.

 

Art. 72. A aplicação das penalidades disciplinares não exime o infrator da obrigação de indenizar os prejuízos causados ao patrimônio da ACAPS, caso necessário, sem prejuízo das sanções legais.

 

CAPÍTULO III

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES DOS COORDENADORES

 

Art. 73. São consideradas infrações de natureza leve:

 

I – deixar de utilizar o uniforme e identificação exigidos;

 

II – portar-se de maneira incompatível com as normas e deveres deste regimento, quando não constituir infração mais grave e/ou reincidência;

 

III – não cumprir as atividades solicitadas;

 

IV – atrasar-se para o início das aulas;

 

V – sair da aula no horário das instruções sem justificativa;

 

VI – fumar durante as formações;

 

VII – questionar/indagar servidor da ACAPS sobre tema outrora analisado e decidido por outro servidor;

 

VIII – não cumprir com os preceitos de apresentação pessoal e higiene;

 

IX – perturbar o sossego e a tranquilidade dos colegas;

 

X – não colaborar com a manutenção da limpeza e integridade dos ambientes da ACAPS; e

 

XI – não cumprir com as orientações de vigilância sanitária a serem regulamentadas por Portaria.

 

Art. 74. São consideradas infrações médias:

 

I – faltar com respeito e educação para com os servidores, docentes e discentes;

 

II – utilizar indevidamente e/ou danificar os bens do estabelecimento estando ou não sob sua guarda;

 

III – retardar, sem motivo que justifique a execução de qualquer ordem;

 

IV – deixar de comunicar falta e/ou irregularidade que venha a tomar conhecimento;

 

V – promover e/ou participar de jogos de azar;

 

VI – retirar, sem prévia autorização, qualquer documento, objeto ou bem da ACAPS;

 

VII – provocar animosidade entre servidores, docentes e discentes; e

 

VIII – divulgar, em mídias sociais quaisquer informações, imagens, vídeos, áudios ou similares ocorridos nos cursos, excetuando-se os que podem ser replicados das mídias sociais oficiais da SAP e ACAPS.

 

Art. 75. São consideradas infrações graves:

 

I – não comparecer ao curso sem justificativa prévia de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas;

 

II – difundir para qualquer pessoa informação sigilosa pertinente ao ensino;

 

III – frequentar lugares incompatíveis com o exercício funcional utilizando símbolos, uniformes e patrimônio da ACAPS;

 

IV – usar e/ou manter sob seu domínio substância ilícita nas formações;

 

V – promover manifestações contra atos da Direção da ACAPS e/ou das autoridades legalmente constituídas;

 

VI – simular doença para se esquivar do cumprimento de obrigações;

 

VII – suscitar partícipes à luta corporal, concorrer de qualquer forma para isso, e/ou dela participar;

 

VIII – aliciar docentes e/ou discentes com o fim de obter vantagens para si e/ou para outrem;

 

IX – apresentar-se em estado de embriaguez, introduzir, guardar e/ou consumir bebidas alcoólicas;

 

X – praticar ato incompatível com os princípios da administração pública; e

 

XI – praticar assédio sexual, assédio moral ou quaisquer atos que atentem contra as liberdades individuais.

 

Art. 76. Às infrações de natureza leve serão aplicadas pena de advertência.

 

Art. 77. A pena de advertência será inserida na ficha do coordenador e será considerada para efeitos de dosimetria da pena e reincidência de falta leve.

 

Art. 78. O coordenador que apresentar mais de 4 (quatro) infrações leves, no período de 12 (doze) meses, terá seu comportamento avaliado pelo Conselho Acadêmico.

 

Parágrafo único. Sempre que uma infração disciplinar é registrada, permanece válida pelo período de 12 (doze) meses.

 

Art. 79. A infração média implica impedimento de coordenar cursos ofertados pela ACAPS por 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 80. As infrações graves serão avaliadas pelo Conselho Acadêmico para aplicação de pena de desligamento do quadro de coordenadores da ACAPS, podendo ainda serem submetidas à apreciação do Órgão Correcional da SAP, que irá deliberar sobre sua competência na atuação do fato.

 

Art. 81. A aplicação das penalidades disciplinares não exime o infrator da obrigação de indenizar os prejuízos causados ao patrimônio da ACAPS, caso necessário, sem prejuízo das sanções legais.

 

CAPÍTULO IV

DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES

 

Art. 82. Qualquer discente, docente, coordenador ou servidor que constatar prática de infração disciplinar deverá comunicar à ACAPS.

 

Art. 83. A comunicação das infrações disciplinares será examinada, preliminarmente, pela Comissão Disciplinar e/ou pela Gerência de Ensino e Formação que providenciará os encaminhamentos necessários para a instauração de procedimento disciplinar da ACAPS.

 

§ 1º A Gerência de Ensino e Formação comunicará, por escrito, o incurso do discente, docente e/ou coordenador da infração disciplinar, dando-lhe a oportunidade para, em 24 (vinte e quatro) horas, apresentar defesa e/ou justificativa.

 

§ 2º As infrações de natureza leve e média terão sua defesa e/ou justificativa analisadas pela Gerência de Ensino e Formação que decidirá pela aplicação ou não de sanção, emitindo relatório em até 48 (quarenta e oito) horas ao Diretor da ACAPS.

 

§ 3º As infrações de natureza grave serão encaminhadas diretamente ao Diretor da ACAPS que determinará a convocação do Conselho Acadêmico para deliberação quanto às sanções cabíveis.

 

§ 4º O docente ou coordenador que estiver respondendo infração disciplinar de natureza grave ficará afastado das atividades da ACAPS até finalizada a apuração dos fatos.

 

Art. 84. Ao discente, docente ou coordenador que, mediante ação e/ou omissão, praticar duas ou mais infrações disciplinares, será aplicada a pena relativa à infração mais grave.

 

Art. 85 Da decisão punitiva cabe recurso ao Conselho Acadêmico que deliberará, por maioria simples, sobre o deferimento ou indeferimento do recurso.

 

Parágrafo único. O recurso a que se refere o caput deste artigo será interposto junto à coordenação do curso.

 

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

 

Art. 86. Na aplicação das penas previstas serão considerados:

 

I – as circunstâncias em que foram praticadas as infrações;

 

II – a reincidência nas infrações disciplinares;

 

III – os danos advindos da infração disciplinar;

 

IV – a repercussão do fato;

 

V – o histórico disciplinar do discente, docente e/ou coordenador; e

 

VI – a prática da infração em concurso com um e/ou mais partícipes.

 

Art. 87. Os casos omissos serão avaliados pela Gerência de Ensino e Formação e/ou Comissão Disciplinar que realizará o enquadramento da infração naquela mais próxima ou em infração análoga.

 

TÍTULO VI

DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DA ACAPS

 

Art. 88. Os cursos de formação encontram-se divididos em duas categorias:

 

I – formação profissional; e

 

II – formação continuada.

 

CAPÍTULO I

DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CPF)

 

Art. 89. Os CFP são os cursos destinados ao ingresso nas carreiras da SAP.

 

Art. 90. O CFP para as carreiras de Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativo terá duração mínima de 200h/a (duzentas) horas-aula, compreendidas as aulas, estágios, provas e demais atividades pedagógicas e complementares.

 

Parágrafo único. Estará apto a frequentar o CPF o candidato aprovado nas etapas de que tratam os incisos I a V do art. 5º e que cumpra os requisitos estabelecidos nos incisos I a VII do art. 11, ambos da Lei Complementar nº 675, de 3 de junho de 2016, e demais critérios estabelecidos no respectivo edital e legislações específicas.

 

Art. 91. Os candidatos aptos a frequentar o CFP das carreiras previstas na Lei Complementar nº 675, de 2016, ou em outra superveniente que lhe substitua, farão jus, a título de auxílio financeiro, ao valor mensal correspondente a 50% (cinquenta) por cento do vencimento da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo, em conformidade com no § 2º do Art. 10 da referida Lei Complementar.

 

Art. 92. Durante o período de formação o aluno estará à disposição da ACAPS, devendo se submeter aos horários, condições e orientações impostas e contidas no presente Regimento e demais informativos da ACAPS.

 

Art. 93. Mulheres grávidas e pessoas com limitações físicas temporárias estão vedadas de participar das atividades práticas, salvo com autorização médica.

 

Art. 94. A hora-aula terá duração de 50 (cinquenta) minutos durante o período diurno e 45 (quarenta e cinco) minutos durante o período noturno (terceiro período – independente do horário).

 

Art. 95. A matriz curricular será estabelecida pela Direção da ACAPS, em consonância com as legislações vigentes, obedecendo a carga horária mínima prevista em legislação, quando houver.

 

Art. 96. Cada CFP será regido pelo presente regimento, por portaria específica do Secretário da SAP e/ou por informativos da ACAPS, onde constarão regulamentações complementares.

 

Seção I

Do Regime Acadêmico

 

Art. 97. A frequência no CFP é obrigatória, e somente será considerado aprovado o discente que tiver 100% (cem) por cento de frequência e obtenção da nota mínima exigida.

 

§ 1º Excetuam-se do percentual as faltas devidamente justificadas, até o limite de 15% (quinze) por cento nas seguintes hipóteses:

 

I – quando a ausência decorrer do cumprimento de determinação judicial, compromisso com a Justiça Eleitoral e convocação de serviço militar e demais determinações legais;

 

II – por atestado médico expedido em nome do discente ou de seus ascendentes ou descendentes diretos (primeiro grau), ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, ou por falecimento de cônjuge, ascendente ou descendente direto (primeiro grau) ou de irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica ou por nascimento de filho.

 

§ 2º As faltas justificadas eximem o discente à aplicação de infrações disciplinares.

 

§ 3º Compete à Gerência de Ensino e Formação o recebimento e análise das fichas de ocorrência registradas pelos discentes, com anexação de documento que comprove e/ou justifique a situação relatada.

 

Seção II

Da Forma de Avaliação

 

Art. 98. Os discentes serão avaliados de forma escrita e/ou prática, além de sua conduta e frequência geral em cada disciplina ministrada.

 

Art. 99. Ao discente que não comparecer na data da avaliação e/ou atividades acadêmicas será atribuída nota 0,0 (zero).

 

Art. 100. Durante as avaliações, os discentes não poderão comunicar-se entre si, nem realizar consultas em papéis, apostilas, livros e outros materiais, inclusive em multimídia, salvo aqueles que forem permitidos pelo responsável por aplicar a prova.

 

§ 1º A prática de quaisquer destes atos importa na atribuição de nota 0,0 (zero) ao discente, declarada imediatamente pelo responsável por aplicar a prova, devendo constar em ata de aplicação de prova e/ou diário de classe, com a indicação do motivo, sem prejuízo da infração disciplinar respectiva.

 

§ 2º O discente que estiver fazendo prova não poderá deixar o recinto sem a licença do responsável pela aplicação, salvo em caso de força maior, quando o docente e/ou responsável solicitará a designação de um coordenador/fiscal para acompanhá-lo.

 

§ 3º Os últimos 3 (três) discentes deverão permanecer na sala de aula até o final da prova.

 

§ 4º Após a divulgação dos gabaritos e notas de provas e/ou atividades acadêmicas o discente poderá interpor recurso dentro dos prazos e em conformidade com os procedimentos estabelecidos em portaria específica do curso.

 

Art. 101. Todas as disciplinas deverão ter, no mínimo, uma modalidade de avaliação:

 

I aferição do rendimento acadêmico da prova escrita, por meio de notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) podendo ser fracionada em até uma casa decimal após a vírgula;

 

II mediante os conceitos de “APTO” ou “INAPTO”;

 

III por meio de sua conduta compatível com este Regimento Interno; e

 

IV frequência de 100% (cem) por cento, excetuando-se as faltas justificadas.

 

Seção III

Da Aprovação

 

Art. 102. Para ser considerado aprovado, o discente deverá obter no mínimo nota 6,0 (seis) na prova escrita em cada disciplina e/ou conceito APTO, além de conduta e frequência em consonância com este Regimento Interno.

 

§ 1º O discente que não obtiver nota 6,0 (seis) em cada disciplina e/ou não obtiver o conceito de APTO, estará automaticamente em recuperação, no limite de até 25% (vinte e cinco) por cento das disciplinas constantes na matriz curricular do CFP vigente, sendo considerado apenas o número inteiro deduzido desse percentual.

 

§ 2º Para fins de classificação, quando for o caso, serão consideradas as primeiras notas obtidas nas provas, excetuando-se as provas de recuperação.

 

Seção IV

Da Reprovação

 

Art. 103. O discente que não obtiver nota 6,0 (seis) e/ou conceito APTO em 75% (setenta e cinco por cento) ou mais das disciplinas da matriz curricular do CFP vigente estará automaticamente reprovado no CFP, sendo considerado apenas o número inteiro deduzido desse percentual.

 

Art. 104. O discente que não obtiver nota 6,0 (seis) e/ou conceito APTO na prova de recuperação da(s) disciplina(s) para as quais foi encaminhado em consonância com o art. 103 deste Decreto será considerado reprovado e desligado do referido CFP.

 

Art. 105. O discente que tiver frequência insuficiente será considerado reprovado e desligado do referido CFP, devendo a Gerência de Ensino e Formação informar o fato ao Diretor da ACAPS para o prosseguimento dos trâmites relativos ao desligamento.

 

CAPÍTULO II

DOS CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA

 

Art. 106. A ACAPS, com a finalidade de proporcionar atualização e aperfeiçoamento profissional, realizará cursos de formação continuada, os quais serão divididos em:

 

I formação continuada complementar; e

 

II formação continuada especializada.

 

§ 1º Os cursos de formação continuada complementar são aqueles em que o servidor poderá cursar após o ingresso na carreira, contendo, regra geral, matéria específica para aperfeiçoar, atualizar ou trazer novos conhecimentos ao servidor.

 

§ 2º Os cursos de formação especializada possuem caráter multidisciplinar, envolvendo diversas disciplinas, de áreas distintas e afins, visando o desenvolvimento de competências mais específicas, que requerem treinamento especializado e abordagem interdisciplinar.

 

Art. 107. A emissão do certificado de conclusão de curso fica condicionada à frequência mínima nas aulas, sendo de 80% (oitenta) por cento para os cursos gerais e 100% (cem) por cento de frequência para os cursos na modalidade de internato.

 

§ 1º Excetuam-se dos percentuais as faltas devidamente justificadas, até o limite de 15% (quinze) por cento, nas seguintes hipóteses:

 

I – quando a ausência decorrer do cumprimento de determinação judicial, compromisso com a Justiça Eleitoral e convocação de serviço militar e demais determinações legais;

 

II – por atestado médico expedido em nome do discente ou de seus ascendentes ou descendentes diretos (primeiro grau), ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, ou por falecimento de cônjuge, ascendente ou descendente direto (primeiro grau) ou de irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica ou por nascimento de filho.

 

§ 2º As faltas justificadas eximem o discente à aplicação de infrações disciplinares.

 

§ 3º Compete à Gerência de Ensino e Formação o recebimento e análise das fichas de ocorrência registradas pelos discentes, os quais deverão, quando necessário, anexar documento que comprove e/ou justifique a situação relatada.

 

§ 4º Poderá ser exigido do discente, durante ou ao final do curso, avaliação do conteúdo auferido.

 

Art. 108. As condições de ingresso e matrícula nos cursos de formação serão regulamentadas por portaria do Diretor da ACAPS, conforme a modalidade do curso e a finalidade.

 

Art. 109. O discente que incorrer em infrações disciplinares durante o curso de formação continuada poderá ser desligado imediatamente, a critério da Gerência de Ensino e Formação e/ou Direção da ACAPS.

 

Art. 110. Nos cursos de formação continuada os discentes poderão portar arma de fogo desde que de forma velada.

 

Parágrafo único. O discente poderá portar arma de fogo de forma ostensiva somente se estiver uniformizado ou devidamente identificado, e com porte regularizado.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 111. A ACAPS conferirá certificados aos discentes aprovados nos cursos de formação profissional e continuada.

 

Art. 112. O presente regimento aplica-se em qualquer local destinado aos cursos de formação, além das exigências específicas de cada instituição.

 

Art. 113. Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Direção da ACAPS, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação.

 

Art. 114. O Diretor da ACAPS publicará portaria específica e informativos para regrar, de forma complementar, os cursos de Formação Profissional para ingresso nas carreiras, ou cursos e atividades que venham a ser criados de acordo com suas especificidades.

 

Art. 115. O Diretor da ACAPS emitirá os atos necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

 

Art. 116. Fica revogada a Portaria 001/2014/ACADEJUC.

 

 

ANEXO II

DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS, DOS PROCEDIMENTOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DO SERVIDOR DOCENTE PARA ATIVIDADES NA ACADEMIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA (ACAPS), DA PERMANÊNCIA OU DESLIGAMENTO DO DOCENTE E A FIXAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HORA-AULA, DA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR EM EVENTOS E DA PESQUISA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA (SAP)

 

TÍTULO I

DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS

 

Art. 1º As atividades de docência no âmbito da Academia de Administração Prisional e Socioeducativa (ACAPS) serão exercidas por servidores públicos efetivos do quadro de pessoal da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal.

 

Parágrafo único. As atividades de docência desempenhadas para o CPF dos cargos de Policial Penal, Agente de Segurança Socioeducativo e Servidores do quadro único de Pessoal da Administração Direta, serão prioritárias aos servidores efetivos ocupantes destes cargos respectivamente.

 

Art. 2º São atividades de docência:

 

I – aula presencial e aula on-line síncrona;

 

II – oficina e Workshop;

 

III – elaboração de conteúdo pedagógico;

 

IV – conselho acadêmico e reuniões pedagógicas;

 

V – coordenação de curso e organização de evento educacional;

 

VI – orientação acadêmica;

 

VII – palestra, conferência ou seminário;

 

VIII – supervisão de estágio e treinamento;

 

IX – tutoria on-line;

 

X – membro de banca;

 

XI – membro de comissão avaliadora, examinadora e Julgadora;

 

XII – coordenador geral de prova;

 

XIII – fiscal de prova;

 

XIV – correção de prova; e

 

XV – pesquisa e extensão.

 

TÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE SERVIDOR DOCENTE PARA ATIVIDADES NA ACAPS

 

Art. 3º A seleção de servidores para compor o corpo docente se dará por meio de Edital Específico elaborado pela Comissão de Seleção e Credenciamento da ACAPS, conforme disposto na Seção III do Capítulo III do Título II do Anexo I do presente Decreto.

 

Art. 4º A avaliação dos candidatos inscritos no processo de seleção ou indicados para as atividades de docência caberá à Comissão de Seleção e Credenciamento de Servidor Docente.

 

Art. 5º Será realizada seleção de docentes específica para cada CFP que constitua etapa de concurso público, a fim de garantir a lisura do certame.

 

Parágrafo único. A seleção de que trata o caput se dará, inicialmente, interna ao corpo de docentes já credenciados, e em caso de vacância ou necessidade de maior número de docentes, será aberta nova seleção.

 

Art. 6º Será realizada seleção de docentes específica para Cursos de Formação Especializada.

 

Parágrafo único. A seleção de que trata o caput se dará, inicialmente, interna ao corpo de docentes já credenciados e, em caso de vacância, necessidade de maior número de docentes e/ou de qualificação diferenciada, será aberta nova seleção.

 

Art. 7º A convocação de docentes, devidamente credenciados, para as atividades de ensino é discricionária à Gerência de Ensino e Direção da ACAPS.

 

TÍTULO III

DA PERMANÊNCIA E DO DESLIGAMENTO DO DOCENTE

 

Art. 8º Para a permanência no quadro de docentes, o servidor deverá, anualmente, comprovar a frequência em cursos de atualização na área da disciplina que leciona.

 

Parágrafo único. A carga horária de manutenção na disciplina será estabelecida pela ACAPS até o mês de dezembro, para cumprimento no próximo ano letivo.

 

Art. 9º O servidor docente será desligado quando:

 

I – solicitar, mediante requerimento;

 

II a título de penalidade;

 

III – não atender às exigências pedagógicas ou regimentais da instituição; ou

 

IV – não alcançar desempenho suficiente nas qualificações e capacitações realizadas pela ACAPS.

 

Parágrafo único. O desligamento de que trata este artigo será realizado por proposição do Conselho Acadêmico, garantido o direito do contraditório.

 

TÍTULO IV

FIXAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HORA-AULA

 

Art. 10. O servidor devidamente selecionado para a docência fará jus à gratificação por hora-aula.

 

§ 1º Os valores relativos à gratificação por hora-aula serão calculados sobre o quantitativo de horas-aula efetivamente executadas, em quaisquer das atividades educacionais para o qual tenha sido convocado, não se incorporando, para quaisquer efeitos, à remuneração do servidor.

 

§ 2º Para fins deste Decreto, considera-se:

 

I hora-aula o período de 50 (cinquenta) minutos para as atividades desenvolvidas no período diurno;

 

II – hora-aula o período de 45 (quarenta e cinco) minutos para as atividades desenvolvidas no período noturno; e

 

III – hora-aula o período de 60 (sessenta) minutos para as atividades de Estágio Supervisionado.

 

§ 3º O servidor, devidamente selecionado entre as funções estabelecidas no art. 2º deste Anexo, poderá ser liberado para atuar como docente, sem prejuízo funcional, até o limite de 30% (trinta) por cento de sua carga horária de trabalho mensal.

 

Art. 11. A apuração do quantitativo de horas-aula desempenhadas será realizada pela Gerência de Ensino e Formação ao término da atividade de docência para a qual o servidor foi convocado ou mensalmente nos casos de eventos com duração superior a 30 (trinta) dias.

 

§ 1º A Gerência de Ensino e Formação informará oficialmente à Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES) da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), por meio de formulário próprio, o número de horas-aula desempenhadas para o lançamento do valor na respectiva folha de pagamento.

 

§ 2º Em caso de servidor de outra Pasta, a GEPES informará o órgão de origem, que, no mês subsequente ao do pagamento, deverá requerer o ressarcimento à SAP, quando for o caso.

 

Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da SAP.

 

Art. 13. Os valores dos honorários serão reajustados percentualmente quando houver reajuste salarial dos cargos das carreiras de Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativo.

 

TÍTULO V

DA PESQUISA NO ÂMBITO DA SAP

 

Art. 14. A pesquisa no âmbito da SAP será mediada pela ACAPS.

 

Art. 15. As pesquisas acadêmicas realizadas no âmbito da SAP deverão ser previamente submetidas ao Comitê de Ética de Pesquisa da SAP, o qual constitui órgão deliberativo e consultivo que tem por objetivo analisar as propostas de pesquisas para verificação sobre os dados sensíveis, e será composto pelos seguintes membros:

 

I – Diretor da ACAPS que ocupará a presidência e será responsável pela convocação do Comitê;

 

II – Diretor do Departamento, a que se refere a proposta de pesquisa, ou servidor por ele designado;

 

III – gerente de ensino e formação; e

 

IV – 1 (um) docente da ACAPS dentre aqueles com maior titulação.

 

Parágrafo único. O Diretor da ACAPS designará um representante, dentre os membros do comitê, para exercer a presidência no caso de impossibilidade de comparecimento.

 

Art. 16. Pesquisadores que desejem realizar pesquisa às unidades prisionais e socioeducativas e/ou órgãos da SAP deverão submeter seus pedidos junto à ACAPS.

 

§ 1º Os pedidos devem vir acompanhados de carta de apresentação do orientador ou responsável da instituição de origem do pesquisador, com indicação dos objetivos da pesquisa, da metodologia que será adotada e do cronograma de execução.

 

§ 2º Caso a pesquisa envolva seres humanos o pedido deverá vir acompanhado de parecer do Comitê de Ética da Instituição de origem do pesquisador.

 

§ 3º Após conferência da documentação, a ACAPS emitirá carta de apresentação do pesquisador à(s) unidade(s) e/ou órgãos onde pretende desenvolver a pesquisa.

 

§ 4º As unidades que receberem pesquisadores sem aviso prévio da ACAPS deverão solicitar a carta de apresentação e/ou encaminhar o pesquisador à ACAPS para que proceda ao previsto neste artigo.

 

Art. 17. A ACAPS emitirá “Termo de Compromisso” no qual o pesquisador assume a responsabilidade de, ao fim da pesquisa, entregar cópia de artigo, livro, trabalho de conclusão de curso, dissertação, tese ou outro meio pela qual a pesquisa será publicizada, no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação, para compor acervo bibliográfico da ACAPS.

 

Parágrafo único. A ACAPS poderá solicitar ao pesquisador a apresentação dos resultados da pesquisa, enquanto convidado, em evento da Academia.

 

Art. 18. A Direção regulamentará por meio de portaria a pesquisa no âmbito interno da ACAPS.

 

Art. 19. Casos omissos serão dirimidos pelo Diretor da ACAPS.

 

TÍTULO VI

DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES

 

Art. 20. O servidor da SAP que pretende participar de evento em instituição pública, em qualquer condição (docente, discente, coordenador, monitor, supervisor, mediador ou palestrante), representando a SAP, deverá solicitar autorização à ACAPS, mesmo quando o convite for destinado a servidor específico.

 

§ 1º Entende-se por representação a participação objetiva em eventos relacionados às carreiras da SAP.

 

§ 2º Entende-se por participação objetiva aquela em que o participante se apresenta como servidor da SAP.

 

§ 3º Entende-se por eventos as seguintes atividades: cursos, treinamentos, oficinas, encontros, seminários, workshops, simpósios, fóruns, palestras, debates, mesas redondas, estágios, coordenações, monitorias.

 

§ 4º Aplica-se este artigo nos casos em que a participação do servidor em cursos e afins gere quaisquer tipos de ônus para o Estado.

 

§ 5º Caberá à ACAPS analisar, selecionar e dar publicidade acerca dos servidores que participarão dos eventos contidos no § 3º deste artigo.

 

Art. 21. Todas as vagas ofertadas por outras Instituições Públicas para participação dos servidores da SAP em eventos deverão ser encaminhadas à ACAPS para análise de autorização e distribuição das vagas.

 

Art. 22. Os cursos ofertados por Instituições privadas custeados parcial ou integralmente pelo Estado deverão seguir os preceitos do presente Decreto e do Decreto nº 1047, de 4 de julho de 2012.

 

Parágrafo único. Os cursos ofertados por Instituições privadas, que forem integralmente custeados pelo servidor e que não gerem ônus para o Estado, estão dispensados de cumprir as regras deste regimento.

 

Art. 23. O servidor da SAP que for convidado a ministrar aulas, coordenar ou desempenhar quaisquer atividades em instituição pública, deverá solicitar à instituição pretendente manifestação formal acerca do interesse, mediante comunicação à ACAPS.

 

§ 1º A participação de servidor da SAP na condição de ministrante (ou termos análogos) dar-se-á, por servidor regularmente credenciado pela ACAPS.

 

§ 2º Para as atividades de coordenação ou quaisquer atividades de apoio aos eventos descritos neste regimento, poderão participar todos os servidores efetivos da SAP mediante solicitação formal à ACAPS, a qual irá deliberar sobre o pedido.

 

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela direção da ACAPS.

 

 

ANEXO III

TABELA DE HONORÁRIOS DO SERVIDOR DOCENTE

 

ATIVIDADES DE DOCÊNCIA/REFERÊNCIA

NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

VALOR

Aula Presencial e Aula on-line Síncrona

(por hora-aula)

Doutorado

R$ 120,00

Mestrado

R$ 90,00

Especialização

R$ 70,00

Graduação

R$ 50,00

Coordenação de Curso e Tutoria on-line

(por hora-aula)

Doutorado

R$ 65,00

Mestrado

R$ 55,00

Especialização

R$ 45,00

Graduação

R$ 35,00

Nível Médio

R$ 25,00

Oficina, Elaboração de Conteúdo Pedagógico e Workshop

(por hora-aula)

Doutorado

R$ 70,00

Mestrado

R$ 60,00

Especialização

R$ 50,00

Graduação

R$ 40,00

Palestra, Conferência e Seminário (por evento)

Doutorado

R$ 1.400,00

Mestrado

R$ 800,00

Especialização

R$ 500,00

Graduação

R$ 400,00

Supervisão de Estágio, Treinamento

(por hora-aula)

Doutorado

R$ 55,00

Mestrado

R$ 45,00

Especialização

R$ 35,00

Graduação

R$ 30,00

Nível médio

R$ 25,00

Orientação Acadêmica

(por orientando concluído)

Doutorado

R$ 300,00

Mestrado

R$ 200,00

Especialização

R$ 150,00

Pesquisa e Extensão

(por evento concluído)

Doutorado

R$ 300,00

Mestrado

R$ 200,00

Especialização

R$ 150,00

Membro de Banca

(por apresentação)

Graduação a Doutorado

R$ 100,00

Membro de Comissão Avaliadora, Examinadora e Julgadora

(por evento)

Graduação a Doutorado

R$ 100,00

Coordenador Geral de Prova

(por evento)

Graduação a Doutorado

R$ 250,00

Fiscal de Prova

(por hora)

Graduação a Doutorado

R$ 35,00