DECRETO Nº 1.321, DE 10 DE JUNHO DE 2021

 

Altera o art. 9º do Decreto nº 2.874, de 2009, que regulamenta os arts. 35 a 41 da Lei nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais no que tange a reserva de vagas nos concursos públicos, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SST 0650/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 2.874, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º .........................................................................................

 

I – 3 (três) profissionais capacitados e atuantes na área das Pessoas com Deficiência, sendo 1 (um) Médico e pelo menos 1 (um) Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional;

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de junho de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

CLAUDINEI MARQUES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social