DECRETO Nº 1.321, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Altera o art. 9º do Decreto nº 2.874, de 2009, que regulamenta os arts. 35 a 41 da Lei nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais no que tange a reserva de vagas nos concursos públicos, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SST 0650/2021,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 2.874, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .........................................................................................
I – 3 (três) profissionais capacitados e atuantes na área das Pessoas com Deficiência, sendo 1 (um) Médico e pelo menos 1 (um) Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional;
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
CLAUDINEI MARQUES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social