DECRETO Nº 1.307, DE 31 DE MAIO DE 2021
Fixa o
percentual da taxa de administração devida ao Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina (IPREV) no exercício de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 30 da
Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e de acordo com o que consta
nos autos do processo nº IPREV 3240/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em 0,720% (setecentos e vinte milésimos por cento) o
percentual da taxa de administração devida ao Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina (IPREV) no exercício de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Florianópolis, 31
de maio de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
JORGE
EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da
Administração