DECRETO Nº 1.275, DE 13 DE MAIO DE 2021
Exclui do Plano Rodoviário Estadual (PRE) e transfere ao Município de Anchieta o trecho antigo e não pavimentado da Rodovia SC-161, localizado entre o entroncamento com a Rodovia SC-305, no Município de Anchieta, e a divisa com o Município de Romelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.905, de 27 de janeiro de 2020, e no § 7º do art. 1º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 0594/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e transferido ao Município de Anchieta o trecho antigo e não pavimentado da Rodovia SC-161, localizado no Município de Anchieta, entre o entroncamento com a Rodovia SC-305 e a divisa com o Município de Romelândia.
Parágrafo único. No Município de Anchieta, o trecho antigo e não pavimentado da Rodovia SC-161 de que trata o caput deste artigo compreende: início no entroncamento com a Rodovia SC-305 (km = 39+128, coordenadas S 26° 32’ 1,91” e W 53° 20’ 5,66”) e final na divisa dos Municípios de Anchieta e Romelândia (km = 47+305, coordenadas S 26° 35’ 20,65” e W 53° 19’ 50,05”), com extensão aproximada de 8,177 km.
Art. 2º As coordenadas geográficas que delimitam a rodovia de que trata o parágrafo único do art. 1º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 3º Fica sob responsabilidade do Município de Anchieta a manutenção de continuidade e segurança do tráfego, o policiamento e os serviços de conservação, construção e sinalização do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, com extensão aproximada de 8,177 km.
Parágrafo único. Fica o titular da Secretaria e Estado da Infraestrutura e Mobilidade autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento do Município de Anchieta.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade