DECRETO Nº 1.214, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 29256/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) na Escola Adventista Costa e Silva, rede privada de ensino, mantida pela Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 390, aprovado em 07/12/2020;
II – credenciar a Maple Bear Canadian School e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), para a oferta de Educação Bilíngue, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Catarinense de Educação Infantil Ltda. ME, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 391, aprovado em 07/12/2020;
III – credenciar o Centro Educacional Vila Luz e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido pela Escola Vila Luz Montessori Ltda. ME, Município de São Bento do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 392, aprovado em 07/12/2020;
IV – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no Centro Educacional Vinícius de Moraes, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Vinícius de Moraes Ltda. ME, Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 393, aprovado em 07/12/2020;
V – credenciar o Centro de Educação Vivência e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Vivência Ltda. ME, Município de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 394, aprovado em 07/12/2020;
VI – retificar a Matriz Curricular do Parecer CEE/SC nº 293, aprovado em 18/12/2017, homologado por meio do Decreto nº 1.576, de 16/04/2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 20.750, de 17/04/2018, que trata de credenciamento do Colégio Avantis e da autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido pela Sociedade Avantis de Ensino de Aviação Civil Ltda., Município de Itapema, com base no Parecer CEE/SC nº 395, aprovado em 07/12/2020;
VII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Sistemas, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, com a inserção de disciplinas ofertadas na modalidade EAD em até 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, a ser ofertado pela Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, mantida pela Sociedade de Educação Superior e Cultura Brasil S/A, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 396, aprovado em 07/12/2020;
VIII – autorizar o Curso de Pós-Graduação lato sensu em Ciências Policiais e Investigação Criminal, a ser ofertado pela Academia de Polícia Civil (ACADEPOL) como Escola de Governo, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 397 e na Resolução CEE/SC nº 092, aprovados em 08/12/2020;
IX – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Necropsia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Instituto Pró-Rim – IPREPS, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 401, aprovado em 08/12/2020; e
X – autorizar o polo para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, no Município de Florianópolis, rede privada de ensino, ofertado pelo CEF EDUCA, mantido pelo Centro Ensino Floripa Ltda. ME, pelo prazo de validade do Parecer CEE/SC nº 169/2019, homologado por meio do Decreto nº 229, publicado no Diário Oficial do Estado nº 21.085, de 23/08/2019, com base no Parecer CEE/SC nº 404, aprovado em 08/12/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado da Educação