DECRETO Nº 1.203, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 27683/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada Pingador, Município de Morro Grande, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 058, aprovado em 09/11/2020;
II – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior, ofertado no campus I, em Blumenau, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 365 e na Resolução CEE/SC nº 089, aprovados em 26/10/2020;
III – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Turismo e Lazer, ofertado no campus I, em Blumenau, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 366 e na Resolução CEE/SC nº 090, aprovados em 26/10/2020;
IV – indeferir o pedido de autorização para funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Preceptoria Multifuncional para Atenção Primária à Saúde, para oferta na Escola de Saúde Pública de Santa Catarina Professor Mestre Osvaldo de Oliveira Maciel (ESP/SES/SC), com sede no Município de São José, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 367, aprovado em 26/10/2020;
V – indeferir o pedido de autorização para funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Preceptoria em Medicina da Família e Comunidade, para oferta na Escola de Saúde Pública de Santa Catarina Professor Mestre Osvaldo de Oliveira Maciel (ESP/SES/SC), com sede no Município de São José, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 368, aprovado em 26/10/2020;
VI – indeferir o pedido de autorização para funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Educação Permanente para Atenção Primária à Saúde com Enfoque nas Residências em Saúde, para oferta na Escola de Saúde Pública de Santa Catarina Professor Mestre Osvaldo de Oliveira Maciel (ESP/SES/SC), com sede no Município de São José, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 369, aprovado em 26/10/2020;
VII – manter o Parecer CEE/SC nº 145/2020, tendo em vista que não cabe mais, no âmbito do Colegiado, pedido de reconsideração com vistas à anulação da decisão proferida pelo Conselho no dia 17/03/2020, com base no Parecer CEE/SC nº 370, aprovado em 26/10/2020;
VIII – desativar compulsoriamente, de forma definitiva, o Colégio Atlântico, mantido pelo MS atlântico Ensino e Cursos Ltda., situado na Rua Deodoro, nº 265, sala 07, Bairro Centro, Florianópolis, nos termos dos artigos 15, 17 e 18 da Resolução CEE/SC nº 18, de 9 de julho de 2018, com base no Parecer CEE/SC nº 372, aprovado em 26/10/2020;
IX – credenciar o Estabelecimento de Ensino Curupira Ensino Fundamental e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Tatiana Regina Krause OLM - EPP, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 373, aprovado em 27/10/2020;
X – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio no Colégio Siloé, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Siloé Ltda. EPP, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 374, aprovado em 27/10/2020;
XI – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Multimídia, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio SATC, rede privada de ensino, mantido pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina (SATC), Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 375, aprovado em 27/10/2020;
XII – autorizar o Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão de Projetos Públicos, para oferta na Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina (FAPOM/SC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 376 e na Resolução CEE/SC nº 091, aprovados em 09/11/2020;
XIII – credenciar o Centro Educacional Bressan e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Mislene Tomaz Eireli - ME, Município de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 377, aprovado em 10/11/2020;
XIV – credenciar o Colégio Interagir e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais), rede privada de ensino, mantida pelo Centro Educacional Interagir Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 378, aprovado em 10/11/2020;
XV – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no Colégio Tendência, rede privada de ensino, mantida por N.S.D.N. Educação EIRELI - EPP, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 379, aprovado em 10/11/2020;
XVI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Alimentos, Eixo Tecnológico de Produção Alimentícia, na forma subsequente, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissionalizante Horus, rede privada de ensino, mantido pela Sociedade Educacional Pinhalzinho Ltda., Município de Pinhalzinho, com base no Parecer CEE/SC nº 380, aprovado em 10/11/2020;
XVII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissionalizante Horus, rede privada de ensino, mantido pela Sociedade Educacional Pinhalzinho Ltda., Município de Pinhalzinho, com base no Parecer CEE/SC nº 381, aprovado em 10/11/2020; e
XVIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Instituição de Ensino Palhoça, rede privada de ensino, mantida pela Instituição de Ensino Palhoça EIRELI, Município de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 382, aprovado em 10/11/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de março de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado da Educação