DECRETO Nº 1.162, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 31076/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – aprovar o Cronograma e as Normas Complementares para a implementação do novo Ensino Médio no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 405 e na Resolução CEE/SC nº 093/2020, aprovados em 14/12/2020;

 

II – credenciar a Escola Portal Kids e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantida por Intelecto Escola de Educação Ltda. ME, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 406, aprovado em 15/12/2020;

 

III – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no Colégio dos Santos Anjos, rede privada de ensino, mantido pela Associação Franco Brasileira Ltda. ME, Município de Caçador, com base no Parecer CEE/SC nº 407, aprovado em 15/12/2020;

 

IV – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Geração Cursos, rede privada de ensino, mantido pela Geração Cursos Ltda., Município de Pinhalzinho, com base no Parecer CEE/SC nº 408, aprovado em 15/12/2020;

 

V – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Geração Cursos, rede privada de ensino, mantido pela Geração Cursos Ltda., Município de São Lourenço do Oeste, com base no Parecer CEE/SC nº 409, aprovado em 15/12/2020;

 

VI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino Centro de Ensino Grau Técnico – Joinville-SC, rede privada de ensino, mantido por Joia Verde Educacional Eireli, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 410, aprovado em 15/12/2020;

 

VII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino Centro de Ensino Grau Técnico – Joinville-SC, rede privada de ensino, mantido por Joia Verde Educacional Eireli, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 411, aprovado em 15/12/2020;

 

VIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino Centro de Ensino Grau Técnico – Joinville-SC, rede privada de ensino, mantido por Joia Verde Educacional Eireli, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 412, aprovado em 15/12/2020;

 

IX – deferir o pedido de autorização para oferta do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Educação Permanente para Atenção Primária à Saúde com Enfoque nas Residências em Saúde, para oferta na Escola de Saúde Pública de Santa Catarina Professor Mestre Osvaldo de Oliveira Maciel - ESP/SES/SC, Escola de Governo, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 413 e na Resolução CEE/SC nº 094, aprovados em 15/12/2020;

 

X – denegar a solicitação de credenciamento da Escola de Educação Profissional Fargs, mantida por Marvin Escola Técnica EAD, e a autorização de cursos técnicos nas modalidades presencial e a distância, pelo não cumprimento do que estabelece na Resolução CEE/SC nº 167, de 22 de outubro de 2013, que trata das Normas Complementares e Operacionais às Diretrizes Curriculares Nacionais para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio para o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Santa Catarina e na Resolução CEE/SC nº 232, de 10 de dezembro de 2013, que fixa normas para o funcionamento da Educação a Distância no Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 415, aprovado em 15/12/2020; e

 

XI – adequar a Resolução CEE/SC nº 075/2005, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, nos termos estabelecidos pelo Parecer CEE/SC nº 165/2020, com admissibilidade a sessões virtuais; discorrendo sobre a forma de manifestação por intermédio de parecer escrito; revendo o número de membros por Comissão, mantido o mínimo de 5 (cinco) na composição numérica; determinando o expediente normal e vislumbrando a possibilidade de recesso; e atualizando a denominação da Secretaria de Estado da Educação e da estrutura que compõe o próprio Conselho, nos lindes da estrutura administrativa em vigor, em conformidade com a Resolução CEE/SC nº 095/2020, com base no Parecer CEE/SC nº 416 e na Resolução CEE/SC nº 095, aprovados em 15/12/2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de fevereiro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação