DECRETO Nº 1.116, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

 

Introduz a Alteração 16 no RITCMD/SC-04.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 18.064, de 6 de janeiro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0643/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RITCMD/SC-04 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 16 – O art. 11 do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11. ......................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 2º ............................................................................................

 

I – quando o beneficiário for a União, o Distrito Federal ou um dos Estados e Municípios;

 

II – nas hipóteses previstas no art. 10 deste Regulamento; e

 

III – na hipótese prevista no inciso V do caput do art. 9º deste Regulamento.

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de janeiro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda