DECRETO Nº 1.098, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

 

Institui o Laboratório de Inovação do Governo do Estado de Santa Catarina (NIDUS) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 6923/2020,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES

 

Art. 1º Fica instituído o Laboratório de Inovação do Governo do Estado de Santa Catarina (NIDUS), responsável por promover a inovação aberta no âmbito do Governo do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º Em observância aos objetivos estabelecidos neste Decreto, o NIDUS terá como finalidades:

 

I – estimular a cultura de inovação e empreendedorismo na gestão pública estadual;

 

II – desenvolver, implementar, apoiar, reconhecer, fortalecer e disseminar iniciativas inovadoras de forma articulada para a gestão pública estadual e para a sociedade;

 

III – adotar métodos que estimulem a criação e a cooperação inovadora;

 

IV – fomentar e apoiar o processo de criação e instalação de ambientes promotores de inovação na gestão pública estadual;

 

V – permitir a conexão com os principais atores dos ecossistemas de inovação;

 

VI – promover o compartilhamento e a interoperabilidade das soluções inovadoras entre órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

 

VII – disseminar conceitos, métodos e práticas relacionados à inovação na gestão pública entre agentes públicos, instituições de ensino e pesquisa e arranjos produtivos locais;

 

VIII – desenvolver processos para seleção de projetos inovadores, envolvendo instituições de pesquisas, startups e empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Estado, na prospecção e especificação de soluções inovadoras para a gestão pública estadual;

 

IX – criar repositório das soluções inovadoras desenvolvidas, permitindo o compartilhamento das soluções desenvolvidas para os setores da gestão pública estadual;

 

X – articular e apoiar redes colaborativas entre dirigentes, gestores de negócios públicos, técnicos e colaboradores privados; e

 

XI – promover cursos e eventos de capacitação, em parceria com instituições públicas e privadas de pesquisa e ensino, voltados à disseminação de conceitos e métodos de inovação, bem como articular a oferta de incentivos para a capacitação especializada no âmbito da inovação aberta do Governo do Estado de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 3º A coordenação do NIDUS será exercida pela Gerência de Inovação em Governo (GERIG), vinculada à Diretoria de Tecnologia e Inovação (DITI) da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem competirá:

 

I – aplicar o programa de inovação aberta que permite a geração de negócios entre startups e Governo do Estado de Santa Catarina; e

 

II – auxiliar na contratação de soluções inovadoras no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, autárquica, fundacional, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Governo do Estado.

 

Art. 4º No âmbito de suas competências, a GERIG poderá criar grupos de trabalho compostos de agentes públicos e representantes de instituições de pesquisas, de startups e de empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Estado, na prospecção e especificação de soluções inovadoras.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º Caberá à SEA editar normas complementares necessárias à implementação do NIDUS, desde que não impliquem em aumento de despesa.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de janeiro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração