DECRETO Nº 1.068, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Fixa o valor do ressarcimento das despesas efetuadas com alimentação e transporte, para execução do serviço voluntário de salvamento aquático, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Promulgada nº 13.880, de 4 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 25237/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam fixados para o ressarcimento das despesas efetuadas com alimentação e transporte, para execução do serviço voluntário de salvamento aquático, os seguintes valores:

 

I – R$ 108,00 (cento e oito reais) para o turno de serviço de 6 (seis) a 9 (nove) horas diárias; e

 

II – R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para o turno de serviço de 9 (nove) a 12 (doze) horas diárias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, unidade orçamentária 16085 - Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.465, de 29 de janeiro de 2018.

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

PAULO NORBERTO KOERICH

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial