DECRETO Nº 1.067, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o art. 7º do Decreto nº 145, de 2019, que regulamenta a Lei nº 17.202, de 2017, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nas atividades de atendimento pré-hospitalar, combate a incêndio e busca e salvamento em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 17.202, de 19 de julho de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 25242/2020,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 145, de 13 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ....................................................................................…
I – R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para o turno de serviço de 4 (quatro) a 8 (oito) horas diárias;
II – R$ 90,00 (noventa reais) para o turno de serviço de 8 (oito) a 16 (dezesseis) horas diárias; e
III – R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para o turno de serviço de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) horas diárias;
...................................................................................................
§ 2º A quantidade diária de ressarcimentos correspondentes a 24 (vinte e quatro) horas de serviço de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 17.202, de 19 de julho de 2017, não poderá exceder a 12,5% (doze e meio por cento) do efetivo existente no CBMSC, ficando a cargo do Comandante-Geral do CBMSC a distribuição dos ressarcimentos nas OBM operacionais, conforme necessidade.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento do Corpo de Bombeiros Militar, unidade orçamentária 16085 - Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - fonte de recursos 0.1.11 (Taxas da Segurança Pública - recursos do tesouro).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 346, de 11 de novembro de 2019.
Florianópolis, 29 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Chefe da Casa Civil
PAULO NORBERTO KOERICH
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial