DECRETO Nº 1.064, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13322/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, ficam reajustados de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 421, de 27 de dezembro de 2019.

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

 

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA I

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1.

Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais até R$ 654,01

Isento

de valor superior

1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 11,41 e superior a R$ 168,64

2.

Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado

2% (dois por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 11,41

3.

Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado

1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 11,41

4.

Reclamações e Recursos ao Tribunal Administrativo Tributário

0,5% (meio por cento) do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 11,41 nem superior a R$ 120,77

5.

Segundas vias de títulos da dívida pública do Estado ou outra que seguir

1% (um por cento) do valor nominal, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 11,41

6.

Termos de fiança ou cauções lavrados em repartições do Estado

1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 11,41

7.

Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de tempo e registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, frequência, pobreza e óbito)

9,12

8.

Laudos técnicos, certidões e cópias de mapas

9,12

9.

Atos, certidões, translados, cópias, “públicas-formas”, extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha

9,07

9.1

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e peças processuais, por folha

0,22

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e peças processuais, quando autenticadas, por folha

2,28

10.

Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa específica

11,41

11.

Solicitação de Regime Especial

325,85

12.

Apresentação de Consulta

168,63

13.

REVOGADO

 

14.

Registro no cadastro de contribuintes do ICMS – CCICMS

113,94

15.

REVOGADO

 

16.

Inscrição cadastral de fornecedores

70,64

17.

Cadastro de veículo automotor - por veículo

22,79

18.

REVOGADO

 

19.

Credenciamento de gráfica para impressão de documentos fiscais, de fabricante de lacres para aplicação em ECF, de interventor técnico em ECF, desenvolvedor de programa aplicativo para ECF ou equipamento eletrônico de processamento de dados destinado à emissão de documentos fiscais.

569,68

20.

REVOGADO

 

21.

Análise e reanálise de modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

7.850,59

22.

Fornecimento de lacre para aplicação em ECF - por lacre

4,56

 

 

TABELA II

ATOS DA SAÚDE PÚBLICA

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)

 

11

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

 

111

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

11101

Conservas de produtos de origem vegetal

484,96

11102

Doces / produtos de confeitaria (c/creme)

484,96

11103

Massas frescas

484,96

11104

Panificação (fab. / distrib.)

484,96

11105

Produtos alimentícios infantis

484,96

11106

Produtos congelados

484,96

11107

Produtos dietéticos

484,96

11108

Refeições industriais

484,96

11109

Sorvetes e similares

484,96

11199

Congêneres grupo 111

484,96

112

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

11201

Aditivos

327,34

11202

Água mineral

327,34

11203

Amido e derivados

327,34

11204

Bebidas analcoólicas, sucos e outras

327,34

11205

Biscoitos e bolachas

327,34

11206

Cacau, chocolates e sucedâneos

327,34

11207

Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos

327,34

11208

Condimentos, molhos e especiarias

327,34

11209

Confeitos, caramelos, bombons e similares

327,34

11210

Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, maçã, etc.)

327,34

11211

Desidratadora de vegetais e ervateiras

327,34

11212

Farinhas (moinhos) e similares

327,34

11213

Gelatinas, pudins, pós para sobremesas e sorvetes

327,34

11214

Gelo

327,34

11215

Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab. / ref. / envasadoras)

327,34

11216

Marmeladas, doces e xaropes

327,34

11217

Massas secas

327,34

11218

Refinadora e envasadora de açúcar

327,34

11219

Refinadora e envasadora de sal

327,34

11220

Salgadinhos / batata frita (empacotado)

327,34

11221

Salgadinhos e frituras

327,34

11222

Suplementos alimentares enriquecidos

327,34

11223

Tempero à base de sal

327,34

11224

Torrefadora de café

327,34

11299

Congêneres grupo 112

327,34

12

LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS

 

121

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

12101

Açougue

169,72

12102

Assadora de aves e outros tipos de carne

121,23

12103

Cantina escolar

121,23

12104

Casa de carnes

121,23

12105

Casa de frios (lacticínios e embutidos)

121,23

12106

Casa de sucos / caldo de cana e similares

96,98

12107

Comércio atacadista de alimentos grupo 121

242,48

12108

Confeitaria

169,72

12109

Cozinha de escolas

96,98

12110

Cozinha clube / hotel / motel / creche / boate / pensão / similares

96,98

12111

Cozinha de lactários / hosp. / mater. /casas de saúde

72,74

12112

Feira livre (comércio de carnes e derivados, leite e derivados, pescados, produtos de confeitaria, ovos, outros)

169,72

12113

Lanchonete / café colonial e petiscarias

96,98

12114

Mercados / super / mini (somatório das atividades) *

72,74

12115

Mercearia / armazém (única atividade)

72,74

12116

Padaria / panificadora

121,23

12117

Pastelaria

72,74

12118

Peixaria (pescados e frutos do mar)

121,23

12119

Pizzaria

121,23

12120

Produtos congelados

169,72

12121

Restaurante / buffet / churrascaria

169,72

12122

Rotisserie

169,72

12123

Serv-carro / drive-in / quiosque / trailer e similares

121,23

12124

Sorveteria e/ou posto de venda

72,74

12125

Depósito de alimentos grupo 121

169,72

12126

Transportador e ou transportadora de alimentos grupo 121 (por veículo)

72,74

12127

Venda ambulante (cachorro quente, crepe, sanduíche, churros, outros)

72,74

12199

Congêneres grupo 121

96,98

 

* Excluídas as atividades exercidas

 

122

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

12201

Bar / boate / uisqueria

72,74

12202

Bomboniere

72,74

12203

Café

72,74

12204

Depósito de bebidas

72,74

12205

Depósito de frutas e verduras

72,74

12206

Depósito de alimentos grupo 122

72,74

12207

Envasadora de chás / cafés / condimentos / especiarias

121,23

12208

Feira livre (comércio de frutas, legumes e verduras)

36,37

12209

Quitanda, frutas e verduras

36,37

12210

Venda ambulante (comércio de pipoca, milho verde, algodão doce, outros)

36,37

12211

Comércio atacadista de alimentos grupo 122

96,98

12212

Transportador e/ou transportadora de alimentos grupo 122 (por veículo)

48,49

12299

Congêneres grupo 122

72,74

13

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

 

131

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

13101

Produtos tóxicos e/ou faz uso

484,96

13102

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal

484,96

13103

Insumos farmacêuticos

484,96

13104

Produtos farmacêuticos (medicamentos em geral e/ou correlatos estéreis)

484,96

13105

Produtos biológicos

484,96

13106

Produtos de consumo laboratorial de análises clínicas

484,96

13107

Produtos de consumo médico / hospitalar

484,96

13108

Produtos de consumo odontológico

484,96

13109

Material implantável

484,96

13110

Saneantes domissanitários

484,96

13111

Produtos de consumo radiológico

484,96

13112

Educação física, embelezamento ou correção estética (órteses)

484,96

13199

Congêneres grupo 131

484,96

132

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

13201

Embalagens

327,34

13202

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos laboratoriais

327,34

13203

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos médico / hospitalares

327,34

13204

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos odontológicos

327,34

13205

Produtos veterinários

327,34

13206

Artefatos de cimento de esgotamento sanitário

327,34

13207

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos radiológicos

327,34

13299

Congêneres grupo 132

327,34

14

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

 

141

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

14101

Comércio de produtos tóxicos

327,34

14102

Distribuidora de medicamentos

484,96

14103

Comércio de produtos de consumo laboratorial de análises clínicas

327,34

14104

Comércio de produtos de consumo médico / hospitalar

327,34

14105

Comércio de produtos de consumo odontológico

327,34

14106

Comércio de produtos veterinários

327,34

14107

Comércio de produtos saneantes domissanitários

327,34

14108

Comércio de produtos químicos (tintas, solventes, vernizes, outros)

327,34

14109

Distribuidora de produtos tóxicos

327,34

14110

Transportadora de produtos tóxicos (por veículo)

327,34

14111

Transportadora de medicamentos (por veículo)

327,34

14112

Distribuidora de produtos de consumo laboratorial de análises clínicas

327,34

14113

Transportadora de prod. de consumo laboratorial de análises clínicas (por veículo)

327,34

14114

Distribuidora de produtos de consumo médico / hospitalar

327,34

14115

Transportadora de produtos de consumo médico / hospitalar (por veículo)

327,34

14116

Distribuidora de produtos de consumo odontológico

327,34

14117

Transportadora de produtos de consumo odontológico (por veículo)

327,34

14118

Comércio de produtos de consumo radiológico

327,34

14119

Distribuidora de produtos de consumo radiológico

327,34

14120

Transportadora de produtos de consumo radiológico (por veículo)

327,34

14121

Distribuidora de produtos veterinários

327,34

14122

Transportadora de produtos veterinários (por veículo)

327,34

14123

Comércio de produtos cosméticos, perfumes e produtos higiene pessoal

327,34

14124

Distribuidora de produtos cosméticos, perfumes e produtos higiene pessoal

327,34

14125

Transportadora de prod. químicos (tintas, solventes, vernizes, outros) (por veículo)

327,34

14126

Distribuidora de produtos químicos (tintas, solventes, vernizes, outros)

327,34

14127

Distribuidora de produtos saneantes domissanitários

327,34

14128

Transportadora de produtos saneantes domissanitários (por veículo)

327,34

14129

Comércio de materiais implantáveis

327,34

14130

Distribuidora de materiais implantáveis

327,34

14131

Transportadora de materiais implantáveis

327,34

14132

Transportadora de prod. cosméticos, perfumes e prod. higiene pessoal (por veículo)

327,34

14199

Congêneres grupo 141

327,34

142

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

14201

Comércio de produtos destinados à alimentação animal

169,72

14202

Distribuidora de produtos destinados à alimentação animal

169,72

14203

Embalagens

169,72

14204

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos agrícolas ou ferragens

169,72

14205

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial

169,72

14206

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico/hosp.

169,72

14207

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso odontológico

169,72

14208

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética

169,72

14209

Comércio de sementes ou mudas

169,72

14210

Transportadora de produtos destinados à alimentação animal (por veículo)

169,72

14211

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética

169,72

14212

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética (por veículo)

169,72

14213

Distribuidoras de embalagens

169,72

14214

Transportadora de embalagens (por veículo)

169,72

14215

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial

169,72

14216

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial (por veículo)

169,72

14217

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico / hosp.

169,72

14218

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico / hosp. (por veículo)

169,72

14219

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em odontologia

169,72

14220

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em odontologia (por veículo)

169,72

14221

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia

169,72

14222

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia

169,72

14223

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia (por veículo)

169,72

14224

Distribuidora de sementes ou mudas

169,72

14225

Transportadora de sementes ou mudas (por veículo)

169,72

14226

Agropecuária * (soma de todas as atividades desenvolvidas pelo respectivo estab.)

72,74

14227

Comércio de pequenos animais (aves, peixes, outros)

169,72

14299

Congêneres grupo 142

169,72

15

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

 

151

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

15101

Ambulatório médico

169,72

15102

Ambulatório odontológico

169,72

15103

Ambulatório veterinário

96,98

15104

Ambulatório de enfermagem

169,72

15105

Banco de leite humano

96,98

15106

Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc)

96,98

15107

Clínica médica

327,34

15108

Clínica veterinária

169,72

15109

Hemodiálise

327,34

15110

Policlínica

327,34

15111

Pronto socorro

96,98

15112

Serviço de nutrição e dietética

96,98

15113

Unidade sanitária

Isento

15114

Medicina nuclear

327,34

15115

Radioimunoensaio

327,34

15116

Radioterapia, cobaltoterapia, etc. (por equipamento)

327,34

15117

Radiologia médica (por equipamento)

266,73

15118

Radiologia odontológica (por equipamento)

96,98

15119

Farmácia (alopática)

327,34

15120

Farmácia (homeopática)

327,34

15121

Drogaria

327,34

15122

Posto de medicamentos

96,98

15123

Dispensário de medicamentos

96,98

15124

Ervanária

169,72

15125

Unidade volante de comércio farmacêutico

96,98

15126

Farmácia privativa (hosp. / clínica / assoc., etc.)

327,43

15127

Hospital especializado (soma das atividades desenvolvidas)

484,96

15128

Hospital geral (soma das atividades desenvolvidas)

484,96

15129

Hospital infantil (soma das atividades desenvolvidas)

484,96

15130

Maternidade (soma das atividades desenvolvidas)

484,96

15131

Unidade integrada de saúde / unidade mista

484,96

15132

Laboratório de análises clínicas

327,34

15133

Laboratório de análises bromatológicas

327,34

15134

Laboratório de anatomia e patologia

327,34

15135

Laboratório de controle qualidade ind. farmacêutica

327,34

15136

Laboratório químico-toxicológico

327,34

15137

Laboratório cito / genético

327,34

15138

Posto de coleta de material biológico

121,23

15139

Agência transfusional de sangue

169,72

15140

Banco de sangue

266,73

15141

Posto de coleta de sangue

169,72

15142

Serviço de hemoterapia

339,46

15143

Serviço industrial de derivados de sangue

484,96

15144

Unidade volante de assistência médica e/ou pré-hospitalar (por unidade móvel)

169,72

15145

Unidade volante de assistência de enfermagem (por unidade móvel)

96,98

15146

Unidade volante laboratorial de análises clínicas

169,72

15147

Unidade volante de coleta de sangue

169,72

15148

Clínicas e institutos de beleza sob responsabilidade médica

169,72

15149

Quimioterapia

266,73

15150

Clínica de diagnóstico por imagem (por equipamento)

327,34

15151

Unidade volante de assistência odontológica

169,72

15199

Congêneres grupo 151

169,72

 

* Excluídas as atividades que exijam responsabilidade técnica específica

 

152

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

15201

Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação

266,73

15202

Clínica de psicoterapia / desintoxicação

266,73

15203

Clínica de psicanálise

266,73

15204

Clínica de odontologia

266,73

15205

Clínica de tratamento e repouso

266,73

15206

Clínica de ortopedia

266,73

15207

Ultrassonografia

169,72

15208

Clínica de fonoaudiologia

169,72

15209

Consultório médico

169,72

15210

Consultório nutricional

169,72

15211

Consultório odontológico

169,72

15212

Consultório de psicanálise / psicologia

169,72

15213

Consultório veterinário

169,72

15214

Estabelecimento de massagem

169,72

15215

Laboratório ou oficina de prótese dentária

169,72

15216

Laboratório de prótese auditiva

169,72

15217

Laboratório de prótese ortopédica

169,72

15218

Laboratório de ótica

169,72

15219

Ótica

96,98

15220

Consultório psico-pedagógico

169,72

15221

Estabelecimentos saúde de propriedade da união, estado e município

Isento

15222

Clínica psico-pedagógico

266,73

15299

Congêneres grupo 152

96,98

16

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

 

161

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

16101

Asilo e similares

96,98

16102

Desinsetizadora e/ou desratizadora

327,34

16103

Escola de natação e similares

169,72

16104

Estação hidromineral / termal / climatério

484,96

16105

Estab. de ensino pré-escolar maternal, pré-escolar creche, pré-escolar jardim de infância

169,72

16106

Estab. ensino de 1º, 2º, 3º graus e similares

169,72

16107

Estab. ensino (todos os graus) regime internato

169,72

16108

Piscina coletiva

169,72

16109

Radiologia industrial

327,34

16110

Sauna

169,72

16111

Zoológico

266,73

16112

Estab. de propriedade da união, estado e municípios

Isento

16113

Centro de formação de condutores

169,72

16114

Hotel infantil

169,72

16115

Serviço de coleta, transporte e destino de resíduos

484,96

16116

Serviço de limpeza e/ou desinfecção de poços

484,96

16117

Serviço de limpeza e/ou desinfecção de caixas d’água

484,96

16118

Serviço de limpeza e conservação de ambientes

484,96

16119

Serviço de capina química

484,96

16120

Motel (hospedagem) (por cômodo)

72,74

16121

Desentupidora de rede de esgotamento sanitário

327,34

16199

Congêneres grupo 161

169,72

162

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

16201

Hotel de pequenos animais

72,74

16202

Academia de ginástica / dança / artes marciais e similares

96,98

16203

Agência bancária e similares

72,74

16204

Barbearia

36,37

16205

Camping

169,72

16206

Cárcere / penitenciária e similares

Isento

16207

Casa de espetáculos (discoteca / baile, similares)

169,72

16208

Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche, similares)

96,98

16209

Cemitério / necrotério / crematório

169,72

16210

Cinema / auditório / teatro

72,74

16211

Circo / rodeio / hípica / parque de diversão

72,74

16212

Comércio geral (eletrodomésticos, calçado, tecido, disco, vest., etc.)

72,74

16213

Dormitório (por cômodo)

12,12

16214

Escritório em geral

36,37

16215

Estação de tratamento de água para abastecimento público

327,34

16216

Estação de tratamento de esgoto

327,34

16217

Estética facial / maquilagem

96,98

16218

Floricultura / plantas / mudas

72,74

16219

Garagem / estacionamento coberto

72,74

16220

Hotel (hospedagem) (por cômodo)

24,25

16221

Igrejas e similares

36,37

16222

Lavanderia

72,74

16223

Tabacaria

72,74

16224

Oficina / consertos em geral

72,74

16225

Orfanato / patronato

36,37

16226

Parque natural / campo de naturismo

72,74

16227

Pensão (por cômodo)

12,12

16228

Posto de combustível / lubrificante

96,98

16229

Quartel

Isento

16230

Salão de beleza / manicuro / pedicuro / cabeleireiro

72,74

16231

Shopping (área comum) exceto estabelecimentos

96,98

16232

Salão de beleza para pequenos animais

96,98

16233

Pet Shop

96,98

16234

Serviço de lavagem de veículo

72,74

16235

Colônia de férias

24,25

16236

Estabelecimentos de propriedade da união, estado e município

Isento

16299

Congêneres grupo 162

72,74

2

ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO

 

21

DIVERSOS

 

211

DIVERSOS

 

21101

Apartamento (prédio) (p/m2)

1,23

21102

Residência (casa) (p/m2)

1,23

 

· Ampliação (p/m2)

1,23

 

· Habitação popular até 40 m2

Isento

21103

Sala comercial (p/m2)

2,44

21104

Ginásio / estádio / e similares (p/m2)

2,44

21105

Galpão / depósito e similares (p/m2)

2,44

21106

Garagem / estacionamento coberto (p/m2)

1,23

21107

Estabelecimento de saúde (p/m2)

1,23

21108

Estabelecimento de ensino (p/m2)

1,23

21109

Estabelecimento de ginástica / natação e lazer (p/m2)

2,44

21110

Maternal / creche / jardim infância (p/m2)

1,23

21111

Habitação coletiva - internato e similares (p/m2)

1,23

21112

Cemitérios e afins (p/m2)

1,23

21113

Hotel, motel, cabana (p/m2)

2,44

21114

Hotel infantil (p/m2)

2,44

21199

Congêneres (p/m2)

1,23

3

ANÁLISE DE PROJETOS

 

31

DIVERSOS

 

311

DIVERSOS

 

31101

Apartamento (prédio) até 100 m2

48,49

31102

Estabelecimento de saúde até 100 m2

48,49

31103

Estabelecimento de ensino até 100 m2

48,49

31104

Estabelecimento de ginástica / laser e similares até 100 m2

48,49

31105

Estabelecimentos e locais de trabalho até 100 m2

48,49

31106

Maternal, creche, jardim de infância até 100 m2

48,49

31107

Cemitérios e afins até 100 m2

48,49

31108

Sistema de tratamento de água até 100 m2

48,49

31109

Sistema de tratamento de esgoto até 100 m2

48,49

31110

Hotel, motel, cabanas até 100 m2

48,49

31111

Hotel infantil até 100 m2

48,49

31112

Salões de festas até 100 m2

48,49

31113

Residência (casa) até 100 m2

48,49

 

· Ampliação até 100 m2

48,49

 

· Habitação popular até 40 m2

Isento

31199

Congêneres até 100 m2

48,49

 

Para cada metro quadrado de projeto analisado acima de 100 m2  (por m2 )

0,50

4

SERVIÇOS DIVERSOS

 

41

DIVERSOS

 

411

DIVERSOS

 

41101

Segunda via do alvará sanitário

24,27

41102

Análise de processos para registro de produto

242,48

41103

Qualquer alteração do alvará sanitário

 

 

· Por item alterado

48,49

 

· Alteração de endereço (100% do valor do alvará)

 

41104

Desarquivamento de processo de registro de produto (por processo)

121,23

41105

Visto em receitas e notificação de receitas

Isento

41106

Fornecimento de notificação de receita (por bloco)

Isento

41107

Qualquer alteração de registro de produto

 

 

· Por item alterado

242,48

 

· Cancelamento de registro

Isento

41108

Encerramento das atividades

Isento

41109

Baixa de responsabilidade técnica

24,25

41110

Vistoria para concessão de autorização federal de funcionamento

266,73

41111

Qualquer alteração de autorização de funcionamento

 

 

· Por item alterado

121,23

 

· Alteração de endereço

266,73

 

· Mudança de responsabilidade técnica

Isento

 

· Cancelamento da autorização

Isento

41112

Segunda via do laudo de análise

48,49

512

LICENÇAS

 

51201

Livre trânsito de produtos sujeitos a fiscalização sanitária

24,25

513

LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

 

51301

Liberação de produtos (paciente estado terminal)

Isento

514

AUTENTICAÇÃO DE LIVROS

 

51401

Farmácia, hospital, laboratório ótico, laboratório de prótese, ótica, creche, banco de órgãos, piscinas e outros (por folha)

0,14

51402

Transferência de responsabilidade técnica (por livro)

24,25

51403

Baixa (encerramento) (por livro)

24,25

515

SOLICITAÇÕES / PARECERES TÉCNICOS

 

51501

Emissão de edital

48,49

51502

Atestado de antecedentes

121,23

51503

Avaliação da conformidade de programa informatizado sobre medicamentos sujeitos ao regime especial de controle

242,48

51504

Certidão (de qualquer natureza)

121,23

51505

Requerimentos diversos

121,23

51506

Certificado de livre comercialização de produtos

169,72

51507

Laudo técnico

121,23

51508

Fornecimento de cópia de legislação (por folha)

0,34

6

ANÁLISES LABORATORIAIS

 

61

ANÁLISES BROMATOLÓGICAS

 

611

ÁGUA

 

61101

Análise Química de potabilidade (completa)

339,46

61102

Análise Microbiológica de potabilidade

96,98

61103

Análise Microbiológica de água mineral potabilidade

96,98

61104

Análise Potabilidade (química + bacteriológico)

429,18

61105

Análise Química de água por elemento determinado

48,49

61106

Determinação do pH, cor e turbidez (todas)

24,25

61107

Determinação do teor de cloro e flúor (cada)

24,25

61108

Análise Flúor com eletrodo seletivo

60,61

61109

Análise Microbiológica de água para elucidação de enfermidade de transmissão hídrica

193,97

61110

Análise Microbiológica de água mineral

315,22

61111

Análise Microbiológica indicativa de água mineral

109,11

61112

Avaliação da eficiência de filtros e similares usados p/ potabilidade de água, por microorganismos usado no teste

96,98

61113

Água de piscina (Exame microbiológico)

96,98

61114

Retenção de cloro em filtros

96,98

61115

Avaliação da eficiência microbiológica de filtros

193,97

61116

Análise química de água para hemodiálise, por elemento (segundo portaria 2042/96)

48,49

61117

Pesquisa de Endotoxina em águas para hemodiálise (segundo portaria 2042/96)

121,23

612

ADITIVOS PARA ALIMENTOS

 

61201

Aditivos em Alimento, exame qualitativo, por Aditivo

48,31

61202

Aditivos em Alimento, exame quantitativo, por Aditivo

145,47

61203

Aditivos quimicamente definidos, acima de 4 determinações

727,44

61204

Aditivos quimicamente definidos, até 4 determinações

484,96

61205

Determinação de Aditivos por HPLC, por Aditivos

242,48

61206

Determinação de 3,4 benzopireno

48,49

61207

Identificação de bromato

96,98

613

ALIMENTOS E BEBIDAS

 

61301

Análise microbiológica (contagem de mesófilos, coliforme total e de origem fecal, S. aureus, B. cereus, clostrídios, salmonella, bolores e leveduras)

412,20

61302

Análise microbiológica de alimentos para elucidação de enfermidades  de transmissão alimentar

242,48

61303

Bactérias do grupo coliforme de origem fecal

72,74

61304

Bactérias do grupo coliforme total

60,61

61305

Contagem de bactérias em placas, para cada temperatura

72,74

61306

Determinação de Bacillus cereus

84,86

61307

Determinação de bolores e leveduras

72,74

61308

Determinação de clostrídios sulfito redutores a 46º C

84,86

61309

Determinação de enterobactérias

96,98

61310

Determinação de enterococos

108,92

61311

Determinação de Listeria monocytogenes

121,23

61312

Determinação de Pseudomonas aeruginosa

84,86

61313

Determinação de Salmonella spp

108,92

61314

Determinação de Shigella spp

108,92

61315

Determinação de Staphylococcus aureus

84,86

61316

Determinação de Vibrio cholerae

108,92

61317

Determinação de Vibrio parahaemolyticus

108,92

61318

Outras determinações microbiológicas (a combinar com a seção)

96,98

61319

Teste de Estufa

60,61

62

ANÁLISE MICROSCÓPICA

 

62001

Análise microscópica de alimentos em geral

242,48

62002

Contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard

96,98

62003

Dosagem de paus e cascas

72,74

62004

Histologia para alimentos em geral

48,49

62005

Identificação de amido

48,49

62006

Matérias estranhas para alimentos em geral

48,49

62007

Pesquisa de ovos de insetos em farinhas e em produtos de frutas (método enzimático)

108,92

62008

Sujidades pelo método de digestão ácida

48,49

62009

Sujidades pesadas (areia, terra ...)

48,49

62010

Sujidades, larvas e parasitos

48,49

63

ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS

 

63001

Acidez

36,37

63002

Acidez em ácido lático

36,37

63003

Acidez em solução normal

36,37

63004

Acidez volátil

60,61

63005

Álcool para fins alimentícios (incluindo análise por cromatografia gasosa)

606,19

63006

Amido

96,98

63007

Amidos em produtos cárneos

121,23

63008

Atividade de água

72,74

63009

Atividade diastásica em mel

157,60

63010

Avaliação das características organolépticas

24,25

63011

Bases voláteis

72,74

63012

Brix

24,25

63013

Cafeína em bebidas não-alcoólicas

72,74

63014

Cálcio

72,74

63015

Características organolépticas, acidez, índice de refração, índice de iodo, pesquisa de ranço, índice de peróxido em óleo e gorduras comestíveis

290,97

63016

Caseína em alimentos (com consulta prévia)

145,47

63017

Cloro e hipoclorito (domissaniantes)

48,49

63018

Cloro residual livre

24,25

63019

Colesterol em alimentos com consulta prévia

96,98

63020

Composição centesimal de alimentos incluindo valor calórico

243,94

63021

Composição centesimal de alimentos incluindo: umidade, cinzas, lipídeos, protídios, glicose, sacarose e amido

242,48

63022

Composição centesimal de alimentos incluindo: umidade, cinzas, lipídeos, protídios e carboidratos totais

193,97

63023

Composição de ácidos graxos em óleos e gorduras comestíveis de origem animal e vegetal por cromatografia gasosa

327,34

63024

Composição provável do sal

242,48

63025

Crioscopia ou índice de refração do leite

48,49

63026

Cromatografia de açúcares (qualitativo)

121,23

63027

Demanda bioquímica de oxigênio

145,47

63028

Demanda química de oxigênio

121,23

63029

Densidade

24,25

63030

Densidade do leite

24,25

63031

Determinação de açúcares não redutores

60,61

63032

Determinação de açúcares redutores em glicose

60,61

63033

Determinação de açúcares totais

48,49

63034

Determinação de cloretos

48,49

63035

Determinação de fibra

60,61

63036

Determinação de isômeros CIS/TRANS de ácidos graxos insaturados em óleos e gorduras de origem animal e vegetal por cromatografia em fase gasosa

363,71

63037

Determinação de lipídeos

48,49

63038

Determinação de proteínas

72,74

63039

Determinação de resíduo mineral fixo

48,49

63040

Determinação de voláteis a 105º C

36,37

63041

Determinação do iodo no sal

48,49

63042

Dosagem de corante artificial por espectrofotometria

145,47

63043

Dosagem de corante artificial por HPLC

363,71

63044

Dureza

48,49

63045

Estabilidade ao etanol

24,25

63046

Extrato alcoólico

36,37

63047

Extrato aquoso

36,37

63048

Extrato etéreo

36,37

63049

Extrato seco desengordurado do leite

48,49

63050

Extrato seco total do leite

48,49

63051

Falsificação de bebidas, por cromatografia gasosa

327,34

63052

Falsificação em óleos e gorduras comestíveis de origem animal e vegetal por cromatografia gasosa

290,97

63053

Ferro quantitativo

72,74

63054

Formol qualitativo

84,86

63055

Fosfato

96,98

63056

Fósforo

96,98

63057

Glutamato monossódico em alimentos

84,86

63058

Graduação alcoólica em bebidas e alcoóis para fins alimentícios

60,61

63059

Granulometria do sal

72,74

63060

Hidroximetilfurfural em mel

157,60

63061

Insolúveis em éter de petróleo

60,61

63062

Identificação de corante artificial

96,98

63063

Índice de iodo

60,61

63064

Índice de peróxido

48,49

63065

Índice de refração

24,25

63066

Índice de saponificação

48,49

63067

Lactose e sacarose, cada um

60,61

63068

Matéria insaponificável

72,74

63069

Nitrito qualitativo

48,49

63070

Nitrito quantitativo

145,47

63071

Pectina

96,98

63072

Peso líquido / peso líquido drenado, cada um

24,25

63073

Pesquisa de corante artificial

48,49

63074

Pesquisa de metanol em bebidas alcoólicas por cromatografia em fase gasosa

483,37

63075

PH

24,25

63076

Ponto de fusão

48,49

63077

Prova de cocção

36,37

63078

Prova de reconstituição

24,25

63079

Quantificação de componentes secundários em bebidas alcoólicas destiladas, por cromatografia em fase gasosa

484,96

63080

Quantificação de metanol em bebidas por cromatografia em fase gasosa

327,34

63081

Reação de acidez em leite

48,49

63082

Reação de Kreiss (pesquisa de ranço)

36,37

63083

Reação de peroxidase em leite

60,61

63084

Reação para dextrina em leite

48,49

63085

Reação para fosfatase em leite

48,49

63086

Reações de Eber

24,25

63087

Resíduo mineral fixo insolúvel em ácido clorídrico

36,37

63088

Tanino em bebidas não alcoólicas

157,60

63089

Teste de indol

121,23

63090

Turbidez do sal

48,49

63091

Umidade

36,37

63092

Vácuo

24,25

63093

Valor calórico total

71,37

64

NUTRIENTES E CONTAMINANTES

 

64001

Beta caroteno adicionado em alimento

96,98

64002

Beta caroteno natural em alimento

121,23

64003

Cádmio e chumbo em sangue, por elemento

145,47

64004

Determinação de Arsênio (colorimetria)

121,23

64005

Fermento químico (dióxido de carbono total)

169,72

64006

Mercúrio em alimento

521,33

64007

Mercúrio urinário

145,47

64008

Micotoxina - cada uma

242,48

64009

Micronutrientes e contaminantes metálicos (sódio, potássio, ferro, cálcio, manganês, fósforo, magnésio, chumbo, cádmio, zinco, cromo e outros) preço por um metal (a partir do 2º elemento, acrescentar R$ 50,50 para cada elemento)

339,46

64010

Resíduos de fosfina

727,44

64011

Resíduos de óxido de etileno, etileno clorídrico e etileno-glicol, cada um

363,71

64012

Resíduos de pesticidas organoclorados e organofosforados, carbamatos, piretróides, benzimidazoles por classe, cada um

727,44

64013

Vitamina B 2 em alimento

218,21

64014

Vitamina A em alimento

121,23

64015

Vitamina B 1 em alimento

218,21

64016

Vitamina C em alimento

72,74

Obs.: o valor total da análise bromatológica completa de um alimento é a soma do exame microbiológico, do exame microscópico e do exame físico-químico; no caso de produtos com aditivos, nutrientes e outros componentes, à taxa bromatológica será acrescida os valores de cada um deles. Quando houver necessidade de se determinar contaminantes químicos deverá ser computado também uma taxa complementar ao valor da análise bromatológica.

 

 

TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1.

POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO

 

1.1

- Expedição dos seguintes documentos:

 

1.1.1

REVOGADO

 

1.1.2

Auto de vistoria policial

11,12

1.1.3

REVOGADO

 

1.1.4

REVOGADO

 

1.1.5

Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de 10 unidades

11,12

1.2

Envio de Carteira de Identidade por via postal, quando solicitado - por documento

18,02

2.

POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL

 

2.1.

REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

 

2.1.1

- Alvará Anual para:

 

2.1.1.1

Comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, corrosivos e agressivos químicos, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

125,54

2.1.1.2

Comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba

31,34

2.1.1.3

Comércio a varejo de controlados: gás liquefeito de petróleo - GLP, querosene, inflamáveis e gás natural

31,34

2.1.1.4

Depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; GLP; querosene, corrosivos e agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

188,40

2.1.1.5

Empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene, corrosivos; agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo)

62,67

2.1.1.6

Entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição

188,40

2.1.1.7

Uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza

125,54

2.1.2

- Alvará Diário para:

 

2.1.2.1

Queima de fogos de artifício e estampido

125,54

2.1.3

- Registro de Arma de Fogo:

 

2.1.3.1

Blaster ou cabo de fogo e pirotécnico

55,57

2.1.4

- Diversos:

 

2.1.4.1

Declaração de regularidade de empresa de segurança privada

96,20

2.1.4.2

Certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado

31,34

2.1.4.3

Vistoria Policial

 

 

estabelecimento de até 100 m² de área construída

28,16

 

estabelecimento acima de 100 m² até 750 m² de área construída

56,32

 

estabelecimento com mais de 750 m² de área construída

84,47

2.2.

REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES

 

2.2.1

- Alvará Anual para:

 

2.2.1.1

Estandes de tiro ao alvo com caráter recreativo, não destinado ao uso de arma de fogo - por arma

31,34

2.2.1.2

Estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não

80,89

2.2.1.3

Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres

80,89

2.2.1.4

Estabelecimentos que mantenham cancha de bocha e similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha

31,34

2.2.1.5

Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa

31,34

2.2.1.6

Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, drive-in, restaurantes e congêneres com vendas de bebidas alcoólicas ou não

80,89

2.2.1.7

Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de dominós, damas e congêneres.

80,89

2.2.1.8

Sociedades esportivas, recreativas e sociais

80,89

2.2.1.9

Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático

80,89

2.2.1.10

Campings

80,89

2.2.1.11

Hipódromos, hípicas e similares

80,89

2.2.1.12

Jogo de simulação de guerra (paintball) ou similares, inclusive cartódromos

310,84

2.2.1.13

Hotéis, pousadas, pensões e similares:

 

2.2.1.13.1

até 40 (quarenta) cômodos

152,87

2.2.1.13.2

acima de 40 (quarenta) cômodos

307,92

2.2.1.14

Motéis:

 

2.2.1.14.1

até 40 (quarenta) cômodos

307,92

2.2.1.14.2

acima de 40 (quarenta) cômodos

497,41

2.2.1.15

Super e hipermercado e similares que comercializem bebida alcoólica ou não

307,92

2.2.1.16

Mini-mercado, lojas de conveniência, armazéns e similares que comercializem bebida alcoólica ou não

123,53

2.2.1.17

Estádios de futebol

467,90

2.2.1.18

Instalações de discotecas, boates, salões de baile e similares, incluindo o serviço de bar

186,40

2.2.2

- Licença Mensal para:

 

2.2.2.1

Serviços temporários de bar, lanchonete, botequim, armazém, pastelaria, pizzaria, uisqueria, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica

31,34

2.2.2.2

Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade

31,34

2.2.2.3

Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo

44,46

2.2.2.4

Funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes e similares

62,67

2.2.3

- Licença Diária para:

 

2.2.3.1

Instalação de serviços de alto-falantes para fins de publicidade, fixos ou ambulantes

11,12

2.2.3.2

Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

11,12

2.2.3.3

Circos e congêneres

31,34

2.2.3.4

Quermesses e similares

11,12

2.2.3.5

Serviços de bar em festividades públicas não beneficentes/por barraca

11,12

2.2.3.6

Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

31,34

2.2.4

- Diversos:

 

2.2.4.1

Vistoria Policial - Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas

 

 

estabelecimento de até 100 m² de área construída

28,16

 

estabelecimento acima de 100 m² até 750 m² de área construída

56,32

 

estabelecimento com mais de 750 m² de área construída

84,47

2.2.4.2

Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses

372,78

2.3.

REFERENTES AO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS

 

2.3.1

 Cópia Autenticada de Laudo Pericial:

 

2.3.1.1

Laudo Pericial do Instituto de Análise Laboratoriais

55,57

2.3.1.2

Laudo Pericial do Instituto de Criminalística

55,57

2.3.1.3

Laudo Pericial do Instituto Médico Legal

55,57

2.3.1.4

Laudo Pericial do Instituto de Identificação

55,57

2.3.1.5

Emissão de laudo de perícia administrativa para regularização veicular

101,32

2.3.2

- Expedição de:

 

2.3.2.1

Primeira via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

24,24

2.3.2.2

Segunda via da carteira de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

40,45

2.3.2.3

Antecipação do prazo de entrega da Carteira de Identidade

17,58

2.4.

REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO

 

2.4.1

Alvará Anual para:

 

2.4.1.1

Instrutor autônomo

157,97

2.4.1.2

Pessoa Física

157,97

2.4.1.3

Pessoa Jurídica / Profissional Liberal

157,97

2.4.2

Veículos:

 

2.4.2.1

Certificado de Registro de Veículo (CRV) - Primeiro emplacamento

157,97

2.4.2.2

Transferência de veículo

157,97

2.4.2.3

Certificado de Registro de Veículo (CRV), 2ª via

382,62

2.4.2.4

Alteração de dados do veículo ou do proprietário

157,97

2.4.2.5

Vistoria em veículo ou validação, no órgão de trânsito (ADIN 2013.029174-2, da Capital, Tribunal de Justiça – declaração de inconstitucionalidade da expressão “ou validação”. Vício material da expressão “validação”. Afronta ao art. 125, II da Constituição Federal – a taxa não será exigida para ato de validação de vistoria, no órgão de trânsito.)

62,31

2.4.2.6

Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito

129,89

2.4.2.7

Vistoria lacrada

129,89

2.4.2.8

Certificado de Licenciamento Anual (CLA)

128,85

2.4.2.9

Certificado de Licenciamento Anual (CLA), via adicional

162,72

2.4.2.10

Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres no sistema)

382,62

2.4.2.11

Registro de Placas de experiência ou renovação mensal

671,76

2.4.3

Autorização para:

 

2.4.3.1

Trânsito de veículo inacabado

62,31

2.4.3.2

Trânsito de veículo de competição

62,31

2.4.3.3

Trânsito de veículo de transporte escolar

62,31

2.4.3.4

Táxi substituto

62,31

2.4.3.5

Transporte de passageiros em veículo de carga

62,31

2.4.3.6

Lacrar placa

62,31

2.4.4

Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

 

2.4.4.1

Exame Teórico de Legislação de Trânsito

62,31

2.4.4.2

Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) (válida enquanto durar a aprendizagem)

62,31

2.4.4.3

Exame Prático de Direção Veicular

62,31

2.4.4.4

Emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor

91,67

2.4.4.5

Emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

91,67

2.4.4.6

Emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

117,75

2.4.4.8

Emissão de Permissão Internacional para Dirigir

91,67

2.4.5

Diversos:

 

2.4.5.1

Estadia de veículo em órgãos do DETRAN, pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária

11,06

2.4.5.2

Guinchamento de veículo, por quilômetro, para todos os órgãos da SSP

11,06

2.4.5.3

Expedição de certidão ou relatório (por folha formato A-4)

24,09

2.4.5.4

Consulta em prontuários e busca em arquivos

48,19

2.4.5.5

Vistoria para instalação, reabertura ou mudança de endereço de credenciados

157,97

2.4.5.6

Inscrição para processo de seleção - para todas as formas de credenciamento

335,34

2.4.5.7

Credenciamento de pessoa jurídica e profissional liberal

3.360,22

2.4.5.8

  Registro ou Renovação do Credenciamento de pessoa física

91,67

2.4.5.9

Credenciamento de entidades ministrantes de cursos de capacitação para condutores

448,20

2.4.5.10

Homologação ou Registro (para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN)

133,88

2.4.5.11

VETADO

 

 

 

TABELA IV

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PESCA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

Registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas

28,66

2

Alteração de registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas

13,65

3

Inscrição para produção de sementes de arroz irrigado, por hectare

13,65

4

Inscrição para produção de sementes de alho, por hectare

35,48

5

Inscrição para produção de batata-semente, por hectare

35,48

6

Inscrição para produção de cebola-semente, por hectare

79,16

7

Inscrição para produção de cebola-bulbo, por hectare

20,47

8

Inscrição para produção de sementes de feijão, por hectare

4,09

9

Inscrição para produção de sementes de soja, trigo, triticale, ou outras, por hectare

2,73

10

Inscrição para produção de mudas frutíferas, por lote de
500 (quinhentas) mudas

4,09

11

Fornecimento de cópias de microfilmes

6,82

12

Expedição de Certidão Declaratória, após vistoria do imóvel

72,33

Os valores de inscrição serão cobrados de acordo com as quantidades totais expressas no documento Relação de Campo e Viveiros (número de hectares e número de mudas plantadas), constante das Normas e Padrões de Produção de Sementes e Mudas do Estado de Santa Catarina.

 

 

TABELA V

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração

11,06

2

Estadia, pousada, hospedagem em estabelecimentos próprios da Polícia Militar - por pessoa/dia, ou outros atendimentos

22,10

3

Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por Km ou fração

11,06

4

Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências - por expedição - (ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

 

5

Palestras, cursos, treinamento e seminários para o público externo, quando motivado por solicitação de particular - por Policial Militar/hora

46,20

6

Utilização de instalações físicas e equipamentos desportivos da Polícia Militar - utilização por hora

66,49

7

Fotografias ou filmagens de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências bombeiros e policiais - por fotografia ou fita

55,26

8

Parecer técnico - por parecer

55,26

9

REVOGADO

 

10

Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m2/mês

66,49

11

Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha

3,26

12

Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo, e desportivo, quando motivado por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de retorno às unidades policiais militares - por Policial Militar/hora

33,16

13

Utilização das instalações físicas dos estandes de tiro da Polícia Militar - por hora

62,31

14

Estadia e adestramento de animais - por animal/hora

33,16

15

REVOGADO

 

16

Segunda via de cédula de identidade militar - por cédula

13,95

17

Utilização das dependências físicas dos quartéis para a guarda de valores e objetos - por hora

22,53

 

 

TABELA V-A

ATOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1.0

Estadia de veículos nos pátios dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual - por dia ou fração

10,79

2.0

Cópia de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - duas cópias - INCONSTITUCIONAL ADIN 2009.052577-4, DA CAPTIAL (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) - (ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

 

3.0

Segunda via de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - por cópia - (ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

19,41

4.0

Fornecimento de Autorização Especial de Trânsito para veículos de carga - AET - por autorização

 

4.1

Comprimento ≤ 25,00 m

Largura ≤  3,20 m

Altura ≤  5,00 m

PBT ≤  45 t

71,15

4.2

Comprimento > 25,00 m

Largura > 3,20 m

Altura > 5,00 m

PBT > 45 t e < 80 t

Combinações de Veículos de Carga - CVC

103,49

4.3

PBT > 80 t

Combinações de Veículos de Carga - CVC

168,16

4.4

Fornecimento de segunda via, alteração e prorrogação

38,80

5.0

Escolta de veículos especiais de carga em rodovias estaduais - por quilômetro ou fração

10,79

6.0

Certidões e atestados diversos - por cópia - INCONSTITUCIONAL ADIN 2009.052577-4, DA CAPTIAL (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) - (ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

 

7.0

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e/ou peças processuais, por folha

0,21

8.0

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e/ou peças processuais, quando autenticadas, por folha

2,16

9.0

Guinchada de veículos retidos e/ou removidos a qualquer título para os pátios do DEINFRA/PRE - por quilômetro

10,79

10.0

Taxa de Utilização da Via - TUV = FATOR 1 * (PBT - 45 t)

 

FAIXA DE TARIFA

Distância de Transporte - DT (km)

FATOR 1 (R$)

1

Até 19

52,26

2

20 a 39

57,48

3

40 a 59

62,72

4

60 a 79

67,93

5

80 a 99

73,17

6

100 a 139

78,39

7

140 a 179

83,61

8

180 a 219

88,85

9

220 a 259

94,06

10

260 a 319

99,30

11

320 a 379

104,53

12

380 a 439

109,74

13

440 a 499

114,98

14

500 a 559

120,19

15

560 a 639

125,43

16

640 a 719

130,66

17

720 a 799

135,87

18

800 a 879

141,11

19

880 a 959

146,32

20

960 a 1.039

151,56

21

1.040 a 1.119

156,78

22

1.120 a 1.199

162,00

23

1.200 a 1.279

167,24

24

1.280 a 1.359

172,45

25

1.360 a 1.439

177,70

26

1.440 a 1.519

182,91

27

1.520 a 1.599

188,13

28

1.600 a 1.679

193,36

29

1.680 a 1.759

198,59

30

1.760 a 1.839

203,83

31

1.840 a 1.919

209,04

32

1.920 a 1.999

214,26

33

2.000 a 2.079

219,49

34

2.080 a 2.159

224,72

35

2.160 a 2.239

229,96

36

2.240 a 2.319

235,17

37

2.320 a 2.399

240,38

38

2.400 a 2.479

245,63

39

2.480 a 2.559

250,85

40

2.560 a 2.639

256,09

41

2.640 a 2.719

261,30

42

2.720 a 2.799

266,53

43

2.800 a 2.879

271,76

44

2.880 a 2.959

276,98

45

2.960 a 3.039

282,21

46

3.040 a 3.119

287,43

47

3.120 a 3.199

292,65

48

3.200 a 3.279

297,89

49

3.280 a 3.359

303,11

50

3.360 a 3.439

308,34

51

3.440 a 3.519

313,57

52

3.520 a 3.599

318,78

53

3.600 a 3.679

324,02

54

3.680 a 3.759

329,23

55

3.760 a 3.839

334,47

56

3.840 a 3.919

339,70

57

3.920 a 3.999

344,91

11.0

Análise de projetos para ocupação ou travessia de faixas de domínio

 

11.1

Vistoria de campo para análise de projeto de acesso para estabelecimento comercial

833,50

11.2

Vistoria de campo para emissão de atestado de viabilidade

964,75

11.3

Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal por dutos (adutoras, redes de distribuição de água, fibra ótica, gasodutos, oleodutos, polidutos, etc.)

833,50

11.4

Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal de linhas aéreas

482,95

11.5

Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de linhas aéreas

482,09

11.6

Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de dutos

964,06

12.0

Ensaios laboratoriais e serviços de geotécnia

 

12.1

Ensaio em solos

 

12.1.1

Teor de umidade - por amostra

40,04

12.1.2

Limite de liquidez - por amostra

100,10

12.1.3

Limite de plasticidade - por amostra

100,10

12.1.4

Massa específica real do grão - por amostra

140,14

12.1.5

Análise granulométrica simples - por amostra

100,10

12.1.6

Análise granulométrica com sedimentação - por amostra

500,51

12.1.7

Material pulverulento - por amostra

200,21

12.1.8

Proctor normal com reuso do material - por amostra

100,10

12.1.9

Proctor intermediário com reuso do material - por amostra

150,15

12.1.10

Proctor modificado com reuso do material - por amostra

200,21

12.1.11

Proctor normal sem reuso do material - por amostra

100,10

12.1.12

Proctor intermediário sem reuso do material - por amostra

150,15

12.1.13

Proctor modificado sem reuso do material - por amostra

200,21

12.1.14

Compactação e isc com 05 pontos - por amostra

600,61

12.1.15

Índice de Suporte Califórnia - cbr por ponto

100,10

12.1.16

Densidade in situ - por ponto

200,21

12.1.17

Equivalente de areia - por amostra

200,21

12.1.18

Calibragem de areia p/ densidade de campo (kg) - por amostra

100,10

12.1.19

Coleta de amostra do sub-leito (saco 60kg), sem transporte - por amostra

200,21

12.1.20

Impurezas orgânicas em areia - por amostra

200,21

12.1.21

Dosagem de solo brita - por amostra

1.001,02

12.2

Ensaios em agregados

 

12.2.1

Análise granulométrica simples - por amostra

100,10

12.2.2

Análise granulométrica lavada - por amostra

160,17

12.2.3

Massa específica real - por amostra

200,21

12.2.4

Absorção do agregado - por amostra

200,21

12.2.5

Durabilidade em sulfato de magnésio (sanidade) - por amostra

700,72

12.2.6

Abrasão Los Angeles (desgaste por faixa) - por amostra

400,41

12.2.7

Adesividade ao ligante betuminoso - por amostra

300,31

12.2.8

Índice de forma (lamelaridade) - por amostra

500,51

12.2.9

Degradação do estado de Washington - por amostra

400,41

12.2.10

Teor de material pulverulento - por amostra

200,21

12.2.11

Teor de argila em torrões - por amostra

200,21

12.2.12

Britagem de material (sacos de 50 kg) - por amostra

200,21

12.2.13

Dosagem de brita graduada (55 golpes) - por unidade

2.002,05

12.2.14

Dosagem de brita graduada com máxima densificação - por unidade

6.006,14

12.2.15

Massa específica real ag. graúdo, ap. e absorção - por amostra

140,14

12.3

Ensaios sobre emulsões asfálticas

 

12.3.1

Viscosidade Saybolt-Furol - por amostra

500,51

12.3.2

Sedimentação (05 dias) - por amostra

500,51

12.3.3

Peneiramento - por amostra

300,31

12.3.4

Resíduo por evaporação - por amostra

300,31

12.4

Ensaios sobre cimentos asfálticos (CAP)

 

12.4.1

Destilação da amostra - por amostra

200,21

12.4.2

Espuma a 175°C - por amostra

300,31

12.4.3

Densidade relativa a 25°C - por amostra

300,31

12.4.4

Penetração - por amostra

400,41

12.4.5

Viscosidade Saybolt-Furol - por amostra

600,61

12.4.6

Ponto de amolecimento (anel e bola) - por amostra

600,61

12.4.7

Ponto de fulgor - por amostra

600,61

12.4.8

Ductilidade - por amostra

200,21

12.4.9

Desemulsibilidade - por amostra

200,21

12.4.10

Curva viscosidade x temperatura (com gráfico) - por amostra

1.001,02

12.5

Ensaios para misturas betuminosas

 

12.5.1

Massa específica real do filler - por amostra

200,21

12.5.2

Granulometria do filler - por amostra

100,10

12.5.3

Estabilidade e fluência Marshall (por corpo de prova) - por amostra

100,10

12.5.4

Densidade aparente (por corpo de prova) - por amostra

100,10

12.5.5

Extração de betume - por amostra

200,21

12.5.6

Granulometria após extração - por amostra

100,10

12.5.7

Dosagem de misturas betuminosas a frio - por unidade

2.402,46

12.5.8

Dosagem de misturas betuminosas a quente - por unidade

3.003,07

12.5.9

Dosagem de lama asfáltica - por unidade

2.402,46

12.5.10

Extração de corpo de prova com sonda rotativa - por amostra

120,12

12.5.11

Resistência à tração por compressão - por amostra

300,31

12.6

Ensaios em concreto

 

12.6.1

Dosagem racional - por unidade

4.004,09

12.6.2

Compressão axial simples - por corpo de prova

100,10

12.6.3

Esclerometria (05 pontos) - por unidade

100,10

12.6.4

Moldagem e cura de cp concreto - por corpo de prova

200,21

12.6.5

Extração de corpo de prova sonda rotativa - por amostra

200,21

12.6.6

Resistência à tração por compressão - por amostra

40,04

12.7

Preparação de amostra para ensaios

 

12.7.1

Preparação para ensaio de abrasão Los Angeles - por amostra

200,21

12.7.2

Preparação para ensaio de durabilidade (sanidade) - por amostra

400,41

12.7.3

Preparação para ensaio de adesividade - por amostra

100,10

12.7.4

Preparação para ensaio de índice de forma - por amostra

300,31

12.8

Outros serviços de laboratório

 

12.8.1

Destilação de tricloro-tileno - por litro

24,03

12.8.2

Destilação d’água - por litro

10,01

12.8.3

Aferição de viga Benkelman - por unidade

1.601,63

12.8.4

Medida de deflexão com viga Benkelman - por quilômetro

1.001,02

12.8.5

Inventário de superfície (PRO-08/78) - por quilômetro

600,61

12.8.6

Aferição de anel dinamométrico - por unidade

240,25

12.9

Recursos para inspeções e levantamentos em campo

 

12.9.1

Engenheiro - por hora

127,30

12.9.2

Laboratorista - por hora

35,97

12.9.3

Auxiliar de laboratório - por hora

17,32

12.9.4

Topógrafo - por hora

36,59

12.9.5

Auxiliar de topografia - por hora

17,30

12.9.6

Desenhista - por hora

31,68

12.9.7

Auxiliar técnico - por hora

22,61

12.9.8

Diária nível superior - por hora

220,22

12.9.9

Diária de nível médio - por hora

200,21

12.9.10

Automóvel - unidade/mês

5.185,30

12.9.11

Veículo utilitário 4tf - unidade/mês

6.594,75

 

 

TABELA VI

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - TSI

(ADIN n. 2005.007821-1, da Capital)

 

 

TABELA VII

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS - TPCS

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,74

2

Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,74

3

Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,28

4

Retorno de projetos, após o terceiro protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,28

5

Retorno de vistorias, após a terceira vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,43

6

Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,43

7

Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros Militar - a cada dois anos

223,55

8

Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco em potencial - por militar/hora

268,85

9

Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora

24,09

10

Captura, manejo ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial, solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/hora

24,09

11

Taxa de produção ambulatorial, paga pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar - por atendimento ou por valor pago pelo SUS

86,60

12

Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros, outros) - por bombeiro militar/hora

55,26

13

Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/mês

268,85

14

Recarga de cilindros com ar respirável - por cilindro

24,09

15

Laudo pericial - por bombeiro militar/hora, Oficial BM

55,26

16

Laudo técnico - por bombeiro militar/hora, Praça BM

24,09

17

Ensaio em equipamentos de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora

24,09

18

Manutenção ou recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro militar/hora

24,09

19

Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance

24,09

20

Serviço de segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições - por bombeiro militar/hora

24,09

21

Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 20 participantes e até 20 horas/aula (50 minutos/hora)

492,41

22

Palestras para o público externo até 02 horas/palestra (50 minutos/hora)

268,85

23

Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar

55,26

24

Emissão de relatório preventivo contra incêndios para adequação de edificação às normas vigentes, pós-vistoria - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,74

 

 

TABELA VIII

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

(ADIN n. 2005.007821-1, da Capital)

 

 

TABELA IX

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - policial militar/hora

27,03

2

Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - policial militar/hora

22,53

3

Serviços de segurança preventiva em leilões de joias e de outras mercadorias - por policial militar/hora

111,78

4

Serviço de segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - somatório das variáveis

15,03

5

Serviço de vigilância eletrônica, como por exemplo telealarme, linha especial de emergência - por aparelho instalado/mês

122,82

6

Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação - viagem por ronda

22,10

7

Serviço de monitoramento externo através de câmera de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e bancárias - câmeras instaladas/mês

122,82

8

Serviços aéreos que não tenham relação com atividade fim da Polícia Militar - por hora, proporcionalmente

4.695,78

9

Serviço de segurança preventiva para escolta de artistas, celebridades ou pessoas ilustres que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para o seu deslocamento para eventos de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis

13,71

10

Serviço de segurança preventiva para escolta de atletas em competições desportivas realizadas em vias públicas que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para segurança durante o percurso ou trajeto, com cobrança de inscrição ou de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis

13,71

11

Serviço de segurança preventiva para interdição de vias públicas para realização de competições desportivas ou eventos particulares que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para segurança durante o percurso ou trajeto, com cobrança de inscrição ou de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis

13,71