DECRETO Nº 1.044, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o art. 21-A do Decreto nº 2.977, de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, que instituiu o FUNDOSOCIAL, destinado a financiar programas de apoio à inclusão e promoção social, na forma do art. 204 da Constituição Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13113/2020,
DECRETA:
Art. 1º O art. 21-A do Decreto no 2.977, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21-A. O montante das doações realizadas por pessoas jurídicas contribuintes do ICMS ao FUNDOSOCIAL, observado o disposto no § 6º do art. 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, será destinado da seguinte forma:
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005:
I – os §§ 1º e 2º do art. 21-A; e
II – o art. 22.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária de Estado da Fazenda, designada