DECRETO Nº 1.044, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Altera o art. 21-A do Decreto nº 2.977, de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, que instituiu o FUNDOSOCIAL, destinado a financiar programas de apoio à inclusão e promoção social, na forma do art. 204 da Constituição Federal e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13113/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 21-A do Decreto no 2.977, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21-A. O montante das doações realizadas por pessoas jurídicas contribuintes do ICMS ao FUNDOSOCIAL, observado o disposto no § 6º do art. 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, será destinado da seguinte forma:

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

 

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005:

 

I – os §§ 1º e 2º do art. 21-A; e

 

II – o art. 22.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada