INSTRUÇÃO NORMATIVA SEA nº 20/2021
Disciplina a elaboração da Política de Segurança da Informação –
POSIN, prevista no Decreto Estadual nº 1.184, de 1º de março de 2021, em seu
artigo 1º, inciso VI.
A
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, como órgão coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD),
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 844, de 18 de
setembro de 2020,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ABRANGÊNCIA E ALINHAMENTO
ESTRATÉGICO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 1º A
elaboração da Política de Segurança da Informação – POSIN, observará o disposto
nesta Instrução Normativa.
Parágrafo
único. A Política de Segurança da Informação – POSIN deverá ser elaborada e
implementada nos órgãos e nas entidades elencados no artigo 1º do Decreto nº
1.184, de 1º de março de 2021.
Art. 2º A
Política de Segurança da Informação será instituída no respectivo órgão ou
entidade, com o objetivo de estabelecer diretrizes, responsabilidades, competências
e subsídios para a gestão da segurança da informação.
Parágrafo
único. O órgão ou a entidade é responsável por garantir os recursos necessários
para a execução da Política de Segurança da Informação no âmbito de sua
organização.
Art. 3º A
Política de Segurança da Informação deve ser elaborada sob a coordenação do
Encarregado de Dados e do grupo de trabalho interno do órgão ou entidade
designados para implementação das normas relacionadas à proteção de dados, de
acordo com a legislação em vigor.
Art. 4º Cabe
ao órgão ou a entidade, a ampla divulgação da Política, das normas internas de
segurança da informação e de suas atualizações, de forma abrangente e
acessível, a todos os servidores, aos usuários e aos prestadores de serviço, a
fim de que esses tomem conhecimento de tais instrumentos.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 5º A
elaboração da Política de Segurança da Informação deve levar em consideração a
natureza, a finalidade e a complexidade dos serviços prestados pelo órgão ou
entidade.
Art. 6º O
desenvolvimento da POSIN estará baseado nas diretrizes determinadas nos
seguintes planos:
I. Plano de
Continuidade de Negócio (PCN);
II. Plano de
Gestão de Ativos de Informação;
III. Plano
de Gestão de Riscos de Segurança da Informação;
IV. Plano de
Gestão de Contratos;
V. Plano de
Controle de Acesso à Informação;
VI. Plano de
Consentimento de Dados;
VII. Plano de Proteção de Dados Pessoais baseado na LGPD;
VIII. Plano
de Treinamento e Conscientização dos Usuários sobre Segurança da Informação.
§ 1º Os
planos deverão ser publicados em repositório próprio, não havendo
obrigatoriedade de publicação em Diário Oficial;
§ 2º Os
meios e as estratégias para acompanhamento dos resultados dos planos supraditos
podem ser escolhidos a critério do órgão ou da entidade, desde que sejam
registrados e que possam ser extraídos em caso de solicitação de autoridade superior.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 7º A
Política de Segurança da Informação que trata o caput desta Instrução Normativa
tem caráter permanente. Todavia as diretrizes mencionadas nos planos poderão
sofrer revisões, ensejando a revisão da Política de Segurança da Informação.
Art. 8º Os
casos omissos referentes à implementação da Política de Segurança da Informação
serão dirimidos pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE
EDUARDO TASCA
Secretário
de Estado da Administração
FELIX
FERNANDO DA SILVA
Diretor de Tecnologia e Inovação
Republicada