INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 19/2021.
Dispõe sobre a permissão de uso de equipamentos de
informática (notebooks, desktops e periféricos) para uso em trabalho remoto/híbrido
pelos postos de serviço terceirizados no âmbito da administração pública
estadual, para efeitos de regramento, controle, responsabilização e
ressarcimento.
A
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO –
SEA, como órgão normativo do Sistema Administrativo de Gestão Patrimonial,
por intermédio da Diretoria de Gestão Patrimonial – DGPA, no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e conforme
processo SEA 5062/2021 e inciso II do art. 41, inciso II do artigo 47 e artigo
48, todos do Decreto nº 1.479, de 21 de setembro de 2021.
RESOLVE:
Art.
1º - A celebração de contratos relativos à prestação de serviços de mão de obra
terceirizada para postos administrativos poderá conter, a critério do órgão,
previsão para possibilidade de permissão de uso de equipamentos de informática
(notebooks, desktops e periféricos) para uso em trabalho remoto/híbrido pelos
postos de serviço terceirizados no âmbito da administração pública estadual,
nos termos desta Instrução Normativa;
Parágrafo
único - Para contratos já em andamento, mediante fundamentação do gestor, fica
autorizada a inclusão da possibilidade prevista no caput, formalizada por meio
de termo aditivo, desde que haja anuência prévia da contratada.
Art.
2º - A participação de empresa de prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, nos respectivos certames, acarretará aceitação dos termos desta
Instrução Normativa, a qual deverá estar expressamente citada nos respectivos
atos convocatórios.
Art.
3º - O fornecimento dos equipamentos que trata o caput será de responsabilidade
da contratante, por questões de padronização, acessos, controles, garantias,
suportes, entre outras ações necessárias para a regular prestação do serviço,
aliado ao interesse da administração pública.
Art.
4º - A entrega dos equipamentos somente ocorrerá após a assinatura do contrato
e demais trâmites legais, mediante termo de permissão de uso, inserido em
sistema documental próprio da contratante, no qual constarão obrigatoriamente
os dados do colaborador ocupante do posto de serviço (nome, RG, CPF e telefone)
para efeitos de controle, bem como assinatura do representante da contratada e
contratante;
§
1º - Deverá ser confeccionado um termo de responsabilidade para cada
colaborador ocupante do posto de serviço, conforme modelo no Anexo I;
§
2º - No caso de substituição de ocupante do posto de serviço, um novo termo de
permissão de uso deverá ser estabelecido com os dados relativos ao novo
colaborador do posto, bem como a devida avaliação do equipamento pela área
técnica da contratante quanto ao seu estado de conservação;
§
3º - As áreas de tecnologia e patrimônio de cada órgão contratante trabalharão
em conjunto para o devido controle das permissões destes equipamentos.
Art.
5º - A responsabilidade pela perda, quebra, extravio, roubo, furto ou mau uso
dos referidos equipamentos, apesar da posse pelo colaborador, será de inteira
responsabilidade da empresa contratada, a qual ressarcirá a administração
pública.
Art.
6º - A apuração e o ressarcimento de que trata o artigo anterior se dará em
processo próprio, podendo a contratada optar pelo pagamento via desconto do
respectivo valor do faturamento ou via depósito identificado, nos termos da
legislação vigente, até o último dia do mês subsequente ao encerramento do
processo de apuração.
Parágrafo
único - Fica assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa à
contratada, nos termos da legislação vigente.
Art.
7º - O valor do ressarcimento que trata o artigo anterior será o apurado em
sistema de controle patrimonial atualizado, ou seja, o custo de aquisição
descontada a respectiva depreciação acumulada (valor líquido).
Art.
8º - Os equipamentos fornecidos nos termos desta instrução poderão ser
substituídos e/ou recolhidos a qualquer tempo, a critério e por iniciativa da
contratante.
Parágrafo
único - A contratada deverá orientar o colaborador a apresentar o equipamento
para vistoria ou manutenção sempre que demandada, em até 03 (três) dias úteis
após a solicitação.
Art.
9º - A permissão de uso poderá ser rescindida a qualquer tempo, a critério da
contratante, com prazo de devolução/entrega de até 03 (três) dias úteis, ou
prazo maior desde que devidamente justificado.
Art.
10º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
13 de outubro de 2021.
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
WELLITON SAULO DA COSTA
Diretor de Gestão Patrimonial
ANEXO I
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE
EQUIPAMENTO
Contratante:
Contratada:
CNPJ
da Contratada:
Número
do Contrato:
Nomenclatura
do Posto:
Nome
do Colaborador Terceirizado:
RG
do Colaborador:
CPF
do Colaborador:
Telefone
do Colaborador:
Declaramos pelo
presente termo, que recebemos os bens abaixo relacionados, e que estamos
cientes da vedação de sua movimentação (empréstimo a terceiros, alteração, baixa,
troca, etc.), conforme Instrução Normativa nº 19/2021 e legislações correlatas.
Declaramos, ainda,
que assumimos total responsabilidade pela guarda, bom uso e conservação dos
mesmos, comprometendo-nos, inclusive, a informar à contratante sobre todas as
ocorrências relativas aos bens, e ainda, a ressarcir a Administração nos termos
da Instrução Normativa nº 19/2021.
Item |
Descrição
do material |
Nº do
patrimônio |
Observações
(se houver) |
01 |
xxxxxx |
xxxxx |
xxxxx |
Florianópolis, XX
de XXXXXXX de XXXX.
Contratante
(Nome do titular do
Órgão) (cargo)
Contratada
(Nome do
Representante) (cargo)