INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 15/2021/SEA/DGLC

 

Altera a Instrução Normativa SEA nº 02/2020 quanto à contratação de serviços terceirizados com mão de obra exclusiva no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo.

 

A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, pela sua DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, órgão normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar 741 de 12 de junho de 2019, e conforme processo SEA 9965/2021,

 

Considerando o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 452/2020, que dispõe sobre a contratação de serviços terceirizados, com mão de obra exclusiva, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo;

 

Considerando a necessidade de padronização das especificações dos postos de serviço nos Termos de Referências e Editais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Acrescentar os postos de Apoio Administrativo Nível III e de Apoio de Gabinete no Anexo Único da Instrução Normativa SEA nº 02/2020, nos termos do quadro abaixo.

 

 

APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL III

 

Posto

 

APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL III – 8 HORAS

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de nº 4110-10 Trabalhadores de Serviços Administrativos/ Escriturários/ Assistente administrativo.

 

Descrição das Atividades

 

- Apoiar a pesquisa de dados e a estudos comparados, visando projeções do serviço, bem como dar suporte na manutenção de banco de dados específico relativo ao setor de trabalho;

- Auxiliar na análise atos e fatos técnicos e administrativos assistindo na apresentação de soluções e alternativas técnicas inerentes a sua área de atuação;

- Apoiar na elaboração normas de natureza técnica ou administrativa compatíveis com sua área de atuação;

- Assistir na execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa pertinentes a sua área de atuação;

- Apoiar no acompanhamento e avaliação do desempenho e na execução das políticas e diretrizes de seu órgão;

- Dar suporte no fornecimento de dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

- Apoiar nas áreas de administração, finanças, logística e de recursos humanos;

- Assistir em reuniões, compilando e transcrevendo os assuntos tratados, organizando documentos e informações;

- Apoiar a elaboração, transcrição e/ou formatação de relatórios, memorandos, ofícios e demais documentos;

- Elaborar planilhas, levantamentos diversos e relatórios em Excel ou no correspondente do BR Office pertinentes à área de atuação;

- Realizar pesquisas em normativos e publicações especializadas com vistas ao fornecimento de informações aos servidores nos assuntos relacionados à área de atuação;

- Manter sigilo e preservar as informações relacionadas as suas atividades e área de atuação;

- Trabalhar em equipe e com ética profissional;

- Utilizar o Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPE) e outros sistemas de governo;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços.

 

Requisitos

 

- Ensino superior incompleto (ou completo);

- Conhecimento do ambiente Windows, nas ferramentas Excel, Word e Power Point e nos correspondentes do BR Office;

- Experiência anterior de 01 (um) ano em atividades administrativas.

 

Piso

 

O cargo de referência é o de Pessoal Administrativo, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

O piso de referência para o posto deve considerar o índice de 2,60 para a quantidade de piso mínimo para a função.

 

 

 

APOIO DE GABINETE

 


Posto

 

APOIO DE GABINETE – 8 HORAS

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de nº 4110-10 Trabalhadores de Serviços Administrativos/ Escriturários/ Assistente administrativo.

 

Descrição das Atividades

 

- Identificar e receber pessoas, prestar informações e proceder aos devidos encaminhamentos;

- Registrar e controlar agenda, os serviços de comunicação e de expediente, dos Gabinetes e Diretorias;

- Assistir os Gabinetes e Diretorias na gestão dos assuntos que lhes são afetos;

- Auxiliar na elaboração, transcrição, conferência e/ou formatação de relatórios, planilhas, memorandos, ofícios e demais correspondências das rotinas administrativas;

- Minutar textos e documentos;

- Analisar textos e documentos produzidos em sua área de atuação;

- Acompanhar e divulgar a publicação de atos normativos, publicações e matérias de interesse da unidade de atuação;

- Operar e manter atualizados os sistemas de banco de dados de interesse da unidade de atuação;

- Realizar estudos e pesquisas com vistas ao fornecimento de subsídios aos servidores nos assuntos relacionados à área de atuação;

- Monitorar os trabalhos dos indicadores de desempenho com vistas ao fornecimento de subsídios os servidores nos assuntos relacionados à área de atuação;

- Assistir a elaboração de relatórios internos e relatórios gerenciais por meio de levantamentos estatísticos, apuração de indicadores e realização de pesquisas;

- Prestar assessoramento aos trabalhos de elaboração e preparação de material técnico destinado à realização e/ou participação em eventos diversos, em atividades de gestão, em apresentações e para utilização onde houver a necessidade;

- Assessorar o atendimento de demandas estratégicas dos Gabinetes e Diretorias;

- Contribuir para a tomada de decisão mediante elaboração de relatórios técnicos e gerenciais e análise de indicadores da área;

- Apoiar nas áreas de administração, finanças, logística e de recursos humanos;

- Assistir em reuniões, compilando e transcrevendo os assuntos tratados, organizando documentos e informações;

- Manter sigilo e preservar as informações relacionadas as suas atividades e aos Gabinetes e Diretorias;

- Trabalhar em equipe e com ética profissional;

- Utilizar o Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPE) e outros sistemas de governo;

- Executar as demais atividades administrativas e técnicas inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços.

 

Requisitos

 

- Ensino superior completo;

- Conhecimento do ambiente Windows, nas ferramentas Excel, Word e Power Point e nos correspondentes do BR Office, internet explorer/google chrome;

- Conhecimentos básicos sobre os sistemas utilizados pelo Governo Estadual, tais como: SGPE, SIGEF, etc;

- Conhecimentos básicos de Direito Administrativo, conforme a área de atuação;

- Conhecimento da legislação que rege a administração pública, em pelo menos uma das listadas a seguir:

. Gestão de pessoal;

. Gestão da despesa pública;

. Gestão financeira;

. Gestão de contratos e licitações públicas;

. Gestão de recursos logísticos;

. Gestão patrimonial, arquivística e protocolo;

. Gestão em tecnologia de informação;

. Gestão de planejamento;

. Gestão de projetos;

. Gestão de processos;

. Gestão de orçamento;

. Gestão de manutenção;

. Gestão de riscos;

. Gestão de comunicação;

. Gestão estratégica.

- Experiência anterior de 02 (dois) anos em atividades administrativas.

 

 

Piso

 

O cargo de referência é o de Pessoal Administrativo, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

O piso de referência para o posto deve considerar o índice de 4,91 para a quantidade de piso mínimo para a função.

 

 

 

Art. 2º. Alterar a descrição de atividades do posto de Emissor de Documentos no Anexo Único da Instrução Normativa SEA nº 02/2020, nos termos do quadro abaixo.

 

 

EMISSOR DE DOCUMENTOS

 

Posto

 

EMISSOR DE DOCUMENTOS

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de nº 4221-05 Trabalhadores de Serviços Administrativos/ Trabalhadores de Atendimento ao Público/ Recepcionista em geral.

 

Descrição das Atividades

 

- Recepcionar de forma educada, prestativa, averiguando suas pretensões, para assim prestar-lhes informações precisas e objetivas, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;

- Prestar apoio no desenvolvimento das atividades quanto à elaboração de expedientes, emissão de relatórios, controle de materiais e equipamentos;

- Zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho tranquilo e livre de conflitos, de forma a preservar a imagem do Órgão e a qualidade dos serviços;

- Atender os usuários em balcão, prestando informações diretamente ou via terminal de computador;

- Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, para prestar informações, anotar recados;

- Registrar as visitas e telefones atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do visitante, controlando toda a comunicação diária;

- Distribuir senhas aos usuários e verificação de documentações apresentadas;

- Controlar o recebimento de taxas pagas e anexar aos processos;

- Numerar lotes de documentos, organizar e conferir lotes de documentos digitados;

- Digitar documentos;

- Entregar documentos;

- Controlar o recebimento e enviar correspondências via correios;

- Emitir ofícios e certidões;

- Arquivar ofícios e certidões e outros documentos, classificando-os de acordo com as normas preestabelecidas para possibilitar o controle do serviço e consultas posteriores;

- Solicitar devolução de processos junto ao arquivo;

- Conferir e receber malotes;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme.

 

Requisitos

 

- Ensino médio completo;

- Conhecimento do ambiente Windows.

 

 

Piso

 

O cargo e piso de referência é o de Recepcionista, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

 

 

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

KAREN SABRINA BAYESTORFF DUARTE

Diretora de Gestão de Licitações e Contratos – DGLC

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração