RESOLUÇÃO GGG Nº 006/2021

 

Altera e acrescenta dispositivos da Resolução GGG nº 003, de 22 de janeiro de 2021. Processo SEF Nº 1030/2021.

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO – GGG, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 37 e 38 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e pelo Decreto nº 903, de 21 de outubro de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os incisos VII, X e XIII do art. 1º da Resolução GGG nº 003/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ..........................................................................................................…

 

VII – que tratem de autorização de fornecimento de materiais e equipamentos no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), desde que possuam empenho;

 

......................................................................................................................…

 

X – que envolvam reajuste previsto no próprio contrato ou reequilíbrio econômico financeiro, limitados a variação do índice de inflação, devendo ser avaliados pela Diretoria do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda (DITE/SEF) quanto a esta limitação inflacionária, bem como a existência de saldo de programação orçamentária e financeira e/ou pré-empenhos correspondentes para as parcelas do exercício em curso;

 

.......................................................................................................................…

 

XIII – de aditamentos que impliquem em aumento de despesa de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) anuais, excetuando-se os relativos às contratações de obras e serviços de engenharia e prestação de serviços terceirizados, e aqueles que tratem exclusivamente de supressão de valores contratuais.”

 

Art. 2º Ficam acrescidos os parágrafos §4º e §5º ao art. 1º da Resolução GGG nº 003/2021, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ..........................................................................................................…

 

§4º Os processos que envolvam reequilíbrio econômico financeiro de contrato ou ata de registro de preços, cuja variação seja superior ao limite de que trata o inciso X deste artigo, deverão ser avaliados previamente pela Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos da Secretaria de Estado da Administração (DGLC/SEA).

 

......................................................................................................................…

 

§5º As aquisições vinculadas à fonte de recursos de convênios federais captados deverão ser avaliadas previamente pela Gerência de Captação de Recursos da Secretaria de Estado da Fazenda (GECAR/SEF).”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do §2º do artigo 37 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019.

 

Florianópolis, 29 de março de 2021.

 

Paulo Eli

Secretário de Estado da Fazenda

Alisson de Bom de Souza

Procurador-Geral do Estado

Eron Giordani

Chefe da Casa Civil

Jorge Eduardo Tasca

Secretário de Estado da Administração

 

Homologo a presente Resolução do GGG, de nº 006/2021.

Florianópolis, em 29/03/2021.

 

Carlos Moisés da Silva

Governador do Estado

 

Registre-se, comunique-se e publique-se.

Marcio Cassol Carvalho

Secretário do Grupo Gestor de Governo