RESOLUÇÃO GGG Nº 005/2021

 

Altera dispositivo da Resolução GGG nº 003, de 22 de janeiro de 2021. Processo SEF Nº 1030/2021.

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 37 e 38 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e pelo Decreto nº 903, de 21 de outubro de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso I do art. 1º da Resolução GGG nº 003/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ........................................................................................…

 

I – de contratações públicas a que se refere o art. 5º do Decreto nº 903/2020 para os seguintes órgãos e/ou empresas:

 

a) Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC);

b) Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (CEASA/SC);

c) SC Participações e Parcerias S.A. (SCPar) e suas subsidiárias;

d) Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S.A. (IAZPE);

e) Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (INVESC);

f) Sapiens Parque S.A.;

g) Empresas em processo de liquidação.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do §2º do artigo 37 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019.

 

Florianópolis, 12 de fevereiro de 2021.

 

Paulo Eli

Secretário de Estado da Fazenda

Presidente

Sérgio Laguna Pereira

Procurador-Geral do Estado, designado.

Eron Giordani

Chefe da Casa Civil

Jorge Eduardo Tasca

Secretário de Estado da Administração

 

Homologo a presente Resolução do GGG, de nº 005/2021.

Florianópolis, em 12/02/2021.

 

Carlos Moisés da Silva

Governador do Estado

 

Registre-se, comunique-se e publique-se.

Marcio Cassol Carvalho

Secretário do Grupo Gestor de Governo