INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE Nº 04, de 08 de novembro de 2021.

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Instrução Normativa CGE N° 001/2021 que aprova o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal como referencial teórico no âmbito da Auditoria-Geral da Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina.

 

O Controlador-Geral do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas no art. 106, §1º, inciso III e §2º, inciso IX, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e o disposto no art. 25 do mesmo dispositivo legal,

 

CONSIDERANDO a importância de padronização de procedimentos e práticas da atividade de auditoria interna no âmbito da Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE/SC);

 

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 41/2019, publicado no DOE no dia 18/10/2019, que tem por objeto estabelecer mecanismos de cooperação entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e a CGE/SC, visando ao intercâmbio de informações técnicas, acesso a sistemas informatizados e bases de dados, desenvolvimento de projetos e ações na área do controle interno governamental, auditoria, correição, ouvidoria, transparência e realização de cursos e treinamentos para servidores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar as atribuições dos participantes no processo de elaboração e de revisão de relatórios e demais documentos emitidos pela Auditoria-Geral do Estado à organização interna e padrões estabelecidos pela CGE/SC;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos futuros trabalhos da CGE/SC às normas internacionais de auditoria e que o referido Manual está aderente às normas internacionais de auditoria;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 2º da Instrução Normativa CGE Nº 001/2021 nos seguintes termos:

 

Art. 2º (…)

 

Parágrafo único. Estabelecer como obrigatória a observância do Apêndice – Atribuições dos participantes no processo de elaboração e de revisão de relatórios e documentos emitidos pela AGE, anexo a esta Instrução Normativa, em substituição ao Apêndice E do documento de Orientação Prática: Relatório de Auditoria adotado pela CGU.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de novembro de 2021.

 

RODRIGO STIGGER DUTRA

Auditor-Geral do Estado

 

CRISTIANO SOCAS DA SILVA

Controlador-Geral do Estado

 

 

Apêndice – Atribuições dos Participantes no Processo de Elaboração e de Revisão de Relatórios e de Documentos da AGE

Atribuições

Membro da equipe

Coordenador da equipe

Gerente (supervisor)

Gabinete AGE (revisor)

Gabinete CGE (revisor)

1. Redigir o documento de acordo com os modelos disponibilizados pela CGE.

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2. Redigir os documentos respeitando as regras de formatação, ortografia e os padrões de redação estabelecidos no Manual de Padronização e Redação de Atos Oficiais publicado pela SEA, incluindo o suplemento à 3ª edição do referido Manual.

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3. Elaborar a matriz de planejamento no início da auditoria.

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4. Avaliar a matriz de planejamento elaborada pela equipe de auditoria.

 

 

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5. Assegurar a abrangência e a suficiência das evidências para dar suporte aos achados, recomendações e conclusões.

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6. Quando for o caso, confirmar se as limitações/restrições que impactaram o trabalho foram evidenciadas pela equipe nos papéis de trabalho.

 

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7. Confirmar se as evidências suportam os achados, recomendações e conclusões elaborados pela equipe.

 

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8. Comunicar quaisquer achados críticos ou potencialmente significativos ao coordenador e ao gerente supervisor do trabalho em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias.

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9. Preencher de forma completa a matriz de achados, respondendo com suficiência às questões e subquestões de auditoria.

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10. Redigir os achados de maneira a atender os atributos relacionados no capítulo 1 do documento “Orientação Prática: Relatório de Auditoria” (clareza, completude, concisão).

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11. Redigir os achados com os componentes relacionados no item 3.8 do documento “Orientação Prática: Relatório de Auditoria” (descrição sumária, parágrafo introdutório, critério, condição, causa, consequência e conclusão).

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12. Redigir os achados respeitando a coerência entre seus componentes, relacionados no item 3.8 do documento “Orientação Prática: Relatório de Auditoria”.

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13. Identificar corretamente a causa, conforme orientações do apêndice A do documento “Orientação Prática: Relatório de Auditoria”.

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14. Redigir descrições sumárias que resumam adequadamente os respectivos achados.

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15. Consolidar as matrizes de achados elaboradas pelos membros da equipe na matriz que será apresentada ao Gerente.

 

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16. Verificar se as matrizes preenchidas pelos membros da equipe estão completas e coerentes.

 

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17. Revisar o documento avaliando a adequação do texto aos modelos disponibilizados pela AGE, às regras de formatação e ortografia, aos padrões de redação e à uniformização geral.

 

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18. Dar tratamento aos achados críticos ou potencialmente significativos junto com a equipe de auditoria e, se for o caso, com as áreas competentes da CGE.

 

 

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19. Avaliar se os achados constantes da matriz de achados consolidada respondem com suficiência às questões e subquestões de auditoria, de forma coerente e lógica.

 

 

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20. Avaliar se os achados do relatório contêm os atributos relacionados no capítulo 1 do documento “Orientação Prática: Relatório de Auditoria” (clareza, completude, concisão...).

 

 

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21. Avaliar se os achados do relatório contêm os componentes relacionados no item 3.8 do documento “Orientação Prática: Relatório de Auditoria” (descrição sumária, parágrafo introdutório, critério, condição, causa, consequência e conclusão).

 

 

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22. Avaliar se há coerência entre os componentes dos achados do documento, relacionados no item 3.8.1 do documento “Orientação Prática: Relatório de Auditoria”.

 

 

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23. Avaliar se as causas dos achados foram identificadas corretamente (Apêndice A do documento “Orientação Prática: Relatório de Auditoria”).

 

 

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24. Avaliar se as descrições sumárias resumem adequadamente os respectivos achados do relatório.

 

 

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25. Redigir recomendações com as qualidades relacionadas no item 3.9 do documento “Orientação Prática: Relatório de Auditoria” (viabilidade, boa relação custo-benefício, monitoráveis…).

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26. Redigir recomendações capazes de eliminar ou de reduzir a(s) causa(s) e/ou o(s) efeito(s) dos problemas identificados, conforme orientações constantes do item 3.9 do documento “Orientação Prática: Relatório de Auditoria”.

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27. Classificar as recomendações com base nas categorias relacionadas no item 3.9 do documento “Orientação Prática: Relatório de Auditoria”.

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28. Avaliar se as recomendações foram redigidas com as qualidades relacionadas no item 3.9 do documento “Orientação Prática: Relatório de Auditoria” (viabilidade, boa relação custo-benefício, monitoráveis...).

 

 

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29. Avaliar se as recomendações são capazes de eliminar ou de reduzir a(s) causa(s) e/ou efeito(s) identificado(s), conforme orientações constantes do item 3.9 do documento “Orientação Prática: Relatório de Auditoria”.

 

 

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30. Verificar se as recomendações foram classificadas corretamente, com base nas categorias relacionadas no item 3.9 do documento “Orientação Prática: Relatório de Auditoria”.

 

 

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31. Redigir o resumo (highlight), a introdução, a conclusão e os anexos do relatório de acordo com as orientações do documento “Orientação Prática: Relatório de Auditoria”.

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32. Quando for o caso, confirmar se as limitações/restrições que impactaram o trabalho foram relatadas pela equipe.

 

 

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33. Avaliar se os objetivos do trabalho foram alcançados.

 

 

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34. Avaliar se a introdução e a conclusão do documento são completas e coerentes com os achados e as evidências referenciadas em páginas do processo, quando for o caso.

 

 

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35. Avaliar se a manifestação da Unidade Auditada está registrada de acordo com as orientações contidas do documento “Orientação Prática: Relatório de Auditoria”.

 

 

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36. Avaliar se a análise da equipe de auditoria aborda os argumentos apresentados pelo auditado de forma adequada e suficiente.

 

 

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37. Avaliar se as questões de auditoria foram suficientemente respondidas.

 

 

 

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38. Avaliar se as conclusões alcançadas no relatório e demais documentos são coerentes com entendimentos de trabalhos revisados anteriormente.

 

 

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39. Avaliar as sugestões de encaminhamento do documento.

 

 

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40. Sugerir eventuais complementações.

 

 

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