LEI Nº 17.977, DE 31 DE JULHO DE 2020

 

Estabelece prazo mínimo para a entrega de propostas referentes aos editais de licitação de contratação da Administração Pública Estadual.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

 

Art. 1º Os editais de licitação da Administração Pública Estadual deverão fixar o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação de propostas, contado a partir da primeira hora do dia subsequente à publicação do edital no Diário Oficial do Estado.

 

Art. 2º A Administração Pública Estadual adotará o prazo mínimo a que se refere o art. 1º desta Lei para a entrega de propostas, em todas as modalidades de licitação, inclusive, as decorrentes da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 31 de julho de 2020.

 

Deputado JULIO GARCIA

Presidente