DECRETO Nº 1.035, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o art. 85 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 2009, que aprova o Regulamento Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços (SAGMS), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 6726/2020,
DECRETA:
Art. 1º O art. 85 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85. ......................................................................................
...................................................................................................
XII – unidade participante: órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e/ou Municipal que tenha manifestado interesse em participar de Sistema de Registro de Preços específico e que tenha encaminhado à Unidade Gerenciadora as estimativas de consumo antes da realização da licitação;
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 85 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração