DECRETO Nº 1.034, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura de interesse nacional, destinada ao serviço público de energia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na alínea “b” do inciso VII do caput do art. 3º da Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCPAR 0099/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública obra essencial de implantação do Terminal Gás Sul (TGS), empreendimento da empresa Golar Power Latam Participações e Comércio Ltda., localizado na Baía da Babitonga, no Município de São Francisco do Sul, destinada aos serviços públicos de energia.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto destina-se exclusivamente aos fins previstos na Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei federal nº 11.428, de 2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não fica vinculada à tomada de decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
CELSO LOPES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, designado