DECRETO Nº 1.021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13545/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária de Estado da Fazenda, designada
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2020AP000081
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
45022 0630 014834 Aquisição, construção e reforma de 10.952.594 10.000.000 952.594
bens imóveis ‑ UDESC/Florianópolis - ESAG
45022 0630 014836 Aquisição, construção e reforma de 10.761.298 10.000.000 761.298
bens imóveis ‑ UDESC/Florianópolis - CEART
Total 21.713.892 20.000.000 1.713.892
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
45022 0630 005314 Aquisição, construção e reforma de 9.891.775 20.000.000 29.891.775
bens imóveis ‑ UDESC/Florianópolis ‑ Administração
Metas Físicas
U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada
45021 011097 Pessoa beneficiada / unidade 19.363 848 20.211