DECRETO Nº 939, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12399/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de novembro de 2020.

 

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina

 

RICARDO MIRANDA AVERSA

Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

  Ato Normativo PPA            2020AP000077

 

  REDUÇÃO

  Metas Financeiras

  U.O.   Prog.  Subação                                                                                    2020‑2023           Alteração             Atualizada

  52002 0990 003562 Amortização e encargos de contratos de             6.204.263.024     65.420.000          6.138.843.024

  financiamentos internos ‑ EGE

 

 

  SUPLEMENTAÇÃO

  Metas Financeiras

  U.O.   Prog.  Subação                                                                                    2020‑2023           Alteração             Atualizada

  52002 0990 003218 Participação no capital social ‑ CASAN                        4.000           65.420.000          65.424.000