DECRETO Nº 938, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12348/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
RICARDO MIRANDA AVERSA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2020AP000076
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
03001 0930 006777 Administração de pessoal ativo e encargos - TJ 7.595.024.119 3.000.000 7.592.024.119
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
03001 0930 014040 Serviços financeiros e encargos ‑ TJ 812.943 3.000.000 3.812.943
Metas Físicas
U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada
16084 011775 Servidor capacitado / unidade 1.250,0 1.250,0 2.500,0
48091 011426 Bolsa concedida / unidade 3.609,0 3.999,0 7.608,0
48091 014089 Exame realizado / unidade 372.000,0 478.000,0 850.000,0
48091 015037 Ação realizada / unidade 60.000,0 72.000,0 132.000,0