DECRETO Nº 912, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

 

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11453/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de novembro de 2020.

 

DANIELA CRISTINA REINEHR

Vice-Governadora, no exercício do cargo de Governador do Estado

 

RICARDO MIRANDA AVERSA

Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Ato Normativo PPA                  2020AP000075

 

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O.      Prog.   Subação                                                                                     2020‑2023                 Alteração              Atualizada

03091 0931 012477 Manutenção predial ‑ FRJ                                                42.844.502               6.000.000            36.844.502

 

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O.      Prog.   Subação                                                                                     2020‑2023                Alteração               Atualizada

03091 0931 010532 Gestão de Sistemas Judiciais ‑ FRJ                                51.724.299               6.000.000             57.724.299