DECRETO Nº 885, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10468/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2020AP000073
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
52002 0990 014239 Transferências constitucionais ou legais - EGE 44.950.000 2.851.000 42.099.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
52002 0990 014094 Participação no capital social ‑ SCPar 3.054.000 2.851.000 5.905.000
Metas Físicas
U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada
45021 011655 Obra realizada / unidade 8,0 8,0 16,0