Altera e inclui no
Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, a nova diretriz da Rodovia SC-477, no trecho localizado
entre o Distrito de Moema (em Itaiópolis) e Doutor Pedrinho; exclui do PRE a diretriz antiga
deste trecho, que passa pela localidade de Bonsucesso (em Itaiópolis) e inclui
no PRE a Rodovia SC-112, no
trecho localizado entre o Distrito de Volta Grande e o entroncamento com a Rodovia SC-477 em Rio Negrinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto
nº 759, de 21 de
dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 0177/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada e incluída no Plano Rodoviário Estadual (PRE),
aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, a nova diretriz da Rodovia
SC-477, no trecho localizado entre o Distrito de Moema, no Município de
Itaiópolis, e o Distrito-Sede do Município de Doutor Pedrinho.
Parágrafo único. O trecho da Rodovia
SC-477 de que trata o caput deste
artigo compreende: início no Distrito de Moema, Município de Itaiópolis (km = 88 +
268 coordenadas S 26° 32’ 44,556” e W 49° 48’ 33,546”) - entroncamento com a Rodovia
SC-112 (para Volta Grande, no Município de Rio Negrinho) (km = 119 + 192 coordenadas S 26° 32’ 4,603” e W
49° 34’ 48,854”) - final em Doutor Pedrinho (km = 148 + 481 coordenadas S 26° 42’
51,580” e W 49° 29’ 7,910”), numa extensão aproximada de 60,213 km.
Art. 2º Fica excluído do PRE o antigo trecho planejado e não pavimentado
da Rodovia SC-477, localizado no Município de Itaiópolis entre o entroncamento
com o acesso a Bonsucesso, passando por essa localidade, e com término no
Município de Doutor Pedrinho.
§ 1º No Município de Itaiópolis, o
trecho da Rodovia SC-477 de que trata o caput
deste artigo compreende: início no entroncamento
com o acesso a Bonsucesso (coordenadas S 26° 36’ 0,544” e W 49° 46’ 11,127”) -
localidade de Bonsucesso - final na divisa dos
Municípios de Itaiópolis e Doutor Pedrinho (coordenadas S 26° 42’ 15,986” e W
49° 40’ 51,556”), numa extensão aproximada de 17,797 km.
§ 2º No Município de Doutor
Pedrinho, o trecho da Rodovia SC-477 de que trata o caput deste artigo compreende: início na divisa dos Municípios de Itaiópolis
e Doutor Pedrinho (coordenadas S 26° 42’ 15,986” e W 49° 40’ 51,556”) - final no entroncamento com a Rodovia SC-477 em Doutor Pedrinho (coordenadas
S 26° 43’ 4,144” e W 49° 29’ 31,115”), numa extensão aproximada de 27,318 km.
Art. 3º Fica incluído no PRE o
trecho da Rodovia SC-112, localizado entre o Distrito de Volta Grande, no
Município de Rio Negrinho, e o entroncamento com a Rodovia SC-477.
Parágrafo único. O trecho da
Rodovia SC-112 de que trata o caput deste artigo compreende: início no Distrito de Volta Grande,
Município de Rio Negrinho (km = 34 + 269 coordenadas S 26° 28’ 11,713” e W 49°
34’ 16,718”) - final no entroncamento com a SC-477, Município de Rio Negrinho
(km = 42 + 637 coordenadas S 26° 32’ 4,603” e W 49° 34’ 48,854”), numa extensão
aproximada de 8,368 km.
Art. 4º As
coordenadas geográficas que delimitam as rodovias de que tratam os arts. 1º, 2º
e 3º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico
para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as
normas vigentes.
Art. 5º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE)
autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação
e operação rodoviária nas rodovias de que tratam os arts. 1º e 3º deste Decreto.
Art. 6º Os segmentos legalmente estabelecidos no art. 2º deste Decreto
terão a manutenção de continuidade e segurança do tráfego, policiamento e
serviços de conservação, construção e sinalização sob a responsabilidade das
respectivas administrações municipais, numa extensão aproximada de 45,115 km,
sendo 17,797 km de extensão no Município de Itaiópolis e 27,318 km de extensão
no Município de Doutor Pedrinho.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos
complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do que dispõem os arts. 1º e 3º deste Decreto correrão à conta do orçamento
da SIE.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8
de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO
BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
THIAGO
AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade