DECRETO Nº 883, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

 

Altera e inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, a nova diretriz da Rodovia SC-477, no trecho localizado entre o Distrito de Moema (em Itaiópolis) e Doutor Pedrinho; exclui do PRE a diretriz antiga deste trecho, que passa pela localidade de Bonsucesso (em Itaiópolis) e inclui no PRE a Rodovia SC-112, no trecho localizado entre o Distrito de Volta Grande e o entroncamento com a Rodovia SC-477 em Rio Negrinho.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 0177/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada e incluída no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, a nova diretriz da Rodovia SC-477, no trecho localizado entre o Distrito de Moema, no Município de Itaiópolis, e o Distrito-Sede do Município de Doutor Pedrinho.

 

Parágrafo único. O trecho da Rodovia SC-477 de que trata o caput deste artigo compreende: início no Distrito de Moema, Município de Itaiópolis (km = 88 + 268 coordenadas S 26° 32’ 44,556” e W 49° 48’ 33,546”) - entroncamento com a Rodovia SC-112 (para Volta Grande, no Município de Rio Negrinho) (km = 119 + 192 coordenadas S 26° 32’ 4,603” e W 49° 34’ 48,854”) - final em Doutor Pedrinho (km = 148 + 481 coordenadas S 26° 42’ 51,580” e W 49° 29’ 7,910”), numa extensão aproximada de 60,213 km.

 

Art. 2º Fica excluído do PRE o antigo trecho planejado e não pavimentado da Rodovia SC-477, localizado no Município de Itaiópolis entre o entroncamento com o acesso a Bonsucesso, passando por essa localidade, e com término no Município de Doutor Pedrinho.

 

§ 1º No Município de Itaiópolis, o trecho da Rodovia SC-477 de que trata o caput deste artigo compreende: início no entroncamento com o acesso a Bonsucesso (coordenadas S 26° 36’ 0,544” e W 49° 46’ 11,127”) - localidade de Bonsucesso - final na divisa dos Municípios de Itaiópolis e Doutor Pedrinho (coordenadas S 26° 42’ 15,986” e W 49° 40’ 51,556”), numa extensão aproximada de 17,797 km.

 

§ 2º No Município de Doutor Pedrinho, o trecho da Rodovia SC-477 de que trata o caput deste artigo compreende: início na divisa dos Municípios de Itaiópolis e Doutor Pedrinho (coordenadas S 26° 42’ 15,986” e W 49° 40’ 51,556”) - final no entroncamento com a Rodovia SC-477 em Doutor Pedrinho (coordenadas S 26° 43’ 4,144” e W 49° 29’ 31,115”), numa extensão aproximada de 27,318 km.

 

Art. 3º Fica incluído no PRE o trecho da Rodovia SC-112, localizado entre o Distrito de Volta Grande, no Município de Rio Negrinho, e o entroncamento com a Rodovia SC-477.

 

Parágrafo único. O trecho da Rodovia SC-112 de que trata o caput deste artigo compreende: início no Distrito de Volta Grande, Município de Rio Negrinho (km = 34 + 269 coordenadas S 26° 28’ 11,713” e W 49° 34’ 16,718”) - final no entroncamento com a SC-477, Município de Rio Negrinho (km = 42 + 637 coordenadas S 26° 32’ 4,603” e W 49° 34’ 48,854”), numa extensão aproximada de 8,368 km.

 

Art. 4º As coordenadas geográficas que delimitam as rodovias de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

 

Art. 5º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária nas rodovias de que tratam os arts. 1º e 3º deste Decreto.

 

Art. 6º Os segmentos legalmente estabelecidos no art. 2º deste Decreto terão a manutenção de continuidade e segurança do tráfego, policiamento e serviços de conservação, construção e sinalização sob a responsabilidade das respectivas administrações municipais, numa extensão aproximada de 45,115 km, sendo 17,797 km de extensão no Município de Itaiópolis e 27,318 km de extensão no Município de Doutor Pedrinho.

 

Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução do que dispõem os arts. 1º e 3º deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de outubro de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

 

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade