DECRETO Nº 882, DE 7 DE
OUTUBRO DE 2020
Inclui no Plano
Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o Contorno
Rodoviário do Município de Garuva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759, de 21 de
dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA
24324/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo
Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o Contorno Rodoviário do Município
de Garuva.
§ 1º O Contorno Rodoviário a ser incluído no Município de Garuva de que
trata o caput deste artigo
compreende: início no entroncamento com a Rodovia BR-101 (km = 00 + 000,
coordenadas S 26° 3’ 58,29” e W 48° 51’ 37,83”) - final no entroncamento com a Rodovia
SC-417 (km = 08 + 552, coordenadas S 26° 1’ 46,07” e W 48° 47’ 43,20”), no
Município de Garuva, numa extensão aproximada de 8,552 km.
§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam o contorno rodoviário de
que trata o caput deste artigo estão
definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano
de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da
Infraestrutura e Mobilidade (SIE), autorizada a promover investimentos em
projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária no contorno rodoviário
de que trata o art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares
necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do orçamento da SIE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7
de outubro de 2020.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa
Civil, designado
THIAGO AUGUSTO
VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade