DECRETO
Nº 880, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Inclui no Plano
Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, a Rodovia
SC-467, trecho entroncamento SC-150 (para Ouro) - entroncamento acesso Cidade
Alta/Capinzal (Contorno Rodoviário Ouro/Capinzal).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759, de 21 de
dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE
14626/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo
Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, a Rodovia SC-467, trecho entroncamento
SC-150 (para Ouro) - entroncamento acesso Cidade Alta/Capinzal (Contorno
Rodoviário Ouro/Capinzal).
§ 1º A Rodovia SC-467 de que trata o caput deste artigo
compreende: início no entroncamento SC-150 (para Ouro) (km = 32+570 coordenadas
S 27° 19’ 17,20” e W 51° 36’ 49,91”) - final no entroncamento acesso Cidade
Alta/Capinzal (km = 42+699 coordenadas S 27° 22’ 45,92” e W 51° 35’ 3,93”),
numa extensão aproximada de 10,129 km.
§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam a rodovia de que trata o caput
deste artigo estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para
as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as
normas vigentes.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
(SIE), autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras,
conservação e operação rodoviária na rodovia de que trata o art. 1º deste
Decreto.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos
complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do orçamento da SIE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2
de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
THIAGO
AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade