DECRETO Nº 879, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado
pelo Decreto nº 759, de 2011, o trecho da Rodovia SC-401, localizado entre o
Trevo da Seta e o entroncamento com a SC-405 (para Campeche), e o trecho de acesso ao Aeroporto Internacional Hercílio
Luz, localizado entre o entroncamento com a SC-401 e o Aeroporto Internacional Hercílio Luz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto
nº 759, de 21 de
dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA
12489/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado
pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011:
I – o trecho da Rodovia SC-401, localizado entre o Trevo da Seta e o
entroncamento com a SC-405 (para Campeche),
com a seguinte diretriz: início do trecho (km = 34+125; entroncamento SC-405
(Trevo da Seta); coordenadas S 27° 38’ 47,24” e W 48° 31’ 18,04”) - (km =
36+060; entroncamento Acesso ao Estádio da Ressacada/Carianos; coordenadas: S
27° 39’ 38,01” e W 48° 31’ 42,90”) - (km = 39+380; entroncamento com o Acesso ao Aeroporto Internacional
Hercílio Luz; coordenadas: S 27° 40’ 57,77” e W 48° 31’ 2,31”) - final do trecho (km = 40+115; entroncamento com a
SC-405 (para Campeche); coordenadas: S 27° 40’ 57,63” e W 48° 30’ 36,46”),
com extensão aproximada de 5,990 km, no Município
de Florianópolis; e
II – o trecho de acesso ao Aeroporto Internacional Hercílio
Luz, localizado entre o entroncamento com a
SC-401 e o Aeroporto Internacional Hercílio Luz, com a seguinte
diretriz: início do trecho (km = 0+000; entroncamento SC-401; coordenadas S 27° 40’ 57,77” e W 48° 31’ 2,31”) - km = 00+710; entroncamento com o Acesso à Tapera;
coordenadas S 27° 41’ 9,79” e W 48° 31’ 25,20”) - final do trecho (km = 03+098;
Aeroporto Internacional Hercílio
Luz: coordenadas S 27° 40’ 31,47” e W 48°
32’ 36,83”), com extensão aproximada de 3,098
km, no Município de Florianópolis.
Parágrafo único. As coordenadas geográficas que delimitam o início e o final
dos trechos estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para
as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as
normas vigentes.
Art. 2º Decorrente do disposto nos
incisos I e II do art. 1º deste Decreto e a fim de evitar sobreposições de
trechos, o acesso entroncamento SC-405 - Tapera constante do Decreto nº 759, de
2011, passa a ter como pontos de referência: início no (km = 00+710) do
entroncamento com o Acesso ao Aeroporto Internacional Hercílio
Luz e final na Tapera.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
(SIE), autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras,
conservação e operação rodoviária nos trechos a que se referem os incisos I e
II do art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos
complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do orçamento da SIE.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2
de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO
BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
THIAGO
AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade