DECRETO Nº 879, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

 

Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o trecho da Rodovia SC-401, localizado entre o Trevo da Seta e o entroncamento com a SC-405 (para Campeche), e o trecho de acesso ao Aeroporto Internacional Hercílio Luz, localizado entre o entroncamento com a SC-401 e o Aeroporto Internacional Hercílio Luz.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 12489/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011:

 

I – o trecho da Rodovia SC-401, localizado entre o Trevo da Seta e o entroncamento com a SC-405 (para Campeche), com a seguinte diretriz: início do trecho (km = 34+125; entroncamento SC-405 (Trevo da Seta); coordenadas S 27° 38’ 47,24” e W 48° 31’ 18,04”) - (km = 36+060; entroncamento Acesso ao Estádio da Ressacada/Carianos; coordenadas: S 27° 39’ 38,01” e W 48° 31’ 42,90”) - (km = 39+380; entroncamento com o Acesso ao Aeroporto Internacional Hercílio Luz; coordenadas: S 27° 40’ 57,77” e W 48° 31’ 2,31”) - final do trecho (km = 40+115; entroncamento com a SC-405 (para Campeche); coordenadas: S 27° 40’ 57,63” e W 48° 30’ 36,46”), com extensão aproximada de 5,990 km, no Município de Florianópolis; e

 

II – o trecho de acesso ao Aeroporto Internacional Hercílio Luz, localizado entre o entroncamento com a SC-401 e o Aeroporto Internacional Hercílio Luz, com a seguinte diretriz: início do trecho (km = 0+000; entroncamento SC-401; coordenadas S 27° 40’ 57,77” e W 48° 31’ 2,31”) - km = 00+710; entroncamento com o Acesso à Tapera; coordenadas S 27° 41’ 9,79” e W 48° 31’ 25,20”) - final do trecho (km = 03+098; Aeroporto Internacional Hercílio Luz: coordenadas S 27° 40’ 31,47” e W 48° 32’ 36,83”), com extensão aproximada de 3,098 km, no Município de Florianópolis.

 

Parágrafo único. As coordenadas geográficas que delimitam o início e o final dos trechos estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

 

Art. 2º Decorrente do disposto nos incisos I e II do art. 1º deste Decreto e a fim de evitar sobreposições de trechos, o acesso entroncamento SC-405 - Tapera constante do Decreto nº 759, de 2011, passa a ter como pontos de referência: início no (km = 00+710) do entroncamento com o Acesso ao Aeroporto Internacional Hercílio Luz e final na Tapera.

 

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária nos trechos a que se referem os incisos I e II do art. 1º deste Decreto.

 

Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de outubro de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

 

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade