DECRETO Nº 875, DE 1º DE
OUTUBRO DE 2020
Introduz
as Alterações 4.171 e 4.172 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e
no Capítulo IX do Anexo II da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9695/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.171 – O Anexo 1 passa a vigorar acrescido das Seções LXI a LXVI,
com seguinte redação:
“Seção LXI
Lista de mercadorias
sujeitas ao tratamento tributário diferenciado
de que trata o caput do art. 254 do Anexo 2
ITEM |
NCM |
DESCRIÇÃO DAS
MERCADORIAS CONFORME NCM |
1 |
3208.90.31 |
Tintas e
vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais
modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; de silicones. |
2 |
3910.00.12 |
Silicones em
formas primárias. Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em
dispersão. |
3 |
3910.00.19 |
Silicones em
formas primárias. Outros. |
4 |
3910.00.21 |
Silicones em
formas primárias. De vulcanização a quente. |
Seção LXII
Lista de mercadorias
sujeitas ao tratamento tributário diferenciado de que trata o caput do
art. 254 do Anexo 2
ITEM |
NCM |
DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM |
1 |
1515.30.00 |
Óleo vegetal com carga
mineral, sendo composto por óleo de mamona e carga mineral. |
2 |
2905.31.00 |
Poliglicóis - esteres,
sendo compostos por polióispoiliésteres e monoetilenoglicol. |
3 |
2905.31.00 |
Mistura de dióis, sendo composta por etanodiol
e catalizador metálico. |
4 |
2905.31.00 |
Poliglicóis - esteres,
sendo compostos por polióispoiliésteres e monoetilenoglicol. |
5 |
2905.39.90 |
Mistura de poliálcooisglicerados, sendo composta por 1.4 Dimetil
Piperazina, Etanamina, 2,2-oxibi (N,N-dimetil), 2
Metil, 1,3 propano Diol, N,Ndimetilciclohexilamina,
Polietilenoglicol, Monoetilenoglicol, dióxido de
titânio e hidróxido de alumínio. |
6 |
2905.39.90 |
Pré-polímero, sendo composto
por poliolpoiliéter, difenilmetanodiisocianato
e tolueno diisocianato. |
7 |
2905.39.90 |
Mistura de Poliálcooisglicerados, sendo composta por 1.4 Dimetil
Piperazina, Etanamina, 2,2-oxibi (N,N-dimetil), 2
Metil, 1,3 propano Diol, N,Ndimetilciclohexilamina,
Polietilenoglicol, Monoetilenoglicol, dióxido de
titânio e hidróxido de alumínio. |
8 |
2905.39.90 |
Pré-polímero, sendo composto
por poliolpoiliéter, difenilmetanodiisocianato,
e tolueno diisocianato. |
9 |
2905.45.00 |
29.05 Álcoois acíclicos e
seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou
nitrosados. 3907.20.39 - Outros.2905.45.00 -
Glicerol. |
10 |
2905.45.00 |
Mistura de Poliálcooisglicerados, sendo composta por Etanamina, 2,2 –oxibi
(N,N-dimetil), 2 Metil, 1,3 propano Diol, N,Ndimetilciclohexilamina, Polietilenoglicol e glicerina
bidestilada. |
11 |
2924.19.22 |
Mistura de N,N
dimetilformamida, diclorometano, DI-(2Etilhexil) ftalato, dop,
ftalato de DI-(2-etikhexila). |
12 |
2929.10.10 |
29.29 Compostos de outras
funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10.10 Diisocianato de difenilmetano. |
13 |
2929.10.10 |
Mistura de isômeros e
misturas diisocianatodifenil metano e toluenodiisoanato. |
14 |
2929.10.90 |
Contendo ativadores,
estabilizantes, extensores de cadeia, reticuladores
e agente de expansão. |
15 |
2929.10.90 |
Produto de tecnologia de pré-polímeros a base de poliéster. |
16 |
2929.10.90 |
Produto de tecnologia de pré-polímeros da família Flexx
Bond, desenvolvido para aplicações que necessitam de aderência e adesividade. |
17 |
2929.10.21 |
29.29 Compostos de outras
funções nitrogenadas (azotadas).2929.10.21 Mistura de isômeros. |
18 |
2929.10.21 |
Mistura de isômeros,
sendo composta por misturas diisocianatodifenil
metano e tolueno diisocianato. |
19 |
2929.10.29 |
29.29 Compostos de outras
funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10.29 Isocianatos. Outros. |
20 |
2929.10.29 |
Mistura de isômeros e
misturas diisocianatodifenil metano, tolueno
diisocianato, formiato de metila, cloreto de
metileno, cloreto de benzoila, diisobutilftalato,
diproprilenoglicol e tri-propilenoglicol. |
21 |
2929.10.90 |
Mistura de Dióis, sendo composta por Diisocianato de Difenil metano,
Diisocianato de tolueno, poliolpoliéter, ácido
fosfórico, cloreto de metileno, óleo de soja, cloreto de Benzoila
e eter 2.2’- dimorfolinodietilico. |
22 |
2929.10.90 |
Mistura de polióis com carga mineral, sendo composta por óleo de
mamona, trietilenodiamina e dipropilenoglicol,
Aluminosilicato cristalino (Zeolita),
Silicato de Alumínio Hidratado, Diisocianato de Difenilmetano,
cloreto de benzila, PoliolPoliéter,
Diisocianato de Difenilmetano e eter
2.2’- dimorfolinodietilico. |
23 |
2929.10.90 |
Mistura de isômeros,
sendo composta por misturas de Diisocianatodifenil
metano, tolueno diisocianato, formiato de metila,
cloreto de metileno, cloreto de benzoila, diisobutilftalato, diproprilenoglicol
e tri-propilenoglicol. |
24 |
2929.10.90 |
Mistura de dióis, sendo composta por etanodiol,
1,4 butanodiol, polióispoliéteres
e cloreto de benzoila. |
25 |
3402.13.00 |
34.02 Agentes orgânicos
de superfície (exceto sabões), preparações tensoativas, preparações para
lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para
limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.13.00 -
não iônicos. |
26 |
3402.13.00 |
Tensoativo, sendo
composto por poliolpoliéter, polissiloxiano
e pigmento. |
27 |
3824.90.31 |
38.24 Aglutinantes
preparados para moldes ou para núcleos de fundição, produtos químicos e
preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os
constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem
compreendidos noutras posições. 3824.90.31 Que contenham isocianatos de
hexametileno ou outros isocianatos. |
28 |
3824.90.31 |
Mistura de isômeros,
sendo composta por misturas de diisocianatodifenil
metano, ácido fosfórico e cloreto de benzoila. |
29 |
3907.20.39 |
39.07 Poliacetais,
outros poliéteres e resinas epóxidas,
em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.
3907.20.39 - Outros. |
30 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por polietileno
glicol, sorbitol, 2 metil, 1,3 Propanodiol,
N,NDimetilciclohexilamina, Trietilenodiamina,
Bis-Dimetilaminoetil, Ciclohexamina,
Polióispoliéteres. |
31 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por Diisocianato de
Tolueno, PoliolPoliéter, Ácido Fosfórico, Cloreto
de metileno, óleo de soja, eter 2.2’- dimorfolinodietilico e Diisocianto
de Difenilmetano. |
32 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por PolióisPoliéteres, 1.4 Butanodil,
trietilenodiamina, Dineodecanoato
de Dioctilestanho. |
33 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por óleo de mamona, PoliolPoliéter,Benzildimetilamine, solução de pigmentos
em poliolpoliéter, Diisocianato de difenilmetano, cloreto de Benzoila,
2,2’ Dimorfolinodieteleter, Trietileno
Diamina, Copolímero de poli (óxido de alquileno) e metilsiloxano e H2O, DibutilCarboxilato
de Estanho, óleo de soja, ácido Fosfórico e PolisiloxanoPoliéter
Modificado, Silicato de Alumínio Hidratado, Dimetilciclohexilamine. |
34 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, compostos por tolueno diisocianato,
Poliolpoliéter, Diisocianatodifenil
metano, catalisador primário, polissiloxiano, H2O,
Cloreto de metileno, Trietilenodiamina, Etanol e
2,2’-iminobis-, N,N-Dimetiletanolamina. |
35 |
3907.20.39 |
Poliglicóis e Éteres, compostos por poliolpoliéter, Copolímero de poli (óxido de alquileno) e metilsiloxano, Organosilicone, mistura de fluido orgânico,
2-Dimethilaminoetanol, H2O, Etanol, 2,2’-iminobis, HCFC 141B, Trietilenodiamina, Glicerina, trietanolamina, eter 2.2’- dimorfolinodietilico,
Dibutil - estanho di-acetato,
Poliolpoliétercopolimérico e catalisador. |
36 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, compostos por poliolpoliéter,
Monoetilenoglicol, Dietilenoglicol,
N,N-Dimetilaminopropilamine, pigmentos em poliéter, HCFC 141B, Organosilicone,
Mistura de fluido orgânico, Pentametildietilnotriamina,
bis (dimetilanopropril) Metilamina,
Trietileno diamina, Poliéterpoliolcopolimérico,
ditioglicolato de dimetilestanho
e Glicerina. |
37 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, compostos por poliol poliéster,
Catalisador primário, H2O, mistura de Aminas, polissiloxiano,
Tris (2-clorisopropril) fostato, Cloreto de
metileno e pigmento. |
38 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, compostos por poliolpoliéter,
H2O, Catalisador primário, polissiloxiano, Trietilenodiamina, HCFC 141B e N,N-Dimetiletanolamina. |
39 |
3907.20.39 |
Misturas de diisocianatodifenil metano e poliolpoliéter. |
40 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por Poliolpoliéter, polissiloxiano,
catalisador primário, N,N-Dimetiletanolamina, óleo
de ricinio, HCFC 141B, Pigmento, Glicerol, Tris
(2-clorisopropril) fostato, Monoetilenoglicol
e benzildimetilamina. |
41 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por poliolpoliéter, glicerina, monoetolenoglicol,
polissiloxiano, pentametildietilnotriamina,
HCFC 141B, catalisador primário, misturas de amino-alcoólis,
dietilenoglicol, bis (dimetilaminopropril)
metilamina e pigmento. |
42 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por poliolpoliéter, monoetilenoglicol,
glicerol, catalisador primário, polissiloxiano,
HCFC 141B, pigmento e polímeros orgânicos. |
43 |
3907.20.39 |
Tensoativo, sendo
composto por poliolpoliéter, polietilenoglicol, 2
metil, 1,3 propanodiol, N,N-dimetilciclohexilamina,
H2O e sorbitol. |
44 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, composta por poliolpoliéter,
H2O, N,N-Dimetiletanolamina, catalisador primário, polissiloxiano, HCFC 141B, Etanol, 2,2’-iminobis e Cloreto
de Metileno. |
45 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, composta por poliolpoliéter,
catalisador primário, polissiloxiano, H2O, Cloreto
de metileno, Etanol, 2,2’-iminobis-, Bis (2-Dimethylaminoethyl) Ether, Monoetilenoglicol,
Glicerina,1.4 butanodiol e DiisobutilFtalato. |
46 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por poliolpoliéter, polissiloxiano,
N,N-dimetiletanolamina, óleo de ricinio,
HCFC 141B, pigmento, glicerol, tris (2-clorisopropril) fostato,
N,N-dimetilciclohexilamina, polímeros orgânicos, trietilenodiamina, bis (2-dimetilaminoetil) éter, etanol,
2,2O oxibis , co-catalisador,
dietilenoglicol, cloreto de benzoila,
misturas de amino-alcoolis, dibutil-carboxilato
de estanho e 1,3,5-tris (dimetilamina) propil)-hexahidrotriazina. |
47 |
3907.20.39 |
Mistura de poliglicóis e éteres, sendo composta por poliolpoliéter, 1,4 butano diol,
Dibutil-carboxilato de estanho e ditioglicolato de dimetilestanho. |
48 |
3907.20.39 |
Glicóis - Éteres, sendo
compostos por poliolpoliéter, H2O, trietilenodiamina, catalisador primário, Etanol,
2,2’-iminobis e monoetilenoglicol. |
49 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por poliolpoliéter, H2O, polissiloxiano,
éter 2,2-dimorfolinodietilico, amina, glicerol, pigmento, dibutil-estanho
di-acetato e misturas de amino-álcoois. |
50 |
3907.20.39 |
Aditivo, sendo composto
por polióispoliéteres e glicóis em geral. |
51 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, composta por poliolpoliéter,
3,5 dietiltolueno, 2.4 diamina, 2,6 diamina, poliol
poliéster, pigmento e dióxido de titânio. |
52 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por poliolpolieter, catalisador primário e bis
(2-Dimethylaminoethyl) éter. |
53 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por polietileno glicol,
sorbitol, 2 metil, 1,3 Propanodiol,
N,NDimetilciclohexilamina, Trietilenodiamina,
Bis-Dimetilaminoetil, Ciclohexamina,
Polióispoliéteres. |
54 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por PolióisPoliéteres, 1.4 Butanodil,
trietilenodiamina, Dineodecanoato
de Dioctilestanho. |
55 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, compostos por poliolpoliéter,
Copolímero de poli (óxido de alquileno) e metilsiloxano, Organosilicone,
mistura de fluido orgânico, 2-Dimethilaminoetanol, H2O, Etanol, 2,2’-iminobis,
HCFC 141B, Trietilenodiamina, Glicerina,
trietanolamina, éter 2.2’- dimorfolinodietilico, Dibutil - estanho di-acetato, Poliolpoliétercopolimérico e catalisador. |
56 |
3907.20.39 |
Organosilicone, mistura de fluido
orgânico, 2-Dimethilaminoetanol, H2O, Etanol, 2,2’-iminobis, HCFC 141B, Trietilenodiamina, Glicerina, trietanolamina, eter 2.2’- dimorfolinodietilico,
Dibutil - estanho di-acetato,
Poliolpoliétercopolimérico e catalisador. |
57 |
3907.20.39 |
Organosilicone, mistura de fluido
orgânico, Pentametildietilnotriamina, bis (dimetilanopropril) Metilamina, Trietileno diamina, Poliéterpoliolcopolimérico,
ditioglicolato de dimetilestanho
e Glicerina. |
58 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, compostos por poliol poliéster,
catalisador primário, H2O, mistura de Aminas, polissiloxiano,
Tris (2-clorisopropril) fostato, Cloreto de
metileno e pigmento. |
59 |
3907.20.39 |
Mistura de poliglicóis e Éteres, sendo composta por poliol
poliéster, polissiloxiano, catalisador primário,
N,N-dimetiletanolamina, óleo de ricinio,
HCFC 141B, pigmento, glicerol, tris (2-clorisopropil) fosfato, monoetilenoglicol e benzildimetilamina. |
60 |
3907.20.39 |
Glicóis - Éteres, sendo
composta por poliolpoliéter, H2O, trietilenodiamina, catalisador primário, Etanol,
2,2’-iminobis e monoetilenoglicol. |
61 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, composta por poliolpoliéter,
3,5 dietiltolueno, 2.4 diamina, 2,6 diamina, poliol
poliéster, pigmento e dióxido de titânio. |
62 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por poliolpolieter, catalisador primário e bis
(2-Dimethylaminoethyl) éter. |
63 |
3907.20.39 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por poliol
poliéster, catalisador primário, Monoetilenoglicol,
Etanol, 2,2’-iminobis-, Bis (2-Dimetilaminoetil) éter, Pigmento, polissiloxiano, H2O e Dibutil-estanho
di-acetato. |
64 |
3907.99.99 |
Mistura de Poliésteres
saturados com Diól, sendo composta por Poliol
Poliéster e Etanodiol. |
65 |
3907.99.99 |
Mistura de poliéster com diol, sendo composta por poliol poliéster, 1,4 butanodiol. |
66 |
3907.99.99 |
Resina de poliéster
composta por monoetilenoglicol, dietilenoglicol
e ácido adipíco, 1,2 etanodil,
MEG, EG, etano 1.2 diol, trietikeneadiamina
(Teda) preparação de trimetilpropano,
etilenoglicol, tetrabutanolato de titânio. |
67 |
3909.30.20 |
39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas
primárias. 3909.30 - Outras resinas amínicas3909.30.20 sem carga. |
68 |
3909.31.00 |
Mistura de isômeros,
sendo composta por misturas de diisocianatodifenil
metano e tolueno diisocianato. |
69 |
3909.31.00 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por poliolpoliéter, diisocianatodifenil
metano, polissiloxiano, N,N-dimetiletanolamina,
óleo de ricinio, HCFC 141B, pigmento, glicerol,
tris (2-clorisopropril) fosfato, N,N-dimetilciclohexilamina,
polímeros orgânicos, trietilenodiamina, bis
(2-dimetilaminoetil) éter, etano, 2,20 oxibis, co-catalisador, dietilenoglicol,
cloreto de benzoila, Misturas de amino-alccolis, dibutil-carboxilato
de estanho e 1,3,5-tris (dimetilamina) propil-hexahidrotriazina. |
70 |
3909.50.11 |
39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas
primárias. 3909.50.11 Poliuretanos. Soluções em solventes orgânicos. |
71 |
3909.50.11 |
Mistura de pré-polímero, sendo composta por Diisocianato de Tolueno,
MDI polimérico, PoliolPoliéter, Cloreto de
Metileno. |
72 |
3909.50.11 |
Pré-polímero, sendo composto
por Diisocianato de Difenilmetano, Ácido Fosfórico
85%, poliolPoliéter, Cloreto de metileno, éter
2.2’- dimorfolinodietilico e solução de pigmentos
em poliolpoliéter. |
73 |
3909.50.19 |
39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas
primárias. 3909.50 – Poliuretanos. 3909.50.19 Outros. |
74 |
3909.50.19 |
Pré-polímero de Poliuretano
sem solvente, composto por diisocianato de difenilmetano
e poliéster saturado. |
75 |
3909.50.19 |
Misturas diisocianatodifenil metano, tolueno diisocianato, formiato de metila, cloreto de metileno, cloreto de benzoila, diisobutilftalato, diproprilenoglicol e tri-propilenoglicol. |
76 |
3909.50.19 |
Poliuretanos em forma
primária, sendo compostos por poliolpoliéter, polissiloxiano e pigmento. |
77 |
3909.50.19 |
Mistura de pré-polímeros, sendo composta por diisocianatodifenil
metano, ácido fosfórico, poliol poliéster e éter 2,2-dimorfolinodietilico. |
78 |
3909.50.19 |
Pré-polímero, sendo composto
por poliol poliéster, poliolpoliéter, difenilmetanodiisocianato e tolueno diisocianato. |
79 |
3909.50.19 |
Mistura de Poliglicóis e Éteres, composta por: poliolpoliéter,
3,5 dietiltolueno, 2.4 diamina, 2,6 diamina, poliol
poliéster, pigmento e dióxido de titânio. |
80 |
3909.50.21 |
39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas
primárias. 3909.50.21 Poliuretanos. Hidroxilados,
com propriedades adesivas. |
81 |
3909.50.21 |
Pré-polímeros, sendo
compostos por Poliolpoliéter, Octoato
de estanho, Aminopropretrietoxisilano, Aluminosilicato, Carga Mineral e Sílica. |
82 |
3909.50.21 |
Mistura de isômeros,
sendo composta por misturas de diisocianato difenil metano, tolueno
diisocianato, formiato de metila, cloreto de
metileno, cloreto de benzoila, diisobutilftalato,
diproprilenoglicol e tri-propilenoglicol. |
83 |
3909.50.29 |
Mistura de poli-Glicóis - Éteres, sendo composta por poliolpoliéter, 4,4 metilenodeisocianato,
dióis, ácido adipico, monoetilenoglicol e dióxido de titânio. |
84 |
3909.50.30 |
Polissiloxiano, N,N-dimetiletanolamina,
óleo de ricinio, HCFC 141B, pigmento, glicerol,
tris (2-clorisopropril) fostato, N,N-dimetilciclohexilamina, polímeros orgânicos, trietilenodiamina, bis (2-Dimetilaminoetil) éter, etanol,
2,2O oxibis , co-catalisador,
dietilenoglicol, cloreto de benzoila,
misturas de amino-alcoolis, dibutil-carboxilato
de estanho e 1,3,5-tris (dimetilamina) propil)-hexahidrotriazina. |
Seção LXIII
Lista de mercadorias
sujeitas ao tratamento tributário diferenciado de que trata o caput do
art. 254 do Anexo 2
ITEM |
NCM |
DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM |
1 |
3902.10.10 |
C.J. Resistivo Crimpado ou Prensado de 1 a 6 K +-20%. |
2 |
8533.21.10 |
Resistor de Fio, sendo
resistência elétrica de fio em corpo cerâmico com potência inferior a 20 W. |
3 |
8533.21.10 |
Resistor Supressor, sendo
resistência elétrica de fio com alma de fibra de vidro com potência superior
inferior a 20 W. |
4 |
8533.21.90 |
Resistor de Fio, sendo
resistência elétrica de fio em corpo cerâmico com potência superior a 20 W. |
5 |
8533.29.00 |
Resistor de Fio, sendo
resistência elétrica de fio encapsulada. |
6 |
8533.40.19 |
Isoladores em Termofixo. |
7 |
8538.90.90 |
Terminais estampados
cabos de baterias e elétricos. |
8 |
8544.60.00 |
Casquilho resistor 5K
reto longo RS-CO071223. |
9 |
8544.60.00 |
MioloPBT Resistor 1K Ang.C/T RM-CO071214. |
10 |
8544.60.00 |
Supressor SKS 4,00x20,00
1K+20% Injetado. |
11 |
8544.60.00 |
Terminais resistivos
sobre injetados e/ou moldados em Termofixo ou em
Termoplástico. |
12 |
8547.10.00 |
Porcelana Industrial,
sendo peça isolante de material cerâmico, servindo como base isolante para
montagem de componente resistor de fio. |
13 |
8547.20.90 |
Produtos injetados em
termoplásticos Tubos, capas, placas, anel, clip. |
14 |
8547.20.90 |
Produtos injetados e
sobre injetados em Elastômeros. |
15 |
9019.10.00 |
Aparelho de mecanografia. |
Seção LXIV
Lista de mercadorias
sujeitas ao tratamento tributário diferenciado de que trata o caput do
art. 254 do Anexo 2
ITEM |
NCM |
DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM |
1 |
2817.00.10 |
Óxido de zinco |
2 |
7801.10.90 |
Chumbo |
3 |
7801.10.90 |
Anodos de chumbo |
4 |
7801.91.00 |
Ligas de chumbo antimonioso |
5 |
7801.99.00 |
Ligas em chumbo |
6 |
7901.11.11 |
Zinco em lingotes |
7 |
7901.12.10 |
Zinco HG |
8 |
7901.20.10 |
Ligas de zinco |
9 |
7907.00.90 |
Anodo de zinco |
Seção LXV
Lista de mercadorias
sujeitas ao tratamento tributário diferenciado de que trata o caput do
art. 254 do Anexo 2
ITEM |
NCM |
DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM |
1 |
6601.10.00 |
Guarda-sol |
2 |
6601.10.00 |
Ombrellone |
3 |
7606.11.90 |
Escada extensiva |
4 |
7616.99.00 |
Escada multiuso |
5 |
9401.79.00 |
Cadeira de praia |
6 |
9506.99.00 |
Skate |
Seção LXVI
Lista de mercadorias
sujeitas ao tratamento tributário diferenciado de que trata o caput do
art. 254 do Anexo 2
ITEM |
NCM |
DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM |
1 |
0406.90.10 |
Outros queijos, com um
teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura). |
2 |
5402.19.10 |
Fios de filamentos
sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a
retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de
título inferior a 67 decitex. Fios de alta
tenacidade. De náilon. |
3 |
5402.20.00 |
Fios de filamentos
sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a
retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de
título inferior a 67 decitex. Fios de alta
tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados. |
4 |
5402.33 |
Fios de filamentos
sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a
retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de
título inferior a 67 decitex. Fios texturizados. De
poliésteres. |
5 |
5402.34.00 |
Fios de filamentos
sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a
retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de
título inferior a 67 decitex. Fios texturizados. De
polipropileno. |
6 |
5402.45.20 |
Fios de filamentos
sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a
retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de
título inferior a 67 decitex. Outros fios, simples,
sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro. De náilon. |
7 |
5402.47 |
Fios de filamentos
sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a
retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de
título inferior a 67 decitex. Outros fios, simples,
sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro. Outros, de
poliésteres. |
8 |
5402.52.00 |
Fios de filamentos sintéticos
(exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho,
incluindo os monofilamentos sintéticos de título
inferior a 67 decitex. Outros fios, simples, com
torção superior a 50 voltas por metro. De poliésteres. |
9 |
5402.44.00 |
Fios de filamentos
sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a
retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com
menos de 67 decitex. Outros fios, simples, sem
torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro. De elastômeros. |
10 |
5404.11.00 |
Monofilamentos sintéticos, com pelo
menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção
transversal não seja superior a 1mm; lâminas e formas semelhantes (por
exemplo, palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura
aparente não seja superior a 5mm. Monofilamentos.
De elastômeros. |
11 |
5603.92.90 |
Falsos tecidos, mesmo
impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. De peso superior a
25g/m2, mas não superior a 70g/m2. Outros. |
12 |
5603.93.90 |
Falsos tecidos, mesmo
impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. De peso superior a
70g/m2, mas não superior a 150g/m2. Outros. |
13 |
5603.94 |
Falsos tecidos, mesmo
impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. De peso superior a
150g/m2. |
14 |
6301.40.00 |
Cobertores e mantas
(exceto os elétricos), de fibras sintéticas. |
15 |
6505.90.11 |
Chapéus e outros
artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou
outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos;
coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas.
Outros. De algodão. |
16 |
8202.20.00 |
Folhas de serras de fita. |
17 |
8419.20.00 |
Esterilizadores
médico-cirúrgicos ou de laboratório. |
18 |
8419.89.99 |
Aparelhos, dispositivos
ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os
fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por
meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como
aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização,
pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos,
de aquecimento instantâneo ou de acumulação. Outros. |
19 |
8421.39.90 |
Aparelhos para filtrar ou
depurar gases. Outros. |
20 |
8424.30.90 |
Máquinas e aparelhos de
jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. Outros. |
21 |
8428.39.10 |
Outros aparelhos
elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, de
correntes. |
22 |
8451.50.20 |
Máquinas e aparelhos
(exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar,
passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão),
branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar
fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir
tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos
para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar,
desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. Máquinas para enrolar,
desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. Automáticas, para enfestar ou
cortar. |
23 |
8511.40.00 |
Aparelhos e dispositivos
elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha
(faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas
de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque);
geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores
disjuntores utilizados com estes motores. Motores de arranque, mesmo
funcionando como geradores. |
24 |
8511.50.10 |
Aparelhos e dispositivos
elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha
(faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas
de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque);
geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores
disjuntores utilizados com estes motores. Motores de arranque, mesmo
funcionando como geradores. Outros geradores. Dínamos e alternadores. |
25 |
9018.13.00 |
Aparelhos de diagnóstico
de imagem por ressonância magnética. |
26 |
9022.12.00 |
Aparelhos de tomografia
computadorizada. |
27 |
9022.14.19 |
Aparelhos de raios X,
mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo
os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia. Outros para uso médico.
Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários. De diagnóstico.
Outros. |
28 |
96.07 |
Fechos ecler (de correr) e suas partes. |
29 |
2106.10.00 |
Carne vegetal, meatless (não-carne), de proteína vegetal fibrosa e seus
subprodutos. |
30 |
3918.10.00 |
Revestimento de piso em
régua fabricado em polímeros de cloreto de vinila. |
31 |
0406.40.00 |
Queijo Gorgonzola. |
32 |
0406.90.10 |
Queijo Grana Padano. |
” (NR)
ALTERAÇÃO 4.172 – A Seção XLIX do Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar
acrescida da Subseção VIII, com a seguinte redação:
“Subseção VIII
Dos Tratamentos Tributários
Diferenciados Aplicáveis às Saídas de Mercadorias, sem Similar, Produzidas por
Estabelecimento Industrial neste Estado
(Lei nº 17.763, de 2019,
Anexo II, art. 12)
Art. 254. Mediante regime especial autorizado pelo
Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido em
substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com
mercadorias relacionadas nas Seções LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV e LXVI do Anexo
1 deste Regulamento, produzidas pelo próprio estabelecimento no Estado, sem
similar produzido neste Estado, de forma a resultar carga tributária final
equivalente a 3% (três por cento) da base de cálculo integral relativa à
operação própria, observado o disposto nesta Seção.
§ 1º O crédito presumido de que trata o caput deste artigo não se
aplica às saídas:
I – destinadas a consumidor final; e
II – internas, em transferência para outro estabelecimento do mesmo
titular.
§ 2º Na hipótese de a operação própria com a mercadoria produzida pelo
estabelecimento beneficiário ser contemplada com redução de base de cálculo nos
termos da legislação tributária, a utilização do crédito presumido não poderá
resultar carga tributária final incidente sobre a operação menor que aquela
apurada sem aplicação da redução de base de cálculo.
§ 3º A concessão do tratamento tributário de que trata o caput
deste artigo, em relação às mercadorias relacionadas na Seção LXVI do Anexo 1
deste Regulamento, fica condicionada à
comprovação da produção, neste Estado, de mercadoria similar à importada
por beneficiário enquadrado no Programa PRÓ-EMPREGO, instituído pela Lei nº
13.992, de 15 de fevereiro de 2007, ou detentor de regime especial de
tributação previsto na legislação tributária.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º
de outubro de 2020.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO
BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário
de Estado da Fazenda