Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado
pelo Decreto nº 759, de 2011, a Rodovia SC-390, trecho entroncamento BR-116
(para Lages) - Rincão do Perigo (entroncamento acesso ao Bodegão).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto no art. 8º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos
autos do processo nº SIE 14598/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo
Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, a Rodovia SC-390, trecho
entroncamento BR-116 (para Lages) - Rincão
do Perigo (entroncamento acesso
ao Bodegão).
§ 1º A
Rodovia SC-390 de que trata o caput
deste artigo compreende: início no
entroncamento com a BR-116 (para Lages) (km = 256+041 coordenadas S 28° 4’ 36,03”
e W 50° 34’ 53,02”) - final em
Rincão do Perigo (no entroncamento com o acesso ao Bodegão) (km = 282+802
coordenadas S 28° 15’ 41,35” e W 50° 29’ 31,48”), numa extensão aproximada de
26,761 km.
§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam a rodovia de que trata o caput deste artigo estão definidas
conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000
(SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE)
autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação
e operação rodoviária na rodovia de que trata o art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos
complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do orçamento da SIE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29
de setembro de 2020.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO
BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
THIAGO
AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da
Infraestrutura e Mobilidade