DECRETO Nº 858, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado
pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26
de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9618/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
23 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2020AP000071
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
26093
0560 011657 Serviço de proteção social básica
81.000.000 20.000.000 61.000.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
26093
0560 009459 Serviços de proteção social especial ‑ 29.000.000
20.000.000 49.000.000
média e alta complexidade
Metas
Físicas
U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada
48091
015037 Ação realizada / unidade
1.500,0 58.500,0 60.000,0