Inclui no Plano
Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o Contorno
Rodoviário de Lauro Müller.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 24557/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo
Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o Contorno Rodoviário de Lauro Müller,
com a seguinte diretriz: início do trecho (km = 0+000; entroncamento com a
Rodovia SC-446; coordenadas S 28° 23’ 47,96” e W 49° 23’ 52,32”) - final do
trecho (km = 0+760; entroncamento com a Rodovia SC-390; coordenadas: S 28° 23’
33,25” e W 49° 24’ 13,68”) com extensão aproximada de 0,760 km, no Município de
Lauro Müller.
Parágrafo único. As coordenadas geográficas que delimitam o início e o final
do trecho estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as
Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas
vigentes.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE)
autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação
e operação rodoviária no trecho de que trata o art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos
complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do orçamento da SIE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23
de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
JULIANO
BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
THIAGO
AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade