DECRETO Nº 837, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó e bacias contíguas (Comitê Timbó).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DSUST 4367/2019,
DECRETA:
Art. 1º O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó (Comitê Timbó), criado por meio do Decreto nº 4.295, de 22 de março de 2002, fica transformado no Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó e bacias contíguas (Comitê Timbó).
Art. 2º O Comitê Timbó é órgão colegiado de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na sua área de atuação.
Art. 3º A área de atuação do Comitê Timbó, situado na Região Hidrográfica 05, Planalto de Canoinhas, é formada pela bacia hidrográfica do Rio Timbó e pelas demais bacias hidrográficas dos afluentes catarinenses do Rio Iguaçu com exutórios localizados entre as seguintes coordenadas: 551066 E, 7121379 N e 492094 E, 7099129 N no Sistema de Projeção UTM, Fuso 22 Sul, Sistema de Referência SIRGAS 2000; pelas bacias hidrográficas dos afluentes do Rio da Areia com exutórios localizados entre sua nascente e as seguintes coordenadas: 489712 E, 7094065 N no Sistema de Projeção UTM, Fuso 22 Sul, Sistema de Referência SIRGAS 2000; pelas bacias hidrográficas dos afluentes do Rio Santa Maria com exutórios localizados entre sua nascente e as seguintes coordenadas: 482385 E, 7091431 N no Sistema de Projeção UTM, Fuso 22 Sul, Sistema de Referência SIRGAS 2000; pelas bacias hidrográficas dos afluentes do Rio Espingarda com exutórios localizados entre sua nascente e as seguintes coordenadas: 479744 E, 7091234 N no Sistema de Projeção UTM, Fuso 22 Sul, Sistema de Referência SIRGAS 2000; e pelas bacias hidrográficas dos afluentes catarinenses do Rio Jangada com exutórios localizados entre as seguintes coordenadas: 474766 E, 7085559 N e 459405 E, 7045613 N no Sistema de Projeção UTM, Fuso 22 Sul, Sistema de Referência SIRGAS 2000.
Art. 4º O Comitê Timbó será composto por:
I – 40% (quarenta por cento) de representantes dos usuários de água;
II – 40% (quarenta por cento) de representantes da população das bacias, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, de parlamentares das regiões e de organizações e entidades da sociedade civil; e
III – 20% (vinte por cento) de representantes dos órgãos da Administração Pública Federal e Estadual atuantes nas bacias e que estejam relacionados com os recursos hídricos.
§ 1º O Regimento Interno do Comitê Timbó estabelecerá o número de representantes, titulares e suplentes, de cada segmento, bem como os critérios para escolha e indicação.
§ 2º O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação.
§ 3º Os membros do Comitê não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 5º O funcionamento do Comitê Timbó será estabelecido no seu Regimento Interno, em conformidade com o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, previsto na Lei nº 9.022, de 6 de maio de 1993, a Política Estadual de Recursos Hídricos, disciplinada pela Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e as normas estabelecidas pelo CERH.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Comitê Timbó será elaborado por seus membros, homologado pelo CERH e aprovado por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º As reuniões do Comitê Timbó serão públicas, e as respectivas convocações, amplamente divulgadas.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias acontecerão no mínimo 2 (duas) vezes por ano, e as extraordinárias, sempre que for necessário, na forma prevista no Regimento Interno.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 4.295, de 22 de março de 2002; e
II – o Decreto nº 2.210, de 18 de março de 2009.
Florianópolis, 15 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
ROGÉRIO LUIZ DE SIQUEIRA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável