DECRETO Nº 826, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 4.272, de 2006, que “regulamenta o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, instituído pela Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores, e dá outras providências”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 4882/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 35 do Decreto nº 4.272, de 28 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 35. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

IV – 1 (um) representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Estadual de Política Pública ou de Direito correspondente à atividade ou serviço descentralizado;

 

V – 1 (um) representante do Executor do Contrato de Gestão, indicado pelo órgão de deliberação superior da entidade;

 

VI – 1 (um) representante do órgão regional ou mesorregional do Órgão Supervisor da respectiva região de abrangência da unidade descentralizada; e

 

VII – 1 (um) representante do órgão de regulação de ofertas e serviços do Órgão Supervisor, se for o caso.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º O Decreto nº 4.272, de 2006, passa a vigorar acrescido do art. 36-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 36-A. A Comissão de Avaliação e Fiscalização contará com o apoio do Órgão Supervisor na fiscalização dos recursos públicos estaduais aplicados por meio do Contrato de Gestão, de forma permanente e sistemática, e será responsável por:

 

I – avaliar e fiscalizar a legalidade e os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato de gestão e da legislação em vigor; e

 

II – avaliar e auditar os aspectos técnico-assistenciais relativos às metas pactuadas, ao uso racional e eficiente dos recursos humanos e dos materiais disponíveis, bem como à qualidade e efetividade da prestação de serviços públicos à população.

 

§ 1º A designação dos fiscais para atender ao disposto no caput deste artigo se dará por meio de portaria emitida pelo Órgão Supervisor de cada Contrato de Gestão, que indicará os coordenadores, bem como servidores:

 

I – da área de fiscalização das Organizações Sociais da Pasta Supervisora;

 

II – da área de gestão das Organizações Sociais da Pasta Supervisora;

 

III – do órgão regional ou mesorregional da Pasta Supervisora da respectiva região de abrangência da unidade descentralizada;

 

IV – do órgão estadual de auditoria técnica especializada da atividade fomentada, quando for o caso;

 

V – do órgão de regulação de ofertas e de serviços da atividade fomentada, se houver; e

 

VI – de outras áreas da Pasta Supervisora, caso seja conveniente e oportuno.

 

§ 2º Os fiscais do Contrato de Gestão deverão lavrar relatórios circunstanciados da avaliação e fiscalização ou da auditoria, individualizados de acordo com as áreas meio e fim, conforme o disposto nos incisos I e II do caput deste artigo.

 

§ 3º Os relatórios mencionados no § 2º deste artigo integrarão a prestação de contas trimestral que será apreciada pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, a fim de subsidiá-la em suas deliberações.” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogado o inciso II do caput do art. 35 do Decreto nº 4.272, de 28 de abril de 2006.

 

Florianópolis, 11 de setembro de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração