DECRETO Nº 816, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8823/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2020AP000067
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
41027 0150 014257 Aquisição de máquinas, veículos e equipamentos 70.000.000 6.737.100 63.262.900
‑ SCPar Porto SFS
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
41027 0150 014259 Aquisição de equipamentos para 2.400.000 3.319.100 5.719.100
sinalização náutica e outros ‑ SCPar Porto SFS
41027 0150 014740 Recuperação do sistema elétrico e de automação 700.000 3.418.000 4.118.000
do corredor de exportação ‑ SCPar Porto de São Fco S
Metas Físicas
U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada
16084 013133 Instituição apoiada / unidade 1,0 1,0 2,0
41027 014259 Equipamento e material adquirido / unidade 21,0 17,0 38,0
41027 014740 Equipamento e material adquirido / unidade 1,0 5,0 6,0
41027 014261 Sistema mantido / unidade 2,0 22,0 24,0
41027 014262 Material dragado e derrocado / m3 1.500.000,0 488.718,0 1.988.718,0
41027 014738 Edificação construída / unidade 500,0 499,0 1,0
48091 011478 Solicitação atendida / unidade 52.000,0 803.000,0 855.000,0
48091 013266 Paciente atendido / unidade 200.000,0 300.000,0 500.000,0