LEI COMPLEMENTAR Nº 741, DE 12 DE JUNHO DE 2019
Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina do Projeto de Lei Complementar que foi convertido na Lei Complementar nº 741, de 12 de Junho de 2019, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei Complementar:
“Art. 48. ........................................................................................
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§ 2º Os servidores ativos, inativos e pensionistas, pertencentes ao Quadro da SED, lotados e/ou em exercício nas ADR's, serão redistribuídos para o órgão Central da SED, continuando com exercício nas respectivas Coordenadorias Regionais de Educação.
§ 3º Os servidores ativos, inativos e pensionistas, pertencentes ao Quadro da SES, lotados e/ou em exercício nas ADR's, serão redistribuídos para o órgão Central da SES, continuando com exercício nas respectivas Regionais de Saúde.
§ 4º Os servidores efetivos, ocupantes do cargo de analista técnico administrativo II, cujo provimento originário se deu no órgão extinto do caput deste artigo, serão redistribuídos para quadro especial dentro da SEA, de forma a garantir a manutenção de progressão na carreira e demais garantias legais, continuando em exercício na respectiva região em que estavam lotados.
§ 5º Os servidores ativos, inativos e pensionistas, pertencentes aos quadros civis das demais Secretarias de Estado, lotados e/ou em exercício nas ADR's, serão redistribuídos para o órgão central das suas secretarias de origem, permanecendo em exercício na respectiva região.”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de junho de 2020.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente