DECRETO Nº 739, DE 23 DE JULHO DE 2020
Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 17.929, de 2020, que prevê a suspensão temporária dos atos destinados ao envio de certidões para protesto de débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 17.929, de 13 de abril de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 2865/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 17.929, de 13 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado