DECRETO Nº 702, DE 3 DE JULHO DE 2020
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6227/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2020AP000056
REDUÇÃO
Recursos provenientes de convênio 22.000.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
54096 0760 010920 Profissionalização dos apenados e 1.116.520 22.000.000 23.116.520
adolescentes em conflito com a lei ‑ SJC
Metas Físicas
U.O. Subação Produto / Unidade Medida Produto/unidade atualizado 2020‑2023 Alteração Atualizada
44093 011409 Equipamento cedido / unidade Projeto apoiado / unidade 500,0 0,0 500,0
54096 010919 Adolescente atendido / unidade 200,0 24.800,0 25.000,0
54096 010920 Adolescente e adolescente Convênio realizado / unidade 168,0 0,0 168,0
profissionalizado / unidade
54096 012548 Área construída / m2 Unidade construída / unidade 9.233,5 9.232,5 1,0
54096 014886 Área construída / m2 Projeto apoiado / unidade 240,0 180,0 60,0