DECRETO Nº 701, DE 3 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre a estruturação, organização, implantação e operacionalização do Comitê de Governança Eletrônica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 18 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIG 0100/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Comitê de Governança Eletrônica, órgão colegiado de caráter consultivo e normativo, coordenado pela Secretaria Executiva de Integridade e Governança (SIG), tem por objetivo deliberar sobre a política de governança eletrônica e a modernização, padronização, integração, segurança, integridade, acessibilidade e transparência de dados da Administração Pública Estadual.

 

Parágrafo único. Considera-se governança eletrônica a utilização pela Administração Pública Estadual de recursos de tecnologia da informação com a finalidade de aprimorar a disponibilização de informações sobre a efetividade da prestação de serviços públicos, incentivar a participação da sociedade e aperfeiçoar a responsabilidade, transparência e efetividade dos objetivos do governo.

 

Art. 2º Compete ao Comitê de Governança Eletrônica:

 

I – deliberar sobre:

 

a) as políticas de modernização, padronização, integração e integridade de dados e informações desenvolvidas pela SIG;

 

b) as políticas de participação social e ações de cidadania para promoção da governança eletrônica desenvolvidas pela SIG;

 

c) os projetos apresentados pelos órgãos e pelas entidades estaduais para a modernização, padronização, integração, segurança, integridade, acessibilidade e transparência de dados da Administração Pública Estadual;

 

d) os resultados estratégicos de acompanhamento dos indicadores de segurança, acessibilidade e transparência de dados e informações, para orientar o processo de tomada de decisão pelos gestores da Administração Pública Estadual; e

 

e) o interesse estratégico na integração e no compartilhamento de soluções tecnológicas que abranjam mais de um órgão da Administração Pública Estadual; e

 

II – avaliar os critérios de segurança da informação das soluções tecnológicas utilizadas no âmbito da Administração Pública Estadual, especialmente em relação às operações e atividades de tratamento de dados estratégicos e de políticas públicas.

 

Art. 3º O Comitê de Governança Eletrônica será composto por 1 (um) representante e 2 (dois) suplentes de cada um dos seguintes órgãos e da seguinte entidade:

 

I – da SIG, cujo representante o presidirá;

 

II – da Casa Civil (CC);

 

III – da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);

 

IV – da Controladoria-Geral do Estado (CGE);

 

V – da Secretaria de Estado da Administração (SEA);

 

VI – da Secretaria de Estado da Educação (SED);

 

VII – da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);

 

VIII – da Secretaria de Estado da Saúde (SES);

 

IX – da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP); e

 

X – do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC).

 

§ 1º Os representantes e suplentes deverão ser indicados pelo titular do órgão ou da entidade e designados por meio de portaria da SIG.

 

§ 2º Nas ausências e nos impedimentos justificados dos representantes titulares, assumirão os respectivos suplentes.

 

§ 3º A função de membro do Comitê de Governança Eletrônica não é remunerada, tem caráter público e o seu exercício é considerado prioritário e de interesse público.

 

Art. 4º O Comitê se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e a qualquer tempo, extraordinariamente, com quórum mínimo da maioria de seus membros.

 

Parágrafo único. O Comitê convidará representantes, sem direito a voto, de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Federal cuja área de atuação esteja relacionada ao tema a ser deliberado.

 

Art. 5º As deliberações do Comitê resultarão em atas, cujo caráter é orientativo, ou em resoluções, cujo caráter é normativo.

 

Parágrafo único. O Comitê deverá observar em suas deliberações os princípios e as diretrizes contidas no Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual, instituído pela Lei nº 17.715, de 23 de janeiro de 2019.

 

Art. 6º O Comitê poderá ter o apoio de grupos técnicos para a execução de suas atribuições, sob a coordenação da SIG, compostos por representantes, preferencialmente servidores efetivos, indicados pelos titulares de órgãos ou entidades das áreas de tecnologia e de negócio.

 

§ 1º A criação de grupos técnicos será feita por meio de ato conjunto dos titulares dos órgãos ou entidades afetos aos temas envolvidos.

 

§ 2º A SIG poderá solicitar a disponibilização de servidores dos órgãos ou das entidades da Administração Pública Estadual para auxílio na execução dos trabalhos técnicos cuja área de atuação esteja relacionada ao tema a ser deliberado.

 

Art. 7º O Comitê de Governança Eletrônica, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Decreto, realizará sua primeira reunião.

 

Art. 8º Fica o Comitê de Governança Eletrônica autorizado a editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto, desde que não impliquem em aumento de despesa.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de julho de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado