DECRETO Nº 701, DE 3 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a estruturação, organização, implantação e operacionalização do Comitê de Governança Eletrônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 18 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIG 0100/2019,
DECRETA:
Art. 1º O Comitê de Governança Eletrônica, órgão colegiado de caráter consultivo e normativo, coordenado pela Secretaria Executiva de Integridade e Governança (SIG), tem por objetivo deliberar sobre a política de governança eletrônica e a modernização, padronização, integração, segurança, integridade, acessibilidade e transparência de dados da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único. Considera-se governança eletrônica a utilização pela Administração Pública Estadual de recursos de tecnologia da informação com a finalidade de aprimorar a disponibilização de informações sobre a efetividade da prestação de serviços públicos, incentivar a participação da sociedade e aperfeiçoar a responsabilidade, transparência e efetividade dos objetivos do governo.
Art. 2º Compete ao Comitê de Governança Eletrônica:
I – deliberar sobre:
a) as políticas de modernização, padronização, integração e integridade de dados e informações desenvolvidas pela SIG;
b) as políticas de participação social e ações de cidadania para promoção da governança eletrônica desenvolvidas pela SIG;
c) os projetos apresentados pelos órgãos e pelas entidades estaduais para a modernização, padronização, integração, segurança, integridade, acessibilidade e transparência de dados da Administração Pública Estadual;
d) os resultados estratégicos de acompanhamento dos indicadores de segurança, acessibilidade e transparência de dados e informações, para orientar o processo de tomada de decisão pelos gestores da Administração Pública Estadual; e
e) o interesse estratégico na integração e no compartilhamento de soluções tecnológicas que abranjam mais de um órgão da Administração Pública Estadual; e
II – avaliar os critérios de segurança da informação das soluções tecnológicas utilizadas no âmbito da Administração Pública Estadual, especialmente em relação às operações e atividades de tratamento de dados estratégicos e de políticas públicas.
Art. 3º O Comitê de Governança Eletrônica será composto por 1 (um) representante e 2 (dois) suplentes de cada um dos seguintes órgãos e da seguinte entidade:
I – da SIG, cujo representante o presidirá;
II – da Casa Civil (CC);
III – da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
IV – da Controladoria-Geral do Estado (CGE);
V – da Secretaria de Estado da Administração (SEA);
VI – da Secretaria de Estado da Educação (SED);
VII – da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);
VIII – da Secretaria de Estado da Saúde (SES);
IX – da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP); e
X – do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC).
§ 1º Os representantes e suplentes deverão ser indicados pelo titular do órgão ou da entidade e designados por meio de portaria da SIG.
§ 2º Nas ausências e nos impedimentos justificados dos representantes titulares, assumirão os respectivos suplentes.
§ 3º A função de membro do Comitê de Governança Eletrônica não é remunerada, tem caráter público e o seu exercício é considerado prioritário e de interesse público.
Art. 4º O Comitê se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e a qualquer tempo, extraordinariamente, com quórum mínimo da maioria de seus membros.
Parágrafo único. O Comitê convidará representantes, sem direito a voto, de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Federal cuja área de atuação esteja relacionada ao tema a ser deliberado.
Art. 5º As deliberações do Comitê resultarão em atas, cujo caráter é orientativo, ou em resoluções, cujo caráter é normativo.
Parágrafo único. O Comitê deverá observar em suas deliberações os princípios e as diretrizes contidas no Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual, instituído pela Lei nº 17.715, de 23 de janeiro de 2019.
Art. 6º O Comitê poderá ter o apoio de grupos técnicos para a execução de suas atribuições, sob a coordenação da SIG, compostos por representantes, preferencialmente servidores efetivos, indicados pelos titulares de órgãos ou entidades das áreas de tecnologia e de negócio.
§ 1º A criação de grupos técnicos será feita por meio de ato conjunto dos titulares dos órgãos ou entidades afetos aos temas envolvidos.
§ 2º A SIG poderá solicitar a disponibilização de servidores dos órgãos ou das entidades da Administração Pública Estadual para auxílio na execução dos trabalhos técnicos cuja área de atuação esteja relacionada ao tema a ser deliberado.
Art. 7º O Comitê de Governança Eletrônica, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Decreto, realizará sua primeira reunião.
Art. 8º Fica o Comitê de Governança Eletrônica autorizado a editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto, desde que não impliquem em aumento de despesa.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado