DECRETO Nº 689, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre o Canil Central da Academia de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (ACADEPOL) e os Núcleos de Operações com Cães (NOCs).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 120579/2019,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DO CANIL CENTRAL DA ACADEPOL
Art. 1º A unidade de canil instalada no complexo da Academia de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (ACADEPOL) passa a ser denominada Canil Central.
Art. 2º O funcionamento do Canil Central da ACADEPOL tem como princípios:
I – o estímulo ao aprimoramento de especialidades profissionais com base na cinotecnia moderna;
II – a observância do bem-estar animal;
III – o intercâmbio de recursos e experiências com instituições públicas, privadas e cinotécnicos;
IV – a articulação com os órgãos integrantes da Política Estadual e Federal Antidrogas ou instituições afins; e
V – a conjugação de esforços entre Poder Público e sociedade civil, com fundamento na responsabilidade compartilhada de que trata o caput do art. 105 da Constituição do Estado.
Art. 3º São objetivos do Canil Central da ACADEPOL:
I – fornecer subsídios técnicos para o funcionamento regionalizado dos Núcleos de Operações com Cães (NOCs) em auxílio à persecução criminal, especialmente nos seguintes enfrentamentos:
a) repressão qualificada ao tráfico de drogas e armas;
b) combate à lavagem de dinheiro e delitos conexos;
c) prevenção e repressão de crimes que utilizem materiais explosivos e derivados;
d) fiscalização de produtos controlados;
e) localização de cadáveres e pessoas desaparecidas;
f) busca e captura de foragidos; e
g) redução da letalidade das intervenções policiais com emprego de cães de proteção;
II – prestar apoio operacional com cães mediante demanda de unidades policiais ou por conveniência, oportunidade ou iniciativa; e
III – contribuir para a redução do consumo de drogas com a implementação de projetos educacionais de caráter preventivo.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DOS NÚCLEOS DE OPERAÇÕES COM CÃES
Art. 4º São princípios das unidades de canis existentes no Estado, doravante denominadas Núcleos de Operações com Cães (NOCs):
I – a atuação articulada com o Canil Central da ACADEPOL nos níveis de execução e planejamento; e
II – o subsídio às atividades e competências do Canil Central, quando necessário.
Art. 5º São objetivos dos NOCs:
I –
prestar apoio operacional com cães nos enfrentamentos criminais elencados nas
alíneas do inciso I do art. 3º deste Decreto, mediante demanda das unidades
policiais ou por conveniência, oportunidade e iniciativa;
II – disponibilizar suporte a órgãos federais, estaduais e municipais que necessitem de cães detectores, quando autorizado;
III – zelar pela saúde e pelo bem-estar dos cães sob sua responsabilidade;
IV – manter rotina de treinamento com os cães; e
V – compilar dados estatísticos.
Art. 6º Os NOCs serão mantidos, preferencialmente, junto às unidades policiais especializadas existentes no Estado.
Parágrafo único. Por conveniência operacional ou necessidade do serviço, o Delegado-Geral poderá autorizar a ativação ou realocação de NOCs no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC).
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As despesas relacionadas ao Canil Central da ACADEPOL e aos NOCs correrão à conta do Fundo de Melhoria da Polícia Civil (FUMPC), em conformidade com o art. 1º da Lei nº 13.239, de 27 de dezembro de 2004.
Art. 8º Fica o Delegado-Geral da PCSC autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em aumento de despesa.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de junho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR
Chefe da Casa Civil
PAULO NORBERTO KOERICH
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial