DECRETO Nº 684, DE 23 DE JUNHO DE 2020

 

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5823/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de junho de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR

Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Ato Normativo PPA                  2020AP000055

 

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O.      Prog.   Subação                                                                                            2020‑2023             Alteração           Atualizada

53001 0101 014296 Pavimentação da SC‑370, trecho Urubici                               60.000.000         15.000.000         45.000.000

Serra do Corvo Branco ‑ Grão Pará

 

53001 0101 014297 Conclusão implant/supervisão via Expressa                        100.000.000         16.792.000         83.208.000

Sul e acessos, incl ao aeroporto H Luz em Fpolis

 

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O.      Prog.   Subação                                                                                            2020‑2023             Alteração           Atualizada

53001 0101 015033 Construção / Reabilitação de Rodovias                                    2.000.000         31.792.000         33.792.000

 

METAS FÍSICAS

U.O. Subação Produto / unidade medida

2020‑2023

Produto/unidade atualizada

Atualizada

27001 014766 Atendimento realizado  / unidade

6.000,0

Unidade mantida / unidade

1,0

27001 014768 Projeto apoiado / unidade

1,0

Unidade mantida / unidade

22,0

44093 011409 Equipamento cedido / unidade

500,0

Projeto apoiado / unidade

500,0