DECRETO Nº 633, DE 2 DE JUNHO DE 2020

 

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4991/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas, conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de junho de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR

Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Ato Normativo PPA                  2020AP000046

 

  Metas físicas

U.O. Subação Produto / Unidade de Medida

Produto/unidade atualizado

2020-2023

Alteração

Atualizada

15001 012517 Estagiário contratado / unidade

 

401

818

1.219

26096 012740 Unidade mobiliada e equipada / unidade

 

50

2

48

26096 012742 Obra realizada / unidade

 

1

1

2

27021 008470 Atendimento realizado / unidade

 

56

11.144

11.200

27025 014109 Fiscalização realizada / unidade

 

222.806

630.234

853.040

41012 014960 Informação disponibilizada / unidade

Sistema mantido / unidade

4

3

1

41027 014262 Material dragado e derrocado / mil m3

Material dragado e derrocado / m3

16.250

1.483.750

1.500.000

41029 010278 Operação de crédito realizada / unidade

 

537

379

916

45022 003526 Projeto apoiado / unidade

 

240

200

440

48091 011205 Ação realizada / unidade

 

242

179

63

48091 011441 Procedimentos realizados / unidade mil

Procedimentos realizados / unidade

10.078

2

10.080

48091 011485 Equipe implantada / unidade

 

12.762

9.507

3.255

48091 005429 Pacientes atendidos / unidade mil

Pacientes atendidos / unidade

5.100

100

5.200

48091 014090 Equipe implantada / unidade

Centro ativo / unidade

109

0

109

53001 014453 Obra executada / unidade

 

24

18

6

53001 014457 Obra executada / unidade

 

4

3

1