DECRETO Nº 633, DE 2 DE JUNHO DE 2020
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4991/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de junho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2020AP000046
Metas físicas
U.O. Subação Produto / Unidade de Medida |
Produto/unidade atualizado |
2020-2023 |
Alteração |
Atualizada |
15001 012517 Estagiário contratado / unidade |
|
401 |
818 |
1.219 |
26096 012740 Unidade mobiliada e equipada / unidade |
|
50 |
2 |
48 |
26096 012742 Obra realizada / unidade |
|
1 |
1 |
2 |
27021 008470 Atendimento realizado / unidade |
|
56 |
11.144 |
11.200 |
27025 014109 Fiscalização realizada / unidade |
|
222.806 |
630.234 |
853.040 |
41012 014960 Informação disponibilizada / unidade |
Sistema mantido / unidade |
4 |
3 |
1 |
41027 014262 Material dragado e derrocado / mil m3 |
Material dragado e derrocado / m3 |
16.250 |
1.483.750 |
1.500.000 |
41029 010278 Operação de crédito realizada / unidade |
|
537 |
379 |
916 |
45022 003526 Projeto apoiado / unidade |
|
240 |
200 |
440 |
48091 011205 Ação realizada / unidade |
|
242 |
179 |
63 |
48091 011441 Procedimentos realizados / unidade mil |
Procedimentos realizados / unidade |
10.078 |
2 |
10.080 |
48091 011485 Equipe implantada / unidade |
|
12.762 |
9.507 |
3.255 |
48091 005429 Pacientes atendidos / unidade mil |
Pacientes atendidos / unidade |
5.100 |
100 |
5.200 |
48091 014090 Equipe implantada / unidade |
Centro ativo / unidade |
109 |
0 |
109 |
53001 014453 Obra executada / unidade |
|
24 |
18 |
6 |
53001 014457 Obra executada / unidade |
|
4 |
3 |
1 |