DECRETO Nº 611, DE 21 DE MAIO DE 2020

 

Cria o 15º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Rio do Sul, e atribui nova articulação ao 5º Batalhão de Bombeiros Militar, com sede no Município de Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 1194/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o 15º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Rio do Sul, desmembrado do 5º Batalhão de Bombeiros Militar.

 

Art. 2º O 5º Batalhão de Bombeiros Militar, com sede no Município de Lages, terá a seguinte estrutura organizacional:

 

I – 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Lages;

 

II – 1º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Lages;

 

III – 1º Grupo do 1º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Lages (Cidade Alta);

 

IV – 2º Grupo do 1º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Anita Garibaldi;

 

V – 2º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Otacílio Costa;

 

VI – 1º Grupo do 2º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Otacílio Costa;

 

VII – 3º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Correia Pinto;

 

VIII – 1º Grupo do 3º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Correia Pinto;

 

IX – 4º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Lages – Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico;

 

X – 2ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de São Joaquim;

 

XI – 1º Pelotão da 2ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de São Joaquim;

 

XII – 1º Grupo do 1º Pelotão da 2ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Bom Jardim da Serra;

 

XIII – 2º Pelotão da 2ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Urubici;

 

XIV – 1º Grupo do 2º Pelotão da 2ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Urubici; e

 

XV – 2º Grupo do 2º Pelotão da 2ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Bom Retiro.

 

Art. 3º O 15º Batalhão de Bombeiros Militar, com sede no Município de Rio do Sul, terá a seguinte estrutura organizacional:

 

I – 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Rio do Sul;

 

II – 1º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Rio do Sul;

 

III – 1º Grupo do 1º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Trombudo Central;

 

IV – 2º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Rio do Sul – Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico;

 

V – 1º Grupo do 2º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Presidente Getúlio – Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico;

 

VI – 3º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Ituporanga;

 

VII – 1º Grupo do 3º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Ituporanga;

 

VIII – 2ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Taió;

 

IX – 1º Pelotão da 2ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Taió; e

 

X – 1º Grupo do 1º Pelotão da 2ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Pouso Redondo.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de maio de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR

Chefe da Casa Civil

 

PAULO NORBERTO KOERICH

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial