DECRETO Nº 589, DE 4 DE MAIO DE 2020
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3768/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de maio de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2020AP000044
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada
03091 0931 012477 Manutenção predial - FRJ 74.909.502 32.065.000 42.844.502
53001 0100 012639 Adequação e melhoria da infraestrutura 40.000.000 25.000.000 15.000.000
aquaviária dos portos e hidrovias - SIE
Total 114.909.502 57.065.000 57.844.502
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada
03091 0931 010532 Gestão de Sistemas Judiciais - FRJ 7.624.299 32.000.000 39.624.299
03091 0931 012472 Reforma do Fórum da comarca de Seara - FRJ 946.000 65.000 1.011.000
53001 0100 015032 Construção / Reabilitação de Rodovias 2.000.000 25.000.000 27.000.000
Total 10.570.299 57.065.000 67.635.299