DECRETO Nº 577, DE 27 DE ABRIL DE 2020
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3505/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de abril de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2020AP000036
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Físicas
U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada
48091 011328 Convênio realizado / unidade 800,0 600,0 1.400,0
48091 011435 Paciente atendido / unidade 1.260,0 10.740,0 12.000,0
48091 011437 Paciente atendido / unidade 1.410.000,0 2.190.000,0 3.600.000,0
48091 011478 Solicitação atendida / unidade 52.000,0 803.000,0 855.000,0
48091 013266 Paciente atendido / unidade 200.000,0 300.000,0 500.000,0
16084 013133 Instituição apoiada / unidade 1,0 1,0 2,0